Resolução CC/FGTS nº 432 de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003
Autoriza inclusão e alteração de subcontas no Plano de Contas do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando a necessidade de criação de subcontas para registrar a segregação dos créditos vinculados junto ao FCVS;
Considerando a necessidade de criação de subcontas para controle dos créditos complementares, conforme a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
Considerando a necessidade de criação de subcontas para registrar os valores a serem ressarcidos pelo Tesouro Nacional, decorrentes do risco de crédito das operações de crédito, conforme o art. 12, da Medida Provisória nº 2.196, de 29 de junho de 2001;
Considerando a necessidade de criação de subconta para registrar o recebimento da taxa de risco de crédito em favor da União, conforme Medida Provisória nº 2.196, de 29 de junho de 2001;
Considerando a necessidade de alteração da nomenclatura das Contas Paralisadas Acolhidas pela CEF para Contas Inativas; resolve:
1. Autorizar a inclusão e utilização, bem como a alteração de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme anexo desta Resolução.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Presidente do Conselho
ANEXOROTINA CONTÁBIL DA BASE DOS PLANOS ECONÔMICOS DO FGTS - PROVISÃO AÇÕES JUDICIAIS E A VALORES A INDIVIDUALIZAR
a) Ações Judiciais
1. Pela constituição da provisão
Débito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais/-/
Crédito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais
2. Pela amortização
Débito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais
Crédito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais/-/
3. Pelo valor da JAM
Débito: 8.11.540.007-0 - JAM Créditos Complementares LC 110/01-s/ Provisão Ações Judiciais
Crédito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais
4. Pelo valor da atualização monetária
Débito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais
Crédito: 8.11.540.007-0 - JAM Créditos Complementares LC 110/01-s/ Provisão Ações Judiciais
5. Pelo valor da reversão da provisão constituída
Débito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais
Crédito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais/-/
b) Reversão do Deságio e Complemento
1. Pela provisão da reversão do deságio e complemento
Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC
110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.007-8 - Provisão Créditos Complementares
LC 110/01-Recomp Deságio e Complementos - Ações Judiciais
2. Pela reversão da provisão
Débito: 4.99.950.007-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01-Recomp Deságio e Complementos - Ações Judiciais
Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)
c) Sucumbência
1. Pela provisão
Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.008-6 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. Sucumbência
2. Pela reversão da provisão
Débito: 4.99.950.008-6 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. Sucumbência
Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)
d) Juros de Mora
1. Pela provisão
Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)
Crédito:4.99.950.009-4- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. - Juros de Mora
(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução 383/02
2. Pela reversão da provisão
Débito: 4.99.950.009-4 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. - Juros de Mora
Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)
e) Valores a Individualizar
1. Pela atualização monetária
Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
f) Rotina Contábil da Base dos Planos Econômicos do FGTS - Área de Lançamentos
f.1) Pela movimentação a crédito:
1. SAQUE POR CPFGTS
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas- Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
2. RESTITUIÇÃO FMP
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
3. JAM COMPL. CREDITADO - DIF. PLANOS ECONÔMICOS (CEV 478-10.8)
Débito: 4.99.950.010-8- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Ativas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
4. JAM DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL TRAS. EM JULGADO
Débito: 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Ativas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
5. JAM CREDITADA POR ACERTO
Débito: 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
6. JAM DECORRENTE DE EMBARGOS SENTENÇA JUDICIAL (CEV 475-10.8)
Débito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
7. JAM DE EMBARGOS SENTENÇA-PROGRESSIVIDADE TAXA DE JUROS
Débito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
8. JAM DETERMINAÇÃO JUDICIAL - EXPURG. ECONÔMICOS (CEV 475-10.8)
Débito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
9. JAM DETERM. JUDICIAL - PROGRESSIVIDADE TAXA DE JUROS
Débito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
10. AC CANCELAMENTO VALORES LIBERADOS
Débito: 4..99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução 383/2002
(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução 224/1996
11. AC CANCELAMENTO VAL LIBERADOS P/ CRED. JUD
Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
12. VALOR DE PARCELAS - PLANOS ECONÔMICOS - CRED. (CEV 496-10.8)
Débito: 4.99.950.010-8- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
F.2) Pela movimentação a débito:
1. EST. CRÉDITOS COMPLEMENTARES PAGOS JUDICIALMENTE
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar
2. ESTORNO JAM DECORR. EMBARGOS A SENT. JUDIC. (CEV 475-10.8)
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
3. ESTORNO JAM DE EMBARGOS - PROGRESSIVIDADE DE JUROS
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)
4. ESTORNO DE JAM CREDITADO POR ACERTO
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01
5. ESTORNO DE JAM DETERM. JUD. PROGRESSIVIDADE DE JUROS
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)
6. EST. JAM DECORR. DE AÇÃO JUDIC. TRANS. EM JULG. (CEV 475-10.8)
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.010-8- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
7. CANCELAMENTO DE VALORES LIBERADOS
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01(*)
