Resolução CC/FGTS nº 432 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003

Autoriza inclusão e alteração de subcontas no Plano de Contas do FGTS.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a necessidade de criação de subcontas para registrar a segregação dos créditos vinculados junto ao FCVS;

Considerando a necessidade de criação de subcontas para controle dos créditos complementares, conforme a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

Considerando a necessidade de criação de subcontas para registrar os valores a serem ressarcidos pelo Tesouro Nacional, decorrentes do risco de crédito das operações de crédito, conforme o art. 12, da Medida Provisória nº 2.196, de 29 de junho de 2001;

Considerando a necessidade de criação de subconta para registrar o recebimento da taxa de risco de crédito em favor da União, conforme Medida Provisória nº 2.196, de 29 de junho de 2001;

Considerando a necessidade de alteração da nomenclatura das Contas Paralisadas Acolhidas pela CEF para Contas Inativas; resolve:

1. Autorizar a inclusão e utilização, bem como a alteração de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme anexo desta Resolução.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho

ANEXO

ROTINA CONTÁBIL DA BASE DOS PLANOS ECONÔMICOS DO FGTS - PROVISÃO AÇÕES JUDICIAIS E A VALORES A INDIVIDUALIZAR

a) Ações Judiciais

1. Pela constituição da provisão

Débito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais/-/

Crédito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais

2. Pela amortização

Débito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais

Crédito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais/-/

3. Pelo valor da JAM

Débito: 8.11.540.007-0 - JAM Créditos Complementares LC 110/01-s/ Provisão Ações Judiciais

Crédito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais

4. Pelo valor da atualização monetária

Débito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais

Crédito: 8.11.540.007-0 - JAM Créditos Complementares LC 110/01-s/ Provisão Ações Judiciais

5. Pelo valor da reversão da provisão constituída

Débito: 4.99.950.005-1 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais

Crédito: 4.99.950.006-0 - Reversão Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Ações Judiciais/-/

b) Reversão do Deságio e Complemento

1. Pela provisão da reversão do deságio e complemento

Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC

110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.007-8 - Provisão Créditos Complementares

LC 110/01-Recomp Deságio e Complementos - Ações Judiciais

2. Pela reversão da provisão

Débito: 4.99.950.007-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01-Recomp Deságio e Complementos - Ações Judiciais

Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)

c) Sucumbência

1. Pela provisão

Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.008-6 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. Sucumbência

2. Pela reversão da provisão

Débito: 4.99.950.008-6 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. Sucumbência

Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)

d) Juros de Mora

1. Pela provisão

Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)

Crédito:4.99.950.009-4- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. - Juros de Mora

(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução 383/02

2. Pela reversão da provisão

Débito: 4.99.950.009-4 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Ac. Jud. - Juros de Mora

Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)

e) Valores a Individualizar

1. Pela atualização monetária

Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

f) Rotina Contábil da Base dos Planos Econômicos do FGTS - Área de Lançamentos

f.1) Pela movimentação a crédito:

1. SAQUE POR CPFGTS

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas- Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

2. RESTITUIÇÃO FMP

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

3. JAM COMPL. CREDITADO - DIF. PLANOS ECONÔMICOS (CEV 478-10.8)

Débito: 4.99.950.010-8- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Ativas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

4. JAM DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL TRAS. EM JULGADO

Débito: 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Ativas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

5. JAM CREDITADA POR ACERTO

Débito: 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

6. JAM DECORRENTE DE EMBARGOS SENTENÇA JUDICIAL (CEV 475-10.8)

Débito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

7. JAM DE EMBARGOS SENTENÇA-PROGRESSIVIDADE TAXA DE JUROS

Débito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

8. JAM DETERMINAÇÃO JUDICIAL - EXPURG. ECONÔMICOS (CEV 475-10.8)

Débito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

9. JAM DETERM. JUDICIAL - PROGRESSIVIDADE TAXA DE JUROS

Débito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

10. AC CANCELAMENTO VALORES LIBERADOS

Débito: 4..99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução 383/2002

(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução 224/1996

11. AC CANCELAMENTO VAL LIBERADOS P/ CRED. JUD

Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

12. VALOR DE PARCELAS - PLANOS ECONÔMICOS - CRED. (CEV 496-10.8)

Débito: 4.99.950.010-8- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

Crédito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

F.2) Pela movimentação a débito:

1. EST. CRÉDITOS COMPLEMENTARES PAGOS JUDICIALMENTE

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar

2. ESTORNO JAM DECORR. EMBARGOS A SENT. JUDIC. (CEV 475-10.8)

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

3. ESTORNO JAM DE EMBARGOS - PROGRESSIVIDADE DE JUROS

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)

4. ESTORNO DE JAM CREDITADO POR ACERTO

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01

5. ESTORNO DE JAM DETERM. JUD. PROGRESSIVIDADE DE JUROS

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.940.007-3 - Juros Progressivos a Creditar (*)

6. EST. JAM DECORR. DE AÇÃO JUDIC. TRANS. EM JULG. (CEV 475-10.8)

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.010-8- Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

7. CANCELAMENTO DE VALORES LIBERADOS

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01(*)

Crédito: 4.99.950.004-3- Provisão Créditos Complementares - A Individualizar

8. EST. VALOR PARCELA DOS PLANOS ECONÔMICOS (CEV 446-10.8)

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

9. CANCELAMENTO DE VAL LIBERADOS P/ CRED. JUD.

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº 110/01(*)

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar

10. ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DA LC 110/01 - DÉBITO (CEV 428-10.8)

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

11. JAM - CANCELAMENTO REMESSA BANCOS LC 110/01

Débito: 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares - A Individualizar

(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 383/2002

(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 224/1996

12. SAQUE POR FMP

Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

13. SAQUE POR DAMP

Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

14. RESTITUIÇÕES DE VALORES (CPR)

Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

15. REPOSIÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR GRP

Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

F.3) Regularizações a débito:

1. SAQUES POR CPFGTS

Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

2. TRANSF. EXPEDIDA - DEP E JAM

Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.11.840.011-4 - FGC - Transferências Expedidas/Recebidas

3. SAQUE POR DAMP

Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

4. ESTORNO DE CPR - DEP E JAM

Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.44.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

5. EST. RESTITUIÇÃO FMP - DP (SBPC P/FRENTE)

Débito : 4.11.840.006-0- Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

6. ESTORNO REPOSIÇÃO DEP - AM

Débito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

Crédito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

F.4) Regularizações a crédito:

1. TRANSFER. RECEBIDA - DEP E JAM

Débito : 4.11.840.011-4 - FGC - Transferências Expedidas/Recebidas

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

2.- RESTITUIÇÃO DE DAMP - DP E JAM

Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 383/2002

(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 224/1996

3. ESTORNO DE SAQUE POR CPFGTS - DP E JAM

Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

4. ESTORNO DE TRANSF. EXPEDIDA - DEP E JAM

Débito : 4.11.840.011-4 - FGC - Transferências Expedidas/Recebidas

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

5. ESTORNO DE SAQUE POR DAMP

Débito : 4.11.840.010-6 - Pagamentos a Desdobrar (**)

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

6. CRÉDITO DE JAM

Débito : 8.11.540.015-1 - JAM Contas Vinculadas - Créd. Complementares LC 110/01

Crédito : 4.11.840.006-0 - Contas Vinculadas - Lei Complementar nº LC 110/01 (*)

g) Rotina Contábil da Base dos Planos Econômicos do FGTS - Área de Aprovisionamento

g.1) Pela movimentação a crédito:

1. JAM COMPL. CREDITADO - DIF. PLANOS ECONÔMICOS

Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

2. ACERTO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLANOS

Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)

Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

3. ACERTO DE DESÁGIO PROVISÃO DIF. PLANOS ECONÔMICOS

Débito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)

Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

4. ANTECIPAÇÃO DE PARCELA APROVISIONAMENTO (CEV 494-10.5)

Débito: 4.99.950.010-8 - Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

Crédito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

5. AC - CANCELAMENTO VALORES APROV LC 110/01

Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

Crédito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

6. AC - CANCELAMENTO VAL APROV P/ CRED. JUD.

Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

(*) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 383/2002

(**) Subcontas aprovadas pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 224/1996

7. ESTORNO DE PARCELA - VAL APROVISIONAMENTO LC 110/01

Débito: 4.99.950.010-8 - Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

8. COMPLEMENTO LIMITE CRÉDITO PL. ECONÔMICO

Débito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

G.2) Pela movimentação a débito:

1. CANCELAMENTO BANCOS

Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

2. DESÁGIO PROVISÃO DIF. PLANOS ECONÔMICOS

Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

3. JAM COMPL. CREDITADO - DIF. PLANOS ECONÔMICOS - ACERTO

Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito : 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

4. ACERTO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PLANOS ECONÔMICOS

Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)

5. ANTECIPAÇÃO DE PARCELA - APROVISIONAMENTO (CEV 404-10.5)

Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 4.99.950.010-8 - Créditos Complementares LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

6. AM CANCELAMENTO VALORES APROV LC 110/01

Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créd. Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

7. AM CANCELAMENTO VAL APROVISIONADO PELA LC 110/01

Débito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares

LC 110/01- Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 4.99.950.004-3 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - A Individualizar

8. VALOR PARCELA PLANOS ECONÔMICOS (CEV 439 - 10.5)

Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 4.99.950.010-8 - Provisão Créditos Complementares. LC 110/01 - Movimentação a Desdobrar

(*) Subcontas já criada pela Resolução nº 383/2002

9. COMPLEMENTO LIMITE CRÉDITO PLANOS ECONÔMICOS

Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares LC 110/01 (*)

10. CRÉDITO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Débito : 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01 (*)

Crédito : 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

G.3) Pela classificação, semestral, dos Créditos Complementares com e sem a formalização dos Termos de Adesão

Débito: 4.99.950.003-5 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Movimento a Classificar C/S/Adesão/-/

Crédito: 4.99.950.001-9 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Com Adesão

Crédito: 4.99.950.002-7 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Sem Adesão

h) Provisão Atualização Monetária

Débito : 8.11.540.006-2 - AM Créditos Complementares - LC 110/01

Crédito :4.99.950.011-6 - Provisão Créditos Complementares LC 110/01 - Atualização Monetária

I - PROVISÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Débito: 8.19.940.001-1 - Taxa de Administração (****)

Crédito: 4.99.940.002-2 - Taxas e Tarifas a Repassar (****)

ROTINA CONTÁBIL DA TAXA DE RISCO DA UNIÃO - MP 2196/01

a) Recebimento da Taxa de Risco

Débito: 1.12.240.001-1 Depósitos Remunerados na CAIXA(****)

Crédito: 4.99.940.008-1 Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito

b) Provisão da Taxa de Risco de Crédito da União:

Débito: 8.19.941.004-1 - Atualização Monetária Taxa de Risco União

Crédito: 4.99.940.010-3 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito a Incorporar

c) Incorporação da Remuneração da Taxa de Risco de Crédito da União:

Débito: 4.99.940.010-3 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito a Incorporar

Crédito: 4.99.940.008-1 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito

d) Repasse da Taxa de Risco de Crédito à União

Débito: 4.99.940.008-1 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito

Crédito: 1.12.240.001-4 - Depósitos Remunerados na CAIXA(****) OU

d.1) Encontro de contas entre o valor a ser recebido pela união a título de taxa de risco e o valor a ser ressarcido ao FGTS

