Resolução CFF nº 432 de 31/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2005
Dá nova redação à Resolução nº 428, de 15 de dezembro de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFF nº 494, de 26.11.2008, DOU 17.12.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Farmácia, com fundamento no art. 6º, alínea g, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 428, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 20 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pp. 200/202, e suas posteriores retificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Certidão de Regularidade é válida até o dia 31 de março de cada ano, nos termos do art. 22 da Lei nº 3.820/60, não podendo ser plastificado".
Art. 2º A Certidão de Regularidade Técnica disposta na Resolução nº 428, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 20 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pp. 200/202, e suas posteriores retificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Certificamos que o estabelecimento a que se refere esta Certidão de Regularidade está inscrito neste Conselho Regional de Farmácia, atendendo o que dispõem os arts. 22, parágrafo único e 24, da Lei nº 3.820/60 e do Título IX da Lei nº 6.360/76. Tratando-se de Farmácia e Drogaria, certificamos que está regularizada em sua atividade durante os horários estabelecidos pelos Farmacêuticos Responsáveis Técnicos, de acordo com os arts. 15, §§ 1º e 2º, e 23, alínea c, da Lei nº 5.991/73".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS"