Resolução CAMEX nº 43 DE 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 94 DE 08/12/2011):

Anexo I - Continuação 4 SEÇÃO XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
CAPÍTULO 64
CALÇADOS, POLAINAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
64.01 Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.     
6401.10.00  -Calçados com biqueira protetora de metal  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6401.9  -Outros calçados:   
6401.92.00  --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6401.99  -Outros   
6401.99.10  Cobrindo o joelho  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6401.99.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
64.02 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.     
6402.1  -Calçados para esporte:   
6402.12.00  --Calçados para esqui e para surfe de neve  20 
6402.19.00  --Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6402.20.00  -Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6402.9  -Outros calçados:   
6402.91  --Cobrindo o tornozelo   
6402.91.10  Com biqueira protetora de metal  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6402.91.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6402.99  -Outros   
6402.99.10  Com biqueira protetora de metal  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6402.99.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
64.03 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.     
6403.1  -Calçados para esporte:   
6403.12.00  --Calçados para esqui e para surfe de neve  20 
6403.19.00  --Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.20.00  -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.40.00  -Outros calçados, com biqueira protetora de metal  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.5  -Outros calçados, com sola exterior de couro natural:   
6403.51  --Cobrindo o tornozelo   
6403.51.10  Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas (Redação da à célula pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal"
35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.51.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.59  -Outros   
6403.59.10  Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas (Redação da à célula pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal"
35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.59.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.9  -Outros calçados:   
6403.91  --Cobrindo o tornozelo   
6403.91.10  Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas (Redação da à célula pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal"
35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.91.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.99  -Outros   
6403.99.10  Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas (Redação da à célula pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal"
35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6403.99.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 ) 

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
64.04 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.     
6404.1  -Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico:   
6404.11.00  --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6404.19.00  --Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6404.20.00  -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
64.05 Outros calçados.     
6405.10  -Com a parte superior de couro natural ou reconstituído   
6405.10.10  Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6405.10.20  Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6405.10.90  Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6405.20.00  -Com a parte superior de matérias têxteis  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
6405.90.00  -Outros  35
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 40, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007 )  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"20"
64.06 Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.     
6406.10.00  -Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas  18 
6406.20.00  -Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico  18 
6406.9  -Outros:   
6406.91.00  --De madeira  18 
6406.99  --De outras matérias   
6406.99.10  Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído  18 
6406.99.20  Palmilhas  18 
6406.99.90  Outras  18 

CAPÍTULO 65
CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, E SUAS PARTES

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
6501.00.00  Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.  18 
6502.00  Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.   
6502.00.10  De palha fina (manila, panamá e semelhantes)  18 
6502.00.90  Outros  18 
6504.00  Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.   
6504.00.10  De palha fina (manila, panamá e semelhantes)  20 
6504.00.90  Outros  20 
65.05 Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.     
6505.10.00  -Coifas e redes, para o cabelo  20 
6505.90  - Outros
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
 
6505.90.1  Bonés
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
 
6505.90.11  De algodão
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
20 
6505.90.12  De fibras sintéticas ou artificiais
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
20 
6505.90.19  De outras matérias têxteis
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
20 
6505.90.2  Gorros (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)    
6505.90.21  De algodão (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   20 
6505.90.22  De fibras sintéticas ou artificiais (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   20 
6505.90.29  De outras matérias têxteis (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   20 
6505.90.3  Chapéus (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)    
6505.90.31  De algodão (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   20 
6505.90.32  De fibras sintéticas ou artificiais (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   20 
6505.90.39  De outras matérias têxteis (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   20 
6505.90.90  Outros (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)   20 
65.06 Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.     
6506.10.00  -Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção  20 
6506.9  -Outros:   
6506.91.00  --De borracha ou de plástico  20 
6506.99.00  --De outras matérias  20 
6507.00.00  Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso semelhante.  18 

CAPÍTULO 66
GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, REBENQUES, PINGALINS E SUAS PARTES

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluídos as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).     
6601.10.00  -Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes  20 
6601.9  -Outros:   
6601.91  --De haste ou cabo telescópico   
6601.91.10  Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais  20 
6601.91.90  Outros  20 
6601.99.00  --Outros  20 
6602.00.00  Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques, pingalins e artefatos semelhantes.  20 
66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02.     
6603.20.00  -Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis  18 
6603.90.00  -Outros  18 

CAPÍTULO 67
PENAS E PENUGEM PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
6701.00.00  Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.  16 
67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.     
6702.10.00  -De plástico  16 
6702.90.00  -De outras matérias  16 
6703.00.00  Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes.  16 
67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições.     
6704.1  -De matérias têxteis sintéticas:   
6704.11.00  --Perucas completas  16 
6704.19.00  --Outros  16 
6704.20.00  -De cabelo  16 
6704.90.00  -De outras matérias  16 

SEÇÃO XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
CAPÍTULO 68
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
6801.00.00  Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). 
68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.     
6802.10.00  -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente 
6802.2  -Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:   
6802.21.00  --Mármore, travertino e alabastro 
6802.23.00  --Granito 
6802.29.00  --Outras pedras 
6802.9  -Outras:   
6802.91.00  --Mármore, travertino e alabastro 
6802.92.00  --Outras pedras calcárias 
6802.93  -Granito   
6802.93.10  Esferas para moinho 
6802.93.90  Outros 
6802.99  --Outras pedras   
6802.99.10  Esferas para moinho 
6802.99.90  Outras 
6803.00.00  Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. 
68.04 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.     
6804.10.00  -Mós para moer ou desfibrar 
6804.2  -Outras mós e artefatos semelhantes:   
6804.21  --De diamante natural ou sintético, aglomerado   
6804.21.1  De diâmetro inferior a 53,34cm   
6804.21.11  Aglomerados com resina 
6804.21.19  Outros 
6804.21.90  Outros 
6804.22  --De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica   
6804.22.1  De diâmetro inferior a 53,34cm   
6804.22.11  Aglomerados com resina 
6804.22.19  Outros 
6804.22.90  Outros 
6804.23.00  --De pedras naturais 
6804.30.00  -Pedras para amolar ou para polir, manualmente 
68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.     
6805.10.00  -Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis  10 
6805.20.00  -Aplicados apenas sobre papel ou cartão  10 
6805.30  -Aplicados sobre outras matérias   
6805.30.10  Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis  10 
6805.30.20  Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício  10 
6805.30.90  Outros  10 
68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.     
6806.10.00  -Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos 
6806.20.00  -Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si 
6806.90  -Outros   
6806.90.10  Aluminosos ou silicoaluminosos 
6806.90.90  Outros 
68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).     
6807.10.00  -Em rolos 
6807.90.00  -Outras 
6808.00.00  Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. 
68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.     
6809.1  -Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:   
6809.11.00  --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão  10 
6809.19.00  --Outros 
6809.90.00  -Outras obras 
68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.     
6810.1  -Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes:   
6810.11.00  --Blocos e tijolos para a construção 
6810.19.00  --Outros 
6810.9  -Outras obras:   
6810.91.00  --Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 
6810.99.00  --Outras 
68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes.     
6811.40.00  -Contendo amianto 
6811.8  -Não contendo amianto:   
6811.81.00  --Chapas onduladas 
6811.82.00  --Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes 
6811.83.00  --Tubos, condutos, e seus acessórios 
6811.89.00  --Outras obras 
68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.     
6812.80.00  -De crocidolita  14 
6812.9  -Outras:   
6812.91.00  --Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus  14 
6812.92.00  --Papéis, cartões e feltros  14 
6812.93.00  --Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos  14 
6812.99  -Outras   
6812.99.10  Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação  14 
6812.99.20  Amianto trabalhado, em fibras  12 
6812.99.30  Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio  12 
6812.99.90  Outras  14 
68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.     
6813.20.00  -Contendo amianto  14 
6813.8  -Não contendo amianto:   
6813.81  --Guarnições para freios   
6813.81.10  Pastilhas  14 
6813.81.90  Outras  14 
6813.89  -Outras   
6813.89.10  Disco de fricção para embreagens  14 
6813.89.90  Outras  14 
68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.     
6814.10.00  -Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte  14 
6814.90.00  -Outras  14 
68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.     
6815.10  -Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos   
6815.10.10  Fibras de carbono 
6815.10.20  Tecidos de fibras de carbono 
6815.10.90  Outras  14 
6815.20.00  -Obras de turfa  14 
6815.9  -Outras obras:   
6815.91  --Contendo magnesita, dolomita ou cromita   
6815.91.10  Crus, aglomerados com aglutinante químico  14 
6815.91.90  Outras  14 
6815.99  -Outras   
6815.99.1  Eletrofundidas   
6815.99.11  Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso 
6815.99.12  Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso 
6815.99.13  Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45% 
6815.99.14  Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50% 
6815.99.19  Outras  14 
6815.99.90  Outras  14 

CAPÍTULO 69
PRODUTOS CERÂMICOS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
  I. - PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRASSILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS   
6901.00.00  Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (kieselghur, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes.  10 
69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.     
6902.10  -Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3   
6902.10.1  Magnesianos ou a base de óxido de cromo   
6902.10.11  Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo 
6902.10.18  Outros tijolos  10 
6902.10.19  Outros  10 
6902.10.90  Outros  10 
6902.20  -Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos   
6902.20.10  Tijolos sílico-aluminosos  10 
6902.20.9  Outros   
6902.20.91  Sílico-aluminosos  10 
6902.20.92  Silicoso, semi-silicoso ou de sílica (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 54, de 22.09.2009, DOU 23.09.2009 , com efeitos a partir de 01.10.2010)   10 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 2"  
6902.20.93  De silimanita  10 
6902.20.99  Outros  10 
6902.90  -Outros   
6902.90.10  De grafita  10 
6902.90.20  Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%, em peso  10 
6902.90.30  Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos 
6902.90.40  De carboneto de silício  10 
6902.90.90  Outros  10 
69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.     
6903.10  -Contendo, em peso, mais de 50% de grafita ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos   
6903.10.1  Cadinhos   
6903.10.11  De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12  10 
6903.10.12  Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício  10 
6903.10.19  Outros  10 
6903.10.20  Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício  10 
6903.10.30  Tampas e tampões  10 
6903.10.40  Tubos  10 
6903.10.90  Outros  10 
6903.20  -Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)   
6903.20.10  Cadinhos  10 
6903.20.20  Tampas e tampões  10 
6903.20.30  Tubos  10 
6903.20.90  Outros  10 
6903.90  -Outros   
6903.90.1  Tubos   
6903.90.11  De carboneto de silício  10 
6903.90.12  De compostos de zircônio  10 
6903.90.19  Outros  10 
6903.90.9  Outros   
6903.90.91  De carboneto de silício  10 
6903.90.92  De compostos de zircônio  10 
6903.90.99  Outros  10 
  II.- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS   
69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.     
6904.10.00  -Tijolos para construção  12 
6904.90.00  -Outros  12 
69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.     
6905.10.00  - Telhas  12 
6905.90.00  -Outros  12 
6906.00.00  Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.  12 
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.     
6907.10.00  -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm  12 
6907.90.00  -Outros  12# 
69.08 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.     
6908.10.00  -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm  14 
6908.90.00  -Outros  14 
69.09 Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.     
6909.1  -Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos:   
6909.11.00  --De porcelana  12 
6909.12  --Artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs   
6909.12.10  Guia-fios para máquina têxtil  12 
6909.12.20  Guias de agulhas para cabeças de impressão  0BIT 
6909.12.30  Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
6909.12.90  Outros  12 
6909.19  -Outros   
6909.19.10  Guia-fios para máquina têxtil  12 
6909.19.20  Guias de agulhas para cabeças de impressão  0BIT 
6909.19.30  Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 
6909.19.90  Outros  12 
6909.90.00  -Outros  12 
69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.     
6910.10.00  -De porcelana  18 
6910.90.00  -Outros  18 
69.11 Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.     
6911.10  -Artigos para serviço de mesa ou de cozinha   
6911.10.10  Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum  20 
6911.10.90  Outros  20 
6911.90.00  -Outros  20 
6912.00.00  Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.  20 
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.     
6913.10.00  -De porcelana  20 
6913.90.00  -Outros  20 
69.14 Outras obras de cerâmica.     
6914.10.00  -De porcelana  20 
6914.90.00  -Outras  20 