Débito: 4.99.940.008-1 - Valores a Repassar a União - Taxa de Risco de Crédito

Crédito: 1.85.600.001-6 - Tesouro Nacional - Habitação

Crédito: 1.85.600.002-4 - Tesouro Nacional - Saneamento

Crédito: 1.85.600.003-2 - Tesouro Nacional - Desenvolvimento Urbano

(***) Subconta já criada pela Resolução nº 322/1999

(****) Subcontas já criadas pela Resolução nº 016/1990

(*****) Subcontas já criadas pela Resolução nº 280/1998

ROTINA CONTÁBIL DA TRANSFERÊNCIA DO PREJUÍZO, JÁ CARACTERIZADO, DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CONFORME O RISCO DE CRÉDITO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS ATÉ 01.06.2001 - RESPONSABILIDADE UNIÃO - MP 2.196/01

a) Transferência do Prejuízo, já Caracterizado, das Operações Habitacionais - Responsabilidade da União

Débito: 1.85.600.001-6 Tesouro Nacional - Habitação

Crédito: 1.64.410.003-7 CER - Habitação - Setor Público Outros Agentes (*****)

Crédito: 1.64.410.005-3 CER - Habitação - Setor Privado Outros Agentes (*****)

Crédito: 1.64.510.001-4 Prestações e Juros a Receber - FAR (***)

b) Transferência do Prejuízo, já Caracterizado, das Operações de Saneamento - Responsabilidade da União Débito: 1.85.600.002-4 Tesouro Nacional - Saneamento

Crédito: 1.66.410.005-0 CER - Saneamento Setor Público - Outros Agentes (*****)

Crédito: 1.66.410.007-6 CER - Saneamento Setor Privado - Outros Agentes (*****)

c) Transferência do Prejuízo, já Caracterizado, das Operações de Desenvolvimento Urbano - Responsabilidade da União

Débito: 1.85.600.003-2 Tesouro Nacional - Desenvolvimento Urbano

Crédito: 1.66.410.008-4 CER - Infra-estrutura Setor Público - Outros Agentes (*****)

Crédito: 1.66.410.010-6 CER - Infra-estrutura Setor Privado - Outros Agentes (*****)

d) Remuneração dos Valores a Serem Ressarcidos pela União

Débito: 1.85.600.004 - Valores a Repassar a União - a Incorporar

Crédito: 7.11.410.008-5 - Atualização Monetária sobre Valores a Ressarcir pela União

Crédito: 7.11.410.009-3 - Juros sobre Valores a Ressarcir pela União

e) Incorporação dos Valores a Serem Ressarcidos pela União

Débito: 1.85.600.001-6 - Tesouro Nacional - Habitação

Débito: 1.85.600.002-4 - Tesouro Nacional - Saneamento

Débito: 1.85.600.003-2 - Tesouro Nacional - Desenvolvimento Urbano

Crédito: 1.85.600.004 - Valores a Repassar a União - a Incorporar

ROTINA CONTÁBIL DA SEGREGAÇÃO DOS CRÉDITOS VINCULADOS - FCVS

a) Segregação dos Créditos Vinculados

Débito: 1.42.030.006-5 - FCVS Homologado sem Manifestação

Débito: 1.42.030.007-3 - FCVS Homologado em Recurso

Débito: 1.42.030.008-1 - FCVS Homologado Validado

Débito: 1.42.030.011-1 - FCVS Valores Diferencial DL 97222/Juros UNIÃO

Débito: 1.42.030.012-0 - FCVS Homologado com Negativa de Cobertura

Débito: 1.42.030.013-8 - FCVS Homologado Pré-novado

Débito: 1.42.030.014-6 - FCVS Novados não Baixados em Análise

Débito: 1.42.030.015-4 - FCVS Novados Baixados com Negativa de Cobertura

Crédito:1.42.030.001-4 - FCVS a Receber (*****)

(*****) Subcontas já criadas pela Resolução 280/1998

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR

SUBCONTA: 1.85.600.001-6 TESOURO NACIONAL - HABITAÇÃO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores dos contratos habitacionais com prejuízo já caracterizado, cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela liquidação da dívida; Pela atualização da dívida.

