Resolução CFF nº 428 de 15/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004
Substitui a cédula de identidade profissional do farmacêutico e a do não-farmacêutico, institui a Certidão de Regularidade Técnica, estabelece o recadastramento nacional e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFF nº 494, de 26.11.2008, DOU 17.12.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;
Considerando os arts. 10, 19 e 20 da Lei nº 3.820/60;
Considerando os termos do art. 6º, alínea f da Lei nº 3.820/60 e a necessidade de atualização permanente do cadastro das pessoas físicas e jurídicas jurisdicionadas no Conselho Federal de Farmácia e nos Conselhos Regionais de Farmácia, seus órgãos executivos;
Considerando a edição da Resolução n º 311, de 25 de julho de 1997, publicada no DOU de 28.07.1997, Seção 1, página 16.162; com nova redação dada pela Resolução nº 375 de 27 de fevereiro de 2002, publicada no DOU de 04.03.2002, Seção 1, página 117;
Considerando os termos da Lei nº 6.206/75, que dá valor de documento de identidade às cédulas expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito;
Considerando os termos da CCVIII Sessão Plenária e o acórdão nº 2.973, de 21 de maio de 1997, publicado no DOU do dia 09.07.1997, segunda-feira, fls. 11848, Seção I, edição nº 107;
Considerando, ainda, a necessidade de se estabelecer procedimentos para a emissão da cédula de identidade profissional e da Certidão de Regularidade Técnica, capazes de garantir a necessária segurança dos registros, a facilidade de manuseio dos mesmos, e ainda possibilitar meios seguros para a aferição estatística, RESOLVE:
Art. 1º Instituir normas para emissão da cédula e da cédula de identidade profissional aos jurisdicionados previstos no art. 14 da Lei nº 3.820/60, e da Certidão de Regularidade única aos jurisdicionados previstos nos arts. 22 e 24 da Lei nº 3.820/60, nos termos do anexo I da presente resolução.
Art. 2º Determinar prazo até 31.12.06 para os Conselhos Regionais de Farmácia promoverem as providências necessárias ao cumprimento desta resolução, podendo ser prorrogado em período não superior a 90 (noventa) dias, a pedido fundamentado do CRF respectivo.
Art. 3º Após o prazo previsto no artigo anterior, a cédula de identidade profissional que estiver em desacordo com a presente resolução, perderá a validade e eficácia.
Art. 4º O prazo de validade da cédula de identidade profissional é de 5 (cinco) anos, contados de sua emissão, não podendo ser plastificado.
Art. 5º A Certidão de Regularidade é válida até o dia 31 de março de cada ano, nos termos do art. 22 da Lei nº 3.820/60, não podendo ser plastificado. (Redação dada ao artigo pela Resolução CFF nº 432, de 31.03.2005, DOU 22.04.2005)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 5º O prazo de validade da Certidão de Regularidade é inerente ao exercício civil, respeitado o disposto no artigo 22 da Lei nº 3.820/60, não podendo ser plastificado.
Parágrafo único. A alteração de responsabilidade técnica do estabelecimento farmacêutico torna obrigatória a emissão de nova Certidão de Regularidade."
Art. 6º Os modelos das novas cédulas de identidade do profissional farmacêutico e não-farmacêutico, bem como da Certidão de Regularidade, obedecerão aos termos do Anexo II, III e IV da presente resolução.
Art. 7º Para a concessão de novos documentos é obrigatório o preenchimento pelo profissional do questionário de recadastramento firmado nos termos do anexo V desta resolução, ressalvados os itens opcionais, sob pena de instauração de processo ético-disciplinar.
Art. 8º As carteiras e as cédulas de identidade profissionais expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional e válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, consoante prescreve a Lei nº 6.206/75, podendo os CRF's cobrarem emolumentos fixados em tabela própria, pela expedição dos documentos ora substituídos e instituídos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da substituição dos documentos de identidade do profissional ficarão a critério do CRF.
Art. 9º A Certidão de Regularidade será expedida pelos Conselhos Regionais de Farmácia através de formulário padrão constante do item 2 do Anexo I desta norma, entregando às pessoas jurídicas a si jurisdicionadas, devendo cobrar os emolumentos respectivos e fixados em tabela própria pela referida expedição e emissão.
Nota: Ver Resolução CFF nº 432, de 31.03.2005, DOU 22.04.2005, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade.