CAPÍTULO 70
VIDRO E SUAS OBRAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
7001.00.00  Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas. 
70.02 Vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.     
7002.10.00  -Esferas 
7002.20.00  -Barras ou varetas 
7002.3  - Tubos:   
7002.31.00  --De quartzo ou de outras sílicas fundidos 
7002.32.00  --De outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC 
7002.39.00  --Outros 
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.     
7003.1  -Chapas e folhas, não armadas:   
7003.12.00  --Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não  10 
7003.19.00  --Outras  10 
7003.20.00  -Chapas e folhas, armadas  10 
7003.30.00  -Perfis  10 
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.     
7004.20.00  -Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não  10 
7004.90.00  -Outro vidro  10 
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.     
7005.10.00  -Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não  10 
7005.2  -Outro vidro não armado:   
7005.21.00  --Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou simplesmente desbastado  10 
7005.29.00  --Outro  10 
7005.30.00  -Vidro armado  10 
7006.00.00  Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.  12 
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.     
7007.1  -Vidros temperados:   
7007.11.00  --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos  12 
7007.19.00  --Outros  12 
7007.2  -Vidros formados de folhas contracoladas:   
7007.21.00  --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos  12 
7007.29.00  --Outros  12 
7008.00.00  Vidros isolantes de paredes múltiplas.  12 
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.     
7009.10.00  -Espelhos retrovisores para veículos  14 
7009.9  -Outros:   
7009.91.00  --Não emoldurados  14 
7009.92.00  --Emoldurados  14 
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro.     
7010.10.00  -Ampolas  10 
7010.20.00  -Rolhas, tampas e outros dispositivos de usos semelhantes  10 
7010.90  -Outros   
7010.90.1  De capacidade superior a 1 litro   
7010.90.11  Garrafões e garrafas  10 
7010.90.12  Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas  10 
7010.90.2  De capacidade superior a 0,33 litro mas não superior a 1 litro   
7010.90.21  Garrafões e garrafas  10 
7010.90.22  Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas  10 
7010.90.90  Outros  10 
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.     
7011.10  -Para iluminação elétrica   
7011.10.10  Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluídos os de flash   10 
7011.10.2  Para lâmpadas de incandescência   
7011.10.21  Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90mm  10 
7011.10.29  Outros  10 
7011.10.90  Outros  10 
7011.20.00  -Para tubos catódicos  10 
7011.90.00  -Outros  10 
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18)     
7013.10.00  -Objetos de vitrocerâmica  18 
7013.2  -Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:   
7013.22.00  --De cristal de chumbo  18 
7013.28.00  --Outros  18 
7013.3  -Outros copos, exceto de vitrocerâmica:   
7013.33.00  --De cristal de chumbo  18 
7013.37.00  --Outros  18 
7013.4  -Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:   
7013.41.00  --De cristal de chumbo  18 
7013.42  --De vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC   
7013.42.10  Cafeteiras e chaleiras  18 
7013.42.90  Outros  18 
7013.49.00  --Outros  18 
7013.9  -Outros objetos:   
7013.91  --De cristal de chumbo   
7013.91.10  Para ornamentação de interiores  18 
7013.91.90  Outros  18 
7013.99.00  --Outros  18 
7014.00.00  Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.  14 
70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.     
7015.10  -Vidros para lentes corretivas   
7015.10.10  Fotocromáticos 
7015.10.9  Outros   
7015.10.91  Brancos 
7015.10.92  Coloridos  14 
7015.90  -Outros   
7015.90.10  Vidros de relojoaria  14 
7015.90.20  Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores  14 
7015.90.30  Vidros para os demais óculos  14 
7015.90.90  Outros  14 
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.     
7016.10.00  -Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes  14 
7016.90.00  -Outros  14 
70.17 Artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados.     
7017.10.00  -De quartzo ou de outras sílicas fundidos  14 
7017.20.00  -De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC  14 
7017.90.00  -Outros  14 
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm.     
7018.10  -Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro   
7018.10.10  Contas de vidro  18 
7018.10.20  Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas  18 
7018.10.90  Outros  18 
7018.20.00  -Microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm  18 
7018.90.00  -Outros  18 
70.19 Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos).     
7019.1  -Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não:   
7019.11.00  --Fios cortados (chopped strands) de comprimento não superior a 50mm  12 
7019.12  --Mechas ligeiramente torcidas (rovings)   
7019.12.10  Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno 
7019.12.90  Outras  12 
7019.19.00  --Outros  12 
7019.3  -Véus, mantas, esteiras (mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecido:   
7019.31.00  --Esteiras (mats)  12 
7019.32.00  --Véus  12 
7019.39.00  --Outros  12 
7019.40.00  -Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings)  12 
7019.5  -Outros tecidos:   
7019.51.00  --De largura não superior a 30cm  12 
7019.52  --De largura superior a 30cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250g/m2, de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples   
7019.52.10  Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos 
7019.52.90  Outros  12 
7019.59.00  --Outros  12 
7019.90  -Outras
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7019.90.00 -Outras 12"  
7019.90.10  Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90º, impregnados e soldados nos pontos de interseção com re-sina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
7019.90.90  Outras
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
12  
7020.00  Outras obras de vidro.   
7020.00.10  Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo  10 
7020.00.90  Outros  18 