Crédito: 4.99.950.004-3- Provisão Créditos Complementares - A Individualizar
8. EST. VALOR PARCELA DOS PLANOS ECONÔMICOS (CEV 446-10.8)
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
9. CANCELAMENTO DE VAL LIBERADOS P/ CRED. JUD.
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº 110/01(*)
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar
10. ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DA LC 110/01 - DÉBITO (CEV 428-10.8)
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
11. JAM - CANCELAMENTO REMESSA BANCOS LC 110/01
Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar
(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 383/2002
(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 224/1996
12. SAQUE POR FMP
Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
13. SAQUE POR DAMP
Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
14. RESTITUIÇÕES DE VALORES (CPR)
Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
15. REPOSIÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR GRP
Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
F.3) Regularizações a débito:
1. SAQUES POR CPFGTS
Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
2. TRANSF. EXPEDIDA - DEP E JAM
Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.11.840.011-4 - FGC - Transferências Expedidas/Recebidas
3. SAQUE POR DAMP
Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
4. ESTORNO DE CPR - DEP E JAM
Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.44.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
5. EST. RESTITUIÇÃO FMP - DP (SBPC P/FRENTE)
Débito : 4.11.840.006-0- Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
6. ESTORNO REPOSIÇÃO DEP - AM
Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
F.4) Regularizações a crédito:
1. TRANSFER. RECEBIDA - DEP E JAM
Débito : 4.11.840.011-4 - FGC - Transferências Expedidas/Recebidas
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
2.- RESTITUIÇÃO DE DAMP - DP E JAM
Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 383/2002
(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 224/1996
3. ESTORNO DE SAQUE POR CPFGTS - DP E JAM
Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
4. ESTORNO DE TRANSF. EXPEDIDA - DEP E JAM
Débito : 4.11.840.011-4 - FGC - Transferências Expedidas/Recebidas
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
5. ESTORNO DE SAQUE POR DAMP
Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
6. CRÉDITO DE JAM
Débito : 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01
Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)
g) Rotina Contábil da Base dos Planos Econômicos do FGTS - Área de Aprovisionamento
g.1) Pela movimentação a crédito:
1. JAM COMPL. CREDITADO - DIF. PLANOS ECONÔMICOS
Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
2. ACERTO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLANOS
Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)
Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
3. ACERTO DE DESÁGIO PROVISÃO DIF. PLANOS ECONÔMICOS
Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)
Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
4. ANTECIPAÇÃO DE PARCELA APROVISIONAMENTO (CEV 494-10.5)
Débito: 4.99.950.010-8 - Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
Crédito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
5. AC - CANCELAMENTO VALORES APROV LC 110/01
Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
Crédito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
6. AC - CANCELAMENTO VAL APROV P/ CRED. JUD.
Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 383/2002
(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 224/1996
7. ESTORNO DE PARCELA - VAL APROVISIONAMENTO LC 110/01
Débito: 4.99.950.010-8 - Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
8. COMPLEMENTO LIMITE CRÉDITO PL. ECONÔMICO
Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
G.2) Pela movimentação a débito:
1. CANCELAMENTO BANCOS
Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
2. DESÁGIO PROVISÃO DIF. PLANOS ECONÔMICOS
Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
3. JAM COMPL. CREDITADO - DIF. PLANOS ECONÔMICOS - ACERTO
Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito : 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
4. ACERTO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PLANOS ECONÔMICOS
Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)
5. ANTECIPAÇÃO DE PARCELA - APROVISIONAMENTO (CEV 404-10.5)
Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 4.99.950.010-8 - Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
6. AM CANCELAMENTO VALORES APROV LC 110/01
Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
7. AM CANCELAMENTO VAL APROVISIONADO PELA LC 110/01
Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares
LC 110/01- Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar
8. VALOR PARCELA PLANOS ECONÔMICOS (CEV 439 - 10.5)
Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar
(*) Subcontas já criada pela Resolução nº 383/2002
9. COMPLEMENTO LIMITE CRÉDITO PLANOS ECONÔMICOS
Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)
10. CRÉDITO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Débito : 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)
Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
G.3) Pela classificação, semestral, dos Créditos Complementares com e sem a formalização dos Termos de Adesão
Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/
Crédito: 4.99.950.001-9 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Com Adesão
Crédito: 4.99.950.002-7 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Sem Adesão
h) Provisão Atualização Monetária
Débito : 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01
Crédito :4.99.950.011-6 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Atualização Monetária
I - PROVISÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Débito: 8.19.940.001-1 - Taxa de Administração (****)
Crédito: 4.99.940.002-2 - Taxas e Tarifas a Repassar (****)
ROTINA CONTÁBIL DA TAXA DE RISCO DA UNIÃO - MP 2196/01
a) Recebimento da Taxa de Risco
Débito: 1.12.240.001-1 Depósitos Remunerados na CAIXA(****)
Crédito: 4.99.940.008-1 Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito
b) Provisão da Taxa de Risco de Crédito da União:
Débito: 8.19.941.004-1 - Atualização Monetária Taxa de Risco União
Crédito: 4.99.940.010-3 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito a Incorporar
c) Incorporação da Remuneração da Taxa de Risco de Crédito da União:
Débito: 4.99.940.010-3 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito a Incorporar
Crédito: 4.99.940.008-1 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito
d) Repasse da Taxa de Risco de Crédito à União
Débito: 4.99.940.008-1 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito
Crédito: 1.12.240.001-4 - Depósitos Remunerados na CAIXA(****) OU
d.1) Encontro de contas entre o valor a ser recebido pela união a título de taxa de risco e o valor a ser ressarcido ao FGTS
Débito: 4.99.940.008-1 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito
Crédito: 1.85.600.001-6 - Tesouro Nacional - Habitação
Crédito: 1.85.600.002-4 - Tesouro Nacional - Saneamento
Crédito: 1.85.600.003-2 - Tesouro Nacional - Desenvolvimento Urbano
(***) Subconta já criada pela Resolução nº 322/1999
(****) Subcontas já criadas pela Resolução nº 016/1990
(*****) Subcontas já criadas pela Resolução nº 280/1998
ROTINA CONTÁBIL DA TRANSFERÊNCIA DO PREJUÍZO, JÁ CARACTERIZADO, DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CONFORME O RISCO DE CRÉDITO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS ATÉ 01.06.2001 - RESPONSABILIDADE UNIÃO - MP 2.196/01
a) Transferência do Prejuízo, já Caracterizado, das Operações Habitacionais - Responsabilidade da União
Débito: 1.85.600.001-6 Tesouro Nacional - Habitação
Crédito: 1.64.410.003-7 CER - Habitação - Setor Público Outros Agentes (*****)
Crédito: 1.64.410.005-3 CER - Habitação - Setor Privado Outros Agentes (*****)
Crédito: 1.64.510.001-4 Prestações e Juros a Receber - FAR (***)
b) Transferência do Prejuízo, já Caracterizado, das Operações de Saneamento - Responsabilidade da União Débito: 1.85.600.002-4 Tesouro Nacional - Saneamento
Crédito: 1.66.410.005-0 CER - Saneamento Setor Público - Outros Agentes (*****)
Crédito: 1.66.410.007-6 CER - Saneamento Setor Privado - Outros Agentes (*****)
c) Transferência do Prejuízo, já Caracterizado, das Operações de Desenvolvimento Urbano - Responsabilidade da União