CRÉDITO: Pelo ressarcimento junto ao Tesouro Nacional.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de créditos a receber junto ao Tesouro Nacional.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR

SUBCONTA: 1.85.600.002-4 TESOURO NACIONAL - SANEAMENTO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores dos contratos de saneamento com prejuízo já caracterizado, dos contratos de saneamento cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela liquidação da dívida; Pela atualização da dívida.

CRÉDITO: Pelo ressarcimento junto ao Tesouro Nacional.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de créditos a receber junto ao Tesouro Nacional.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR

SUBCONTA: 1.85.600.003-2 TESOURO NACIONAL - DESENVOLVIMENTO URBANO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores dos contratos de desenvolvimento urbano com prejuízos já caracterizado, cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela liquidação da dívida; Pela atualização da dívida.

CRÉDITO: Pelo ressarcimento junto ao Tesouro Nacional.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de créditos a receber junto ao Tesouro Nacional.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.85.600.000-8 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR

SUBCONTA: 1.85.600.004-0 TESOURO NACIONAL - A INCORPORAR

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a remuneração a incorporar dos valores a serem ressarcidos pelo Tesouro referente aos contratos de habitação, saneamento e desenvolvimento urbano já caracterizado como prejuízo, cujo risco de crédito é da União, conforme previsto na MP 2.196/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela remuneração da dívida a incorporar.

CRÉDITO: Pela incorporação da remuneração no primeiro dia de cada mês, de acordo atualização monetária e juros previstos no contrato original.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de remuneração a incorporar das dívidas junto ao Tesouro Nacional.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAÍS

SUBCONTA: 4.99.940.008-1 VALORES A REPASSAR A UNIÃO - TAXA RISCO DE CRÉDITO

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores recebidos mensalmente dos agentes financeiros referente a taxa de risco de crédito devido a União.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo repasse à União ou encontro de contas com os valores lançados a prejuízo.

CRÉDITO: Pelo recebimento da taxa; Pela atualização monetária creditada no dia primeiro de cada mês, com base na variação da SELIC.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Representa os valores a repassar a União.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAÍS

SUBCONTA: 4.99.940.010-3 VALORES A REPASSAR A UNIÃO - TAXA RISCO DE CRÉDITO A INCORPORAR

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a provisão da remuneração à taxa SELIC dos recebimentos referente a taxa de risco de crédito devida a União a ser incorporada no primeiro dia útil do mês seguinte.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela incorporação da atualização monetária.

CRÉDITO: Pela atualização monetária a ser creditada no dia primeiro de cada mês, com base na variação da SELIC.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da provisão da remuneração da taxa de risco de crédito da UNIÃO.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.001-9 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR - LC 110/01 COM ADESÃO

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares, com a formalização do termo de adesão pelos trabalhadores, conforme previsto na Lei Complementar 110/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão do valor apropriado no semestre anterior.

CRÉDITO: Pelo total do valor apurado, semestralmente, pelo sistema operacional constante na base PEF.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares a serem liberados e pagos aos trabalhadores com formalização do termo de adesão.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.002-7 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR - LC 110/01 SEM ADESÃO

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares, sem a formalização do termo de adesão pelos trabalhadores, conforme previsto na Lei Complementar 110/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão do valor apropriado no semestre anterior.

CRÉDITO: Pelo total do valor apurado, semestralmente, pelo sistema operacional constante na base PEF.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares a serem liberados e pagos aos trabalhadores sem formalização do termo de adesão.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.003-5 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR - LC 110/01 MOV CLASSIFICAÇÃO - ADESÃO (-)

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Retificadora

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a movimentação mensal referente aos créditos complementares, a classificar semestralmente em contas com e sem formalização do termo de adesão pelos trabalhadores, conforme previsto na lei complementar 110/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela transferência para conta vinculada ou cancelamento.

CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares a serem liberados para pagamento aos trabalhadores.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da movimentação de créditos complementares a serem liberados e pagos aos trabalhadores, a serem classificados semestralmente em contas com e sem formalização dos termos de adesão.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.004-3 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - A INDIVIDUALIZAR

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS

referente aos créditos complementares, ainda não individualizados, conforme previsto na lei complementar 110/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela individualização e transferência para conta vinculada.

CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares a individualizar.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares a serem individualizados.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.005-1 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - AÇÕES JUDICIAIS

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares Lei Complementar 110/01, com ações judiciais.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão da provisão.

CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares com ações judiciais e atualização monetária e juros.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos complementares com ações judiciais.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.006-0 REVERSÃO

PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - AÇÕES JUDICIAIS (-)

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Retificadora

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo do FGTS referente aos créditos complementares Lei Complementar 110/01, com ações judiciais.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares com ações judiciais e atualização monetária e juros.

CRÉDITO: Pela reversão da provisão.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores dos créditos com ações judiciais.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.007-8 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - RECOMPOSIÇÃO DESÁGIO/COMPLEMENTO

AÇÕES JUDICIAIS

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS referente aos créditos complementares, relativo a recomposição dos deságios e complemento das ações judiciais.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão da provisão.

CRÉDITO: Pela provisão da recomposição do deságio e complemento sobre as ações judiciais.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores de recomposição de deságio e complemento referente aos créditos complementares LC 110/01 relativo as ações judiciais.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.008-6 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - AÇÕES JUDICIAIS SUCUMBÊNCIAS

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS referente aos créditos complementares, das sucumbências sobre as ações judiciais.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão da provisão.

CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares relativas as sucumbências das ações judiciais.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores de créditos complementares LC 110/01 referente as sucumbências sobre as ações judiciais.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.009-4 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - REVERSÃO DESÁGIO/COMPLEMENTO

AÇÕES JUDICIAIS JUROS DE MORA

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo judicial do FGTS referente aos créditos complementares Lei Complementar 110/01, dos juros de mora sobre ações judiciais

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão da provisão.

CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos créditos complementares relativos aos juros de mora das ações judiciais.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores de créditos complementares LC 110/01 relativo aos juros de mora sobre as ações judiciais.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.010-8 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - MOVIMENTO A DESDOBRAR

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a movimentação das bases de lançamento e aprovisionamento referente aos créditos complementares a serem desdobrados.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela movimentação a crédito nas bases de lançamento e aprovisionamento referentes aos créditos complementares a serem desdobrados.

CRÉDITO: Pela movimentação a débito nas bases de lançamento e aprovisionamento referentes aos créditos complementares a serem desdobrados.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a serem desdobrados.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.99.950.000-0 PROVISÃO CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

SUBCONTA: 4.99.950.011-6 PROV. CRÉD. COMPLEMENTAR LC 110/01 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a provisão da atualização monetária a incorporar sobre os créditos complementares da base PEF aprovisionamento.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão da provisão.

CRÉDITO: Pela provisão da atualização monetária.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do valor da provisão de atualização monetária sobre os créditos complementares.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.006-5 FCVS - HOMOLOGADO SEM MANIFESTAÇÃO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o valor do saldo a receber do FCVS em fase de homologação sem manifestação do agente financeiro.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.

CRÉDITO: Pela manifestação dos créditos vinculados.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do saldo de créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologação sem manifestação.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.007-3 FCVS - HOMOLOGADO EM RECURSO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o valor do saldo a receber do FCVS em fase de homologado em recurso pelo Agente Financeiro.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.

CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado em recurso.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do saldo de créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado em recurso pelo Agente Financeiro.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.008-1 FCVS - HOMOLOGADO VALIDADO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o valor do saldo a receber do FCVS em fase de homologado validado.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.

CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado validado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do saldo de créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado validado.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.011-1 FCVS - VAL DIF DL

97222/JUROS UNIÃO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores a receber da União gerados pelo diferencial da taxa de juros contratual e a taxa de juros efetiva do FGTS, decorrente da liquidação/decurso de prazo dos contratos com cobertura do FCVS, conforme MP 2.181-44, de 27.01.2001.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo registro dos valores a receber; Pela atualização monetária

CRÉDITO: Pelo recebimento do valor.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a receber da União decorrente do diferencial da taxa de juros contratual e taxa de juros efetiva, decorrente de liquidação antecipada/decurso de prazo.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.012-0 FCVS - HOMOLOGADO C/NEGATIVA DE COBERTURA

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os créditos com FCVS em fase de homologado com negativa de cobertura.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.

CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado com negativa de cobertura.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado com negativa de cobertura.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.013-8 FCVS - HOMOLOGADO PRÉ-NOVADO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado pré-novado.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.

CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de homologado pré-novado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de homologado pré-novado.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.014-6 FCVS - NOVADOS NÃO BAIXADOS EM ANÁLISE

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados não baixados em análise.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.

CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de novados não baixados em análise.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados não baixados em análise.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 1.42.030.000-6 SIACI - FCVS A RECEBER

SUBCONTA: 1.42.030.015-4 FCVS - NOVADOS BAIXADOS C/NEGATIVA DE COBERTURA

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Conta Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados baixados com negativa de cobertura.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de atualização monetária; Pelo valor dos juros; Pela inclusão de créditos vinculados.

CRÉDITO: Pela baixa dos créditos vinculados em fase de novados não baixados com negativa de cobertura.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos créditos vinculados junto ao FCVS em fase de novados não baixados com negativa de cobertura.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 8.11.540.000-3 DESPESAS DE DEPÓSITOS VINCULADOS DO FGTS

SUBCONTA: 8.11.540.007-0 JAM CRÉDITO COMPLEMENTAR LC 110/01 SOBRE PROVISÃO ACERTO JUDICIAL

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Contas Resultado Devedoras

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os JAM sobre os valores aprovisionados de ações judiciais referentes aos créditos complementares LC 110/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelo valor de JAM sobre ações judiciais;

CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Representa o total de JAM sobre o valor aprovisionado de ações judiciais referentes aos créditos complementares previstos na LC 110/01.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 8.19.941.000-9 DESPESAS FINANCEIRAS

SUBCONTA: 8.19.941.004-1 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA DE RISCO DE CRÉDITO DA UNIÃO DE CRÉDITO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária sobre o valor a ser repassado a União a título de taxa de risco de crédito.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela despesa incorrida.

CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da despesa com atualização monetária do valor a ser repassado a UNIÃO a título de taxa de risco de crédito.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 7.11.410.000-0 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

SUBCONTA: 7.11.410.008-5 AM SOBRE VALORES A RESSARCIR JUNTO A UNIÃO

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF- Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.

CRÉDITO: Pela atualização monetária dos valores a serem ressarcidos.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de atualização monetária sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 7.11.410.000-0 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

SUBCONTA: 7.11.410.009-3 JUROS - VALORES A RESSARCIR JUNTO A UNIÃO

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar os juros sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.

CRÉDITO: Pelo juro sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de juros sobre os valores a serem ressarcidos pela UNIÃO.

PLANO DE CONTAS

CONTA: 8.11.540.000-3 DESPESAS DEPÓSITOS VINCULADOS FGTS

SUBCONTA: 8.11.540.015-1 JAM CONTAS VINCULADAS CRÉDITOS COMPLEMENTARES LC 110/01

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Contas Resultado Devedoras

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária e juros das contas vinculadas dos créditos complementares LC 110/01.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela remuneração das contas vinculadas

CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da remuneração das contas vinculadas dos créditos complementares

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4.11.840.000-9 DEPÓSITOS VINCULADOS FGTS

SUBCONTA: 4.11.840.002-5 CONTAS INATIVAS

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Conta Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar a movimentação das contas vinculadas sem recebimento de depósitos a mais de três anos.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pelos pagamentos efetuados.

CRÉDITO: Pela transferência das contas ativas para as contas sem movimentação a mais de três anos;

Pela atualização monetária e juros.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das contas vinculadas sem recebimento de depósitos a mais de três anos.