SEÇÃO XIV
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
CAPÍTULO 71
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
  I.- PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES   
71.01  Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.   
7101.10.00  -Pérolas naturais  10 
7101.2  -Pérolas cultivadas:   
7101.21.00  --Em bruto  10 
7101.22.00  - - Trabalhadas  10 
71.02  Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.   
7102.10.00  -Não selecionados  10 
7102.2  -Industriais:   
7102.21.00  --Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 
7102.29.00  --Outros 
7102.3  -Não industriais:   
7102.31.00  --Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 
7102.39.00  --Outros (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 31.08.2009, DOU 01.09.2009 )   10# 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7102.39.00 --Outros 10"  
71.03  Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.   
7103.10.00  -Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 31.08.2009, DOU 01.09.2009 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7103.10.00 -Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas 8"  
7103.9  -Trabalhadas de outro modo:   
7103.91.00  --Rubis, safiras e esmeraldas  10 
7103.99.00  --Outras  10 
71.04  Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.   
7104.10.00  -Quartzo piezelétrico  10 
7104.20  -Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas   
7104.20.10  Diamantes 
7104.20.90  Outras  10 
7104.90.00  -Outras  10 
71.05  Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.   
7105.10.00  -De diamantes 
7105.90.00  -Outros 
  II.- METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ)   
71.06  Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.   
7106.10.00  -Pós 
7106.9  -Outras:   
7106.91.00  --Em formas brutas 
7106.92  --Em formas semimanufaturadas   
7106.92.10  Barras, fios e perfis de seção maciça  12 
7106.92.20  Chapas, lâminas, folhas e tiras  12 
7106.92.90  Outras  12 
7107.00.00  Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.  12 
71.08  Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.   
7108.1  -Para usos não monetários:   
7108.11.00  --Pós 
7108.12  --Em outras formas brutas   
7108.12.10  Bulhão dourado (bullion doré) 
7108.12.90  Outras 
7108.13  --Em outras formas semimanufaturadas   
7108.13.10  Barras, fios e perfis de seção maciça  12 
7108.13.90  Outros  12 
7108.20.00  -Para uso monetário 
7109.00.00  Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.  12 
71.10  Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.   
7110.1  -Platina:   
7110.11.00  --Em formas brutas ou em pó 
7110.19  -Outras   
7110.19.10  Barras, fios e perfis de seção maciça  12 
7110.19.90  Outras  12 
7110.2  -Paládio:   
7110.21.00  --Em formas brutas ou em pó 
7110.29.00  --Outras  12 
7110.3  -Ródio:   
7110.31.00  --Em formas brutas ou em pó 
7110.39.00  --Outras  12 
7110.4  -Irídio, ósmio e rutênio:   
7110.41.00  --Em formas brutas ou em pó 
7110.49.00  --Outras  12 
7111.00.00  Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.  12 
71.12  Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.   
7112.30  -Cinzas contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos   
7112.30.10  Contendo ouro, mas não contendo outros metais preciosos 
7112.30.20  Contendo platina, mas não contendo outros metais preciosos 
7112.30.90  Outros 
7112.9  -Outros:   
7112.91.00  --De ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos 
7112.92.00  --De platina ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos 
7112.99.00  --Outros 
  III.- ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS   
71.13  Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).   
7113.1  -De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):   
7113.11.00  --De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de metais preciosos (plaquê)  18 
7113.19.00  --De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)  18 
7113.20.00  -De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)  18 
71.14  Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).   
7114.1  -De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):   
7114.11.00  --De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)  18 
7114.19.00  --De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)  18 
7114.20.00  -De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)  18 
71.15  Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).   
7115.10.00  -Telas ou grades catalisadoras, de platina  18 
7115.90.00  -Outras  18 
71.16  Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.   
7116.10.00  -De pérolas naturais ou cultivadas:  18 
7116.20  -De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas   
7116.20.10  De diamantes sintéticos  18 
7116.20.20  Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão  0BIT 
7116.20.90  Outras  18 
71.17  Bijuterias.   
7117.1  -De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:   
7117.11.00  --Abotoaduras e artefatos semelhantes  18 
7117.19.00  --Outras  18 
7117.90.00  -Outras  18 
71.18  Moedas.   
7118.10  -Moedas sem curso legal, exceto de ouro   
7118.10.10  Destinadas a ter curso legal no país importador  16 
7118.10.90  Outras 
7118.90.00  -Outras  18 