Débito: 1.85.600.003-2 Tesouro Nacional - Desenvolvimento Urbano
Crédito: 1.66.410.008-4 CER - Infra-estrutura Setor Público - Outros Agentes (*****)
Crédito: 1.66.410.010-6 CER - Infra-estrutura Setor Privado - Outros Agentes (*****)
d) Remuneração dos Valores a Serem Ressarcidos pela União
Débito: 1.85.600.004 - Valores a Repassar a União - a Incorporar
Crédito: 7.11.410.008-5 - Atualização Monetária sobre Valores a Ressarcir pela União
Crédito: 7.11.410.009-3 - Juros sobre Valores a Ressarcir pela União
e) Incorporação dos Valores a Serem Ressarcidos pela União
Débito: 1.85.600.001-6 - Tesouro Nacional - Habitação
Débito: 1.85.600.002-4 - Tesouro Nacional - Saneamento
Débito: 1.85.600.003-2 - Tesouro Nacional - Desenvolvimento Urbano
Crédito: 1.85.600.004 - Valores a Repassar a União - a Incorporar
ROTINA CONTÁBIL DA SEGREGAÇÃO DOS CRÉDITOS VINCULADOS - FCVS
a) Segregação dos Créditos Vinculados
Débito: 1.42.030.006-5 - FCVS Homologado sem Manifestação
Débito: 1.42.030.007-3 - FCVS Homologado em Recurso
Débito: 1.42.030.008-1 - FCVS Homologado Validado
Débito: 1.42.030.011-1 - FCVS Valores Diferencial DL 97222/Juros UNIÃO
Débito: 1.42.030.012-0 - FCVS Homologado com Negativa de Cobertura
Débito: 1.42.030.013-8 - FCVS Homologado Pré-novado
Débito: 1.42.030.014-6 - FCVS Novados não Baixados em Análise
Débito: 1.42.030.015-4 - FCVS Novados Baixados com Negativa de Cobertura
Crédito:1.42.030.001-4 - FCVS a Receber (*****)
(*****) Subcontas já criadas pela Resolução 280/1998
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR
SUBCONTA: 1.85.600.001-6 TESOURO NACIONAL - HABITAÇÃO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores dos contratos habitacionais com prejuízo já caracterizado, cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela liquidação da dívida; Pela atualização da dívida.
CRÉDITO: Pelo ressarcimento junto ao Tesouro Nacional.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de créditos a receber junto ao Tesouro Nacional.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR
SUBCONTA: 1.85.600.002-4 TESOURO NACIONAL - SANEAMENTO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores dos contratos de saneamento com prejuízo já caracterizado, dos contratos de saneamento cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela liquidação da dívida; Pela atualização da dívida.
CRÉDITO: Pelo ressarcimento junto ao Tesouro Nacional.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de créditos a receber junto ao Tesouro Nacional.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR
SUBCONTA: 1.85.600.003-2 TESOURO NACIONAL - DESENVOLVIMENTO URBANO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores dos contratos de desenvolvimento urbano com prejuízos já caracterizado, cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela liquidação da dívida; Pela atualização da dívida.
CRÉDITO: Pelo ressarcimento junto ao Tesouro Nacional.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de créditos a receber junto ao Tesouro Nacional.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR
SUBCONTA: 1.85.600.004-0 TESOURO NACIONAL - A INCORPORAR
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a remuneração a incorporar dos valores a serem ressarcidos pelo Tesouro referente aos contratos de habitação, saneamento e desenvolvimento urbano já caracterizado como prejuízo, cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela remuneração da dívida a incorporar.
CRÉDITO: Pela incorporação da remuneração no primeiro dia de cada mês, de acordo atualização monetária e juros previstos no contrato original.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de remuneração a incorporar das dívidas junto ao Tesouro Nacional.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAÍS
SUBCONTA: 4.99.940.008-1 VALORES A REPASSAR A UNIÃO - TAXA RISCO DE CRÉDITO
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores recebidos mensalmente dos agentes financeiros referente a taxa de risco de crédito devido a União.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo repasse à União ou encontro de contas com os valores lançados a prejuízo.
CRÉDITO: Pelo recebimento da taxa; Pela atualização monetária creditada no dia primeiro de cada mês, com base na variação da SELIC.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Representa os valores a repassar a União.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAÍS
SUBCONTA: 4.99.940.010-3 VALORES A REPASSAR A UNIÃO - TAXA RISCO DE CRÉDITO A INCORPORAR
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a provisão da remuneração à taxa SELIC dos recebimentos referente a taxa de risco de crédito devida a União a ser incorporada no primeiro dia útil do mês seguinte.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela incorporação da atualização monetária.
CRÉDITO: Pela atualização monetária a ser creditada no dia primeiro de cada mês, com base na variação da SELIC.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da provisão da remuneração da taxa de risco de crédito da UNIÃO.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.001-9 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR - LC 110/01 COM ADESÃO
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares, com a formalização do termo de adesão pelos trabalhadores, conforme previsto na Lei Complementar 110/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão do valor apropriado no semestre anterior.