Art. 10. Os dados referentes ao preenchimento da Cédula de Identidade Profissional e da Certidão de Regularidade serão remetidos eletronicamente ao Conselho Federal de Farmácia em até 10 (dez) dias úteis da data da emissão, para alimentação do banco de dados institucional.
§ 1º No caso de nova expedição ou substituição da Carteira de Identidade Profissional serão afixados 4 (quatro) adesivos de segurança nas folhas 2, 3 e 4.
§ 2º Na hipótese dos Conselhos Regionais de Farmácia deixarem de remeter no prazo especificado, os dados constantes do caput deste artigo, o Conselho Federal de Farmácia avocará temporariamente a execução destes serviços, nos termos do art. 15, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente os termos da Resolução nº 338, de 19 de janeiro de 1999, publicada no DOU de 02.02.1999, Seção I, página 37; e demais disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
ANEXO I
As Cédulas de Identidade Profissionais, substituídas e instituídas serão confeccionadas sob as seguintes especificações técnicas:
1- Cédula de Identidade.
1.1- Cor Azul - Para o Profissional Farmacêutico, inclusive a Provisória.
Cor Cinza - Para o Profissional Não Farmacêutico.
1.2 - Características do Documento
1.3 - Formato - aberta - 10,0 cm x 14,0 cm
fechada - 10,0 cm x 7,0 cm
1.4 - Papel - Fibra Color 94 g/m2
1.5 - Impressões : 5 (frente) x 1 (verso)
1.5.1 - Frente
Em talho doce - Brasão e tarja especial com filigranas em negativo e positivo, texto microscópico em negativo e positivo; imagem latente (CFF); falha técnica.
Em off-set - Texto reativo a filtro cromático; Texto e Brasão em impressão invisível reativa à luz ultravioleta; Fundo numismático duplex, com efeito, íris; impressão simultânea frente e verso; texto microscópico.
Em tipografia - Codificação numérica ou alfanumérica, com dígito verificador sensível à luz ultravioleta.
Numeração de controle.
1.5.2 - Verso
Em off-set - Fundo numismático duplex.
1.5.3 - Impermeabilização - Obtida através de película transparente, colocada sobre os dados variáveis.
1.6 - Campos da Cédula de Identidade
Foto : 3 x 4
Numeração: CRF/UF e número.
Impressão Digital.
Portador: Nome.
Filiação: Pai e Mãe.
Tipo de Profissional: Farmacêutico e Não Farmacêutico.
Data de nascimento.
Validade: 60 meses.
Naturalidade.
Diplomado pela: estabelecimento universitário.
Data de conclusão do curso.
Título de eleitor: zona e seção.
Grupo sangüíneo.
RG: Registro Geral.
CPF.
Inscrição em vermelho: Válida como prova de identidade, para qualquer efeito, de acordo com a Lei nº 6.206/75.
Local e data de expedição.
Assinatura do Presidente do Regional.
Assinatura do Portador.
1.7 - Processo produtivo das Cédulas de Identidade Profissional, provisionado, provisória e de Auxiliar Técnico de Laboratório e envio eletrônico dos dados ao CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA.
1.7.1 - Início do Processo - requisição dos formulários pelos CRFs; preenchimento e entrega da Cédula de Identidade, efetuado pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF.
1.7.2 - Os Conselhos Regionais de Farmácia remeterão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão ou alteração das Carteiras de Identidade Profissional e das Cédulas de Identidade, os dados eletrônicos para o Conselho Federal de Farmácia (CFF).
2 - Certidão de Regularidade
2.1 - Especificações Técnicas da Certidão de Regularidade
2.1.1 - Formato - A4 (210 mm x 297 mm)
2.1.2 - Papel - Fibra Color 94 g/m2
2.1.3 - Impressão - 3 x 0
2.1.3.1 - Frente
Em talho doce - Brasão e tarja especial com filigranas em negativo e positivo, texto microscópico em negativo e positivo; imagem latente; falha técnica.
2.1.3.2 - Numeração - Número de inscrição no CRF e Unidade da Federação (UF).
2.1.4 - Campos da Certidão de Regularidade.
Nome do estabelecimento.
Razão Social.
Endereço.
Localidade.
Município.
Responsável (eis) Técnico (s) Titular (es).