SEÇÃO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

CAPÍTULO 72
FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
  I.- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ   
72.01 Ferro fundido bruto e ferro   spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.  
7201.10.00  -Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo 
7201.20.00  -Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo 
7201.50.00  -Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) 
72.02 Ferroligas .   
7202.1  -Ferromanganês:   
7202.11.00  --Contendo, em peso, mais de 2% de carbono 
7202.19.00  --Outras 
7202.2  -Ferrossilício:   
7202.21.00  --Contendo, em peso, mais de 55% de silício 
7202.29.00  --Outras 
7202.30.00  -Ferrossilício-manganês 
7202.4  -Ferrocromo:   
7202.41.00  --Contendo, em peso, mais de 4% de carbono 
7202.49.00  --Outras 
7202.50.00  -Ferrossilício-cromo 
7202.60.00  -Ferroníquel 
7202.70.00  -Ferromolibdênio 
7202.80.00  -Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio 
7202.9  -Outras:   
7202.91.00  --Ferrotitânio e ferrossilício-titânio 
7202.92.00  --Ferrovanádio 
7202.93.00  --Ferronióbio 
7202.99  -Outras   
7202.99.10  Ferrofósforo 
7202.99.90  Outras 
72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.   
7203.10.00  -Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 
7203.90.00  -Outros 
72.04 Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes.   
7204.10.00  -Desperdícios e resíduos de ferro fundido 
7204.2  -Desperdícios e resíduos de ligas de aços:   
7204.21.00  --De aços inoxidáveis 
7204.29.00  --Outros 
7204.30.00  -Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados 
7204.4  -Outros desperdícios e resíduos:   
7204.41.00  --Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos 
7204.49.00  --Outros 
7204.50.00  -Desperdícios em lingotes 
72.05 Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro   spiegel (especular), de ferro ou aço.  
7205.10.00  -Granalhas 
7205.2  -Pós:   
7205.21.00  --De ligas de aços 
7205.29  -Outros   
7205.29.10  De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso 
7205.29.20  De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso Outros
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
7205.29.90  Outros 
  II.- FERRO E AÇO NÃO LIGADO   
72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.   
7206.10.00  -Lingotes 
7206.90.00  -Outros 
72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.   
7207.1  -Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono:   
7207.11  --De seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura   
7207.11.10  Billets  
7207.11.90  Outros 
7207.12.00  --Outros, de seção transversal retangular 
7207.19.00  --Outros 
7207.20.00  -Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono 
72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.   
7208.10.00  -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo  12 
7208.2  -Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:   
7208.25.00  --De espessura igual ou superior a 4,75mm  12 
7208.26  --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm    
7208.26.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa  10 
7208.26.90  Outros  12 
7208.27  --De espessura inferior a 3mm   
7208.27.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa  10 
7208.27.90  Outros  12 
7208.3  -Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:   
7208.36  --De espessura superior a 10mm   
7208.36.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa  10 
7208.36.90  Outros  12 
7208.37.00  --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  12 
7208.38  --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm   
7208.38.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa  10 
7208.38.90  Outros  12 
7208.39  --De espessura inferior a 3mm   
7208.39.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa  10 
7208.39.90  Outros  12 
7208.40.00  -Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo  12 
7208.5  -Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:   
7208.51.00  --De espessura superior a 10mm  12 
7208.52.00  --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  12 
7208.53.00  --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  12 
7208.54.00  --De espessura inferior a 3mm  12 
7208.90.00  -Outros  12 
72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.   
7209.1  -Em rolos, simplesmente laminados a frio:   
7209.15.00  --De espessura igual ou superior a 3mm  12 
7209.16.00  --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm  12 