CRÉDITO: Pelo total do valor apurado, semestralmente, pelo sistema operacional constante na base PEF.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares a serem liberados e pagos aos trabalhadores com formalização do termo de adesão.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.002-7 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR - LC 110/01 SEM ADESÃO
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares, sem a formalização do termo de adesão pelos trabalhadores, conforme previsto na Lei Complementar 110/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão do valor apropriado no semestre anterior.
CRÉDITO: Pelo total do valor apurado, semestralmente, pelo sistema operacional constante na base PEF.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares a serem liberados e pagos aos trabalhadores sem formalização do termo de adesão.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.003-5 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR - LC 110/01 MOV CLASSIFICAÇÃO - ADESÃO (-)
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Retificadora
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a movimentação mensal referente aos créditos complementares, a classificar semestralmente em contas com e sem formalização do termo de adesão pelos trabalhadores, conforme previsto na lei complementar 110/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela transferência para conta vinculada ou cancelamento.
CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares a serem liberados para pagamento aos trabalhadores.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da movimentação de créditos complementares a serem liberados e pagos aos trabalhadores, a serem classificados semestralmente em contas com e sem formalização dos termos de adesão.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.004-3 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - A INDIVIDUALIZAR
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS
referente aos créditos complementares, ainda não individualizados, conforme previsto na lei complementar 110/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela individualização e transferência para conta vinculada.
CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares a individualizar.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares a serem individualizados.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.005-1 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - AÇÕES JUDICIAIS
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares Lei Complementar 110/01, com ações judiciais.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão da provisão.
CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares com ações judiciais e atualização monetária e juros.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares com ações judiciais.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.006-0 REVERSÃO
PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - AÇÕES JUDICIAIS (-)
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Retificadora
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares Lei Complementar 110/01, com ações judiciais.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares com ações judiciais e atualização monetária e juros.
CRÉDITO: Pela reversão da provisão.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos com ações judiciais.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.007-8 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - RECOMPOSIÇÃO DESÁGIO/COMPLEMENTO
AÇÕES JUDICIAIS
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS referente aos créditos complementares, relativo a recomposição dos deságios e complemento das ações judiciais.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão da provisão.
CRÉDITO: Pela provisão da recomposição do deságio e complemento sobre as ações judiciais.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores de recomposição de deságio e complemento referente aos créditos complementares LC 110/01 relativo as ações judiciais.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.008-6 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - AÇÕES JUDICIAIS SUCUMBÊNCIAS
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS referente aos créditos complementares, das sucumbências sobre as ações judiciais.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão da provisão.
CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares relativas as sucumbências das ações judiciais.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores de créditos complementares LC 110/01 referente as sucumbências sobre as ações judiciais.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.009-4 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - REVERSÃO DESÁGIO/COMPLEMENTO
AÇÕES JUDICIAIS JUROS DE MORA
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS referente aos créditos complementares Lei Complementar 110/01, dos juros de mora sobre ações judiciais
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão da provisão.
CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares relativos aos juros de mora das ações judiciais.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores de créditos complementares LC 110/01 relativo aos juros de mora sobre as ações judiciais.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.010-8 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - MOVIMENTO A DESDOBRAR
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a movimentação das bases de lançamento e aprovisionamento referente aos créditos complementares a serem desdobrados.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela movimentação a crédito nas bases de lançamento e aprovisionamento referentes aos créditos complementares a serem desdobrados.
CRÉDITO: Pela movimentação a débito nas bases de lançamento e aprovisionamento referentes aos créditos complementares a serem desdobrados.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a serem desdobrados.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
SUBCONTA: 4.99.950.011-6 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a provisão da atualização monetária a incorporar sobre os créditos complementares da base PEF aprovisionamento.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão da provisão.
CRÉDITO: Pela provisão da atualização monetária.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do valor da provisão de atualização monetária sobre os créditos complementares.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.006-5 FCVS - HOMOLOGADO SEM MANIFESTAÇÃO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o valor do saldo a receber do FCVS em fase de homologação sem manifestação do agente financeiro.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.