Nome
Quadro
Inscrição : número
Horário de assistência
Responsável (eis) Técnico (s) Substitui (s).
Nome
Quadro
Inscrição : número
Conselho Regional de Farmácia do Estado de
Data.
Diretor do CRF : Assinatura.
2.2 - Processo Produtivo da Certidão de Regularidade
2.2.1 - Início do Processo - requisição do formulário ao CFF; preenchimento e entrega da Certidão, efetuado pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF.
2.2.2 - Os Conselhos Regionais de Farmácia remeterão no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão ou alteração da Certidão de Regularidade, os dados eletrônicos para o Conselho Federal de Farmácia (CFF).
3 - Carteira de Identidade Profissional
3.1 - A Carteira de Identidade Profissional preservara suas características atuais, sendo sobrepostas nas folhas 2,3 e 4, etiquetas auto-adesivas, com digitalização eletrônica, com apresentação dos seguintes requisitos de segurança: Tinta de variação óptica ou interferência luminosa repetindo a sigla CFF 6 vezes considerando o formato unitário da sigla de 1 cm de largura por 0,7 cm de altura. Fundo invisível fluorescente englobando o brasão da república formato 1,5cm X 1,5cm e a sigla CFF, no mesmo formato anterior.
4 - Disposições Gerais
O Conselho Federal de Farmácia coordenará o processo de confecção do material para a emissão das Carteiras e Cédulas de Identidade Profissional e Certidão de Regularidade;
A contratação do fornecedor do material será efetuada através de Processo Licitatório, centralizada pelo Conselho Federal de Farmácia, sendo o custo unitário dos respectivos documentos, remetidos aos CRF's, quando da sua requisição;
ANEXO II
Notas:
1) Anexo retificado no .
2) Ver document.write(''); document.write('Isento de Recolhimento de Firma'); document.write(''); .
ANEXO III
Nota: Ver document.write(''); document.write('Cédula de Identidade - Conselho Regional de Farmácia'); document.write(''); .
ANEXO IV
Notas:
1) Anexo republicado no DOU 22.02.2005.
2) Ver Certidão de Regularidade ( document.write(''); document.write('Página 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('Página 2'); document.write(''); ).
ANEXO V
I - FICHA DE CADASTRO PROFISSIONAL.
1. FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO FARMACÊUTICO
Dados pessoais:
Nome: ___________________________________________
CPF: _____________________ RG: ___________________
Órgão Expedidor: ____________ Data Exp:______________
Data de Nascimento: _______________________________
Naturalidade:______________________________________
Sexo: masculino ( ) Feminino ( )
Registro Profissional CRF: Sim ( ) Não ( )
CRF: ______ Nº_____
Endereço Residencial:
Rua: ____________________________________________
Nº _____________ Bairro: ___________________________
Cidade: ______________________________ Estado: _____
CEP: ______________ Complemento:__________________
Telefone : ( )______________ Fax: ( ) ______________
Celular: ( )___________ E-mail: _______________________
Endereço Comercial I:
Nome da Empresa: ---------------------------------------------------
Rua: ____________________________________________
Nº_______________ Bairro: _________________________
Cidade: ______________________________ Estado: _____
CEP:______________ Complemento: __________________
Telefone: ( )___________________ Fax: ( )__________
Celular: ( ) ___________ E-mail:_______________________
Endereço Comercial II:
Nome da Empresa: ---------------------------------------------------
Rua: ____________________________________________
Nº _____________ Bairro: ___________________________
Cidade: _____________________________ Estado: ______
CEP: _______________ Complemento: _________________
Telefone: ( )_______________ Fax: ( ) ____________
Celular: ( ) ____________ E-mail: ______________________
Endereço Comercial III:
Nome da Empresa: ---------------------------------------------------
Rua: _____________________________________________
Nº _____________ Bairro: ___________________________
Cidade: _____________________________ Estado: ______
CEP: _____________ Complemento: ___________________
Telefone: ( )______________ Fax: ( ) _____________
Celular: ( ) _______________ E-mail: ___________________
Remeter correspondência para o endereço:
() residencial () comercial
Possui Responsabilidades Técnicas: ( ) Sim ( ) Não
Quantas?_________________________________________
Farmácia ou Drogaria : ( )
Laboratórios de Análises de Análises Clínicas ( )
Laboratórios de Toxicológicos ( )
Laboratórios de Bromatológicos ( )
Distribuidoras ( )
Indústria Farmacêutica ( )
Indústria Cosmética ( )
Indústria Alimentos ( )
Indústria Farmoquímica ( )
Farmácia Hospitalar ( )
Outras ( ) Quais? ___________
1.2 INFORMAÇÕES GERAIS DO FARMACÊUTICO
2. Habilitação em Farmácia
2.1. Habilitação dentro da Farmácia:
( )Farmácia Comunitária ( Farmácia Comercial e Drogaria)
( )Farmácia de Manipulação (Farmácia Magistral)
( )Farmácia Homeopática
( )Farmácia Hospitalar
Outras;Quais _____________________________________
2.1.2. Data da Formatura (ano):____________
2.1.3. Local de Formatura:
a) Universidade publica ( )
b) Universidade Privada ( );
c) OUTROS; QUAL?