7209.17.00  --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm  12 
7209.18.00  --De espessura inferior a 0,5mm  12 
7209.2  -Não enrolados, simplesmente laminados a frio:   
7209.25.00  --De espessura igual ou superior a 3mm  12 
7209.26.00  --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm  12 
7209.27.00  --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm  12 
7209.28.00  --De espessura inferior a 0,5mm  12 
7209.90.00  -Outros  12 
72.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.   
7210.1  -Estanhados:   
7210.11.00  --De espessura igual ou superior a 0,5mm  12 
7210.12.00  --De espessura inferior a 0,5mm  12 
7210.20.00  -Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho  12 
7210.30  -Galvanizados eletroliticamente   
7210.30.10  De espessura inferior a 4,75mm  12 
7210.30.90  Outros  12 
7210.4  -Galvanizados por outro processo:   
7210.41  -Ondulados   
7210.41.10  De espessura inferior a 4,75mm  12 
7210.41.90  Outros  12 
7210.49  -Outros   
7210.49.10  De espessura inferior a 4,75mm  12 
7210.49.90  Outros  12 
7210.50.00  -Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo  12 
7210.6  -Revestidos de alumínio:   
7210.61.00  --Revestidos de ligas de alumínio-zinco  12 
7210.69  -Outros   
7210.69.1  Revestidos de ligas de alumínio-silício   
7210.69.11  Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso 
7210.69.19  Outros  12 
7210.69.90  Outros  12 
7210.70  -Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos   
7210.70.10  Pintados ou envernizados  12 
7210.70.20  Revestidos de plásticos  12 
7210.90.00  -Outros  12 
72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.   
7211.1  -Simplesmente laminados a quente:   
7211.13.00  --Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo  12 
7211.14.00  --Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm  12 
7211.19.00  --Outros  12 
7211.2  -Simplesmente laminados a frio:   
7211.23.00  --Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono  12 
7211.29  -Outros   
7211.29.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso  12 
7211.29.20  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7211.90  -Outros   
7211.90.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7211.90.90  Outros  12 
72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.   
7212.10.00  -Estanhados  12 
7212.20  -Galvanizados eletroliticamente   
7212.20.10  De espessura inferior a 4,75mm  12 
7212.20.90  Outros  12 
7212.30.00  -Galvanizados por outro processo  12 
7212.40  -Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos   
7212.40.10  Pintados ou envernizados  12 
7212.40.2  Revestidos de plásticos   
7212.40.21  Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 
7212.40.29  Outros  12 
7212.50  -Revestidos de outras matérias   
7212.50.10  Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono 
7212.50.90  Outros  12 
7212.60.00  -Folheados ou chapeados  12 
72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.   
7213.10.00  -Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem  12 
7213.20.00  -Outros, de aços para tornear  12 
7213.9  -Outros:   
7213.91  --De seção circular de diâmetro inferior a 14mm   
7213.91.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7213.91.90  Outros  12 
7213.99  -Outros   
7213.99.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7213.99.90  Outros  12 
72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.   
7214.10  -Forjadas   
7214.10.10  Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7214.10.90  Outras  12 
7214.20.00  -Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem  12# 
7214.30.00  -Outras, de aços para tornear  12 
7214.9  -Outras:   
7214.91.00  --De seção transversal retangular  12 
7214.99  -Outras   
7214.99.10  De seção circular  12 
7214.99.90  Outras  12 
72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado.   
7215.10.00  -De aços para tornear, simplesmente obtidas ou acabadas a frio  12 
7215.50.00  -Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio  12 
7215.90  -Outras   
7215.90.10  Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7215.90.90  Outras  12 
72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado.   
7216.10.00  -Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm  12 
7216.2  -Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm:   
7216.21.00  --Perfis em L  12 
7216.22.00  --Perfis em T  12 
7216.3  -Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm:   
7216.31.00  --Perfis em U  12 