CRÉDITO: Pela manifestação dos créditos vinculados.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do saldo de créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologação sem manifestação.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.007-3 FCVS - HOMOLOGADO EM RECURSO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o valor do saldo a receber do FCVS em fase de homologado em recurso pelo Agente Financeiro.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.
CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado em recurso.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do saldo de créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado em recurso pelo Agente Financeiro.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.008-1 FCVS - HOMOLOGADO VALIDADO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o valor do saldo a receber do FCVS em fase de homologado validado.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.
CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado validado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do saldo de créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado validado.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.011-1 FCVS - VAL DIF DL
97222/JUROS UNIÃO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores a receber da União gerados pelo diferencial da taxa de juros contratual e a taxa de juros efetiva do FGTS, decorrente da liquidação/decurso de prazo dos contratos com cobertura do FCVS, conforme MP 2.181-44, de 27.01.2001.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo registro dos valores a receber; Pela atualização monetária
CRÉDITO: Pelo recebimento do valor.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a receber da União decorrente do diferencial da taxa de juros contratual e taxa de juros efetiva, decorrente de liquidação antecipada/decurso de prazo.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.012-0 FCVS - HOMOLOGADO C/NEGATIVA DE COBERTURA
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os créditos com FCVS em fase de homologado com negativa de cobertura.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.
CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado com negativa de cobertura.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado com negativa de cobertura.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.013-8 FCVS - HOMOLOGADO PRÉ-NOVADO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado pré-novado.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.
CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado pré-novado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado pré-novado.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.014-6 FCVS - NOVADOS NÃO BAIXADOS EM ANÁLISE
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados não baixados em análise.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.
CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de novados não baixados em análise.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados não baixados em análise.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER
SUBCONTA: 1.42.030.015-4 FCVS - NOVADOS BAIXADOS C/NEGATIVA DE COBERTURA
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados baixados com negativa de cobertura.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.
CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de novados não baixados com negativa de cobertura.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados não baixados com negativa de cobertura.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 8.11.540.000-3 DESPESAS DE DEPÓSITOS VINCULADOS DO FGTS
SUBCONTA: 8.11.540.007-0 JAM CRÉDITO COMPLEMENTAR LC 110/01 SOBRE PROVISÃO ACERTO JUDICIAL
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os JAM sobre os valores aprovisionados de ações judiciais referentes aos créditos complementares LC 110/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo valor de JAM sobre ações judiciais;
CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Representa o total de JAM sobre o valor aprovisionado de ações judiciais referentes aos créditos complementares previstos na LC 110/01.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 8.19.941.000-9 DESPESAS FINANCEIRAS
SUBCONTA: 8.19.941.004-1 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA DE RISCO DE CRÉDITO DA UNIÃO DE CRÉDITO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária sobre o valor a ser repassado a União a título de taxa de risco de crédito.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela despesa incorrida.
CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da despesa com atualização monetária do valor a ser repassado a UNIÃO a título de taxa de risco de crédito.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 7.11.410.000-0 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
SUBCONTA: 7.11.410.008-5 AM SOBRE VALORES A RESSARCIR JUNTO A UNIÃO
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF- Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.
CRÉDITO: Pela atualização monetária dos valores a serem ressarcidos.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de atualização monetária sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 7.11.410.000-0 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
SUBCONTA: 7.11.410.009-3 JUROS - VALORES A RESSARCIR JUNTO A UNIÃO
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar os juros sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.
CRÉDITO: Pelo juro sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de juros sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.
PLANO DE CONTAS
CONTA: 8.11.540.000-3 DESPESAS DEPÓSITOS VINCULADOS FGTS
SUBCONTA: 8.11.540.015-1 JAM CONTAS VINCULADAS CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária e juros das contas vinculadas dos créditos complementares LC 110/01.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela remuneração das contas vinculadas
CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da remuneração das contas vinculadas dos créditos complementares
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4.11.840.000-9 DEPÓSITOS VINCULADOS FGTS
SUBCONTA: 4.11.840.002-5 CONTAS INATIVAS
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar a movimentação das contas vinculadas sem recebimento de depósitos a mais de três anos.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelos pagamentos efetuados.
CRÉDITO: Pela transferência das contas ativas para as contas sem movimentação a mais de três anos;
Pela atualização monetária e juros.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das contas vinculadas sem recebimento de depósitos a mais de três anos.