________________________________________________________
d) Nome da instituição de ensino:_____________________
2.2 Data da Formatura: ( ano) __________
2.2.1 Habilitação dentro da Bioquímica:
( ) Sim ( ) Não
2.2.1. Modalidade dentro da Bioquímica:
a)Análises Clínicas ( )
b)Análises Toxicológicas ( )
c)Análises Bromatológicas (alimentos) ( )
d)Outra; ( ) QUAL?_______________________________
2.2.2 Data da Formatura (ano):____________
2.3. Habilitação em Farmácia Industrial:
2.3.1 Habilitação dentro da Indústria:
a)Fármaco e Medicamentos ( )
b)Cosméticos ( )
c)Outros; ( ) Quais? _______________________________
2.3.2. Data da Formatura (ano):____________
3. Possui curso de:
a)Doutorado ( )
b)Mestrado ( )
c)Especialização ( )
d)Aperfeiçoamento ( )
e)Outros ( ) (Quais)__________________________
3.1 Qual área?__________________________________
4. Filiação à Entidades Profissionais facultativas
4.1. É filiado a algum sindicato?
( ) Sim ( ) Não
Qual?________________________________________
Período de filiação?___________________________
Onde?_______________________________________
Ocupou algum cargo? ( ) S ( ) N Qual?
4.2. Participa de algum órgão de classe?
( ) Sim ( ) Não
Qual?_________________________________________
Período de participação?__________________________
Onde?_________________________________________
Ocupou algum cargo? ( ) S ( ) N Qual?
4.3. É filiado a alguma Associação, Sociedade ou assemelhados de âmbito nacional?
( ) Sim ( ) Não
Qual?_______________________________________
Período de filiação?_____________________________
Onde?_________________________________________
Ocupou algum cargo? ( ) S ( ) N Qual?
4.4. É filiado a alguma Associação local ou regional de farmacêuticos?
( ) Sim ( ) Não
Qual?_______________________________________
Período de filiação?______________________________
Onde?______________________________________
Ocupou algum cargo? ( ) S ( ) N Qual?
4.5. Ocupa ou ocupou algum cargo político eletivo
( ) Sim ( ) Não
Qual?___________________________________________
Período de exercício._______________________________
Onde?___________________________________________
4.6. Exerce atualmente algum cargo de confiança dentro de política?
( ) Sim ( ) Não
Qual?________________________________________
Período?_______________________________________
Onde?______________________________________
4.7. Está inscrito em alguma entidade cultural?
Sim ( ) Não
Qual?_________________________________________
Desde quando?_______________________________
Onde?______________________________________
Ocupou algum cargo? ( ) S ( ) N Qual?
5. Informações Gerais Sobre Formação Educacional:
5.3.1. Tem outra formação profissional?
Sim( ) Não( )
5.3.2. Se a resposta foi afirmativa. Qual a outra formação de graduação superior?
a)médico
b)odontólogo
c)enfermeiro
d)biólogo
e)biomédico
f)advogado
g)administração
h)outra (Qual?) ______________________________
5.3.3. Desenvolve outra atividade paralela a do ramo farmacêutico?
( ) Sim ( )Não
5.3.4. Se a resposta foi afirmativa: Qual?_____________
6. APOSENTADORIA:
6.1. É aposentado
( ) Sim( ) Não
O Preenchimento do item 4 e dos subitens 4.1 a 4.7 são opcionais.
Publique-se:
Lérida Maria dos Santos Vieira
Secretária-Geral - CFF"