7216.32.00  --Perfis em I  12 
7216.33.00  --Perfis em H  12 
7216.40  -Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm    
7216.40.10  De altura inferior ou igual a 200mm  12 
7216.40.90  Outros  12 
7216.50.00  -Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente  12 
7216.6  -Perfis simplesmente obtidos ou acabados a frio:   
7216.61  --Obtidos de produtos laminados planos   
7216.61.10  De altura inferior a 80mm  12 
7216.61.90  Outros  12 
7216.69  -Outros   
7216.69.10  De altura inferior a 80mm  12 
7216.69.90  Outros  12 
7216.9  -Outros:   
7216.91.00  --Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos  12 
7216.99.00  --Outros  12 
72.17 Fios de ferro ou aço não ligado.   
7217.10  -Não revestidos, mesmo polidos   
7217.10.1  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso   
7217.10.11  Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1cm em 1m, resistência à tração superior ou igual a 1.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25mm 
7217.10.19  Outros  12 
7217.10.90  Outros  12 
7217.20  -Galvanizados   
7217.20.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7217.20.90  Outros  12 
7217.30  -Revestidos de outros metais comuns   
7217.30.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  12 
7217.30.90  Outros  12 
7217.90.00  -Outros  12 
  III.- AÇO INOXIDÁVEL   
72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.   
7218.10.00  -Lingotes e outras formas primárias 
7218.9  -Outros:   
7218.91.00  --De seção transversal retangular 
7218.99.00  --Outros 
72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm.   
7219.1  -Simplesmente laminados a quente, em rolos:   
7219.11.00  --De espessura superior a 10mm  14 
7219.12.00  --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  14 
7219.13.00  --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  14 
7219.14.00  --De espessura inferior a 3mm  14 
7219.2  -Simplesmente laminados a quente, não enrolados:   
7219.21.00  --De espessura superior a 10mm  14 
7219.22.00  --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  14 
7219.23.00  --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  14 
7219.24.00  --De espessura inferior a 3mm  14 
7219.3  -Simplesmente laminados a frio:   
7219.31.00  --De espessura igual ou superior a 4,75mm  14 
7219.32.00  --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  14 
7219.33.00  --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm  14 
7219.34.00  --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm  14 
7219.35.00  --De espessura inferior a 0,5mm  14 
7219.90  -Outros   
7219.90.10  De espessura inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC 
7219.90.90  Outros  14 
72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600mm.   
7220.1  -Simplesmente laminados a quente:   
7220.11.00  --De espessura igual ou superior a 4,75mm  14 
7220.12  --De espessura inferior a 4,75mm   
7220.12.10  De espessura inferior ou igual a 1,5mm  14 
7220.12.20  De espessura superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm  14 
7220.12.90  Outros  14 
7220.20  -Simplesmente laminados a frio   
7220.20.10  De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm 
7220.20.90  Outros  14 
7220.90.00  -Outros  14 
7221.00.00  Fio-máquina de aço inoxidável.  14 
72.22 Barras e perfis, de aço inoxidável.   
7222.1  -Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:   
7222.11.00  --De seção circular  14 
7222.19  -Outras   
7222.19.10  De seção transversal retangular  14 
7222.19.90  Outras  14 
7222.20.00  -Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio  14 
7222.30.00  -Outras barras  14 
7222.40  -Perfis   
7222.40.10  De altura superior ou igual a 80mm 
7222.40.90  Outros  14 
7223.00.00  Fios de aço inoxidável.  14 
  IV.- OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU AÇO NÃO LIGADO   
72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.   
7224.10.00  -Lingotes e outras formas primárias 
7224.90.00  -Outros 
72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm.   
7225.1  -De aços ao silício, denominados "magnéticos":   
7225.11.00  --De grãos orientados  14 
7225.19.00  --Outros  14 
7225.30.00  -Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos  14 
7225.40  -Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados   
7225.40.10  De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm 
7225.40.20  De aços de corte rápido 
7225.40.90  Outros  14 
7225.50  -Outros, simplesmente laminados a frio   
7225.50.10  De aços de corte rápido 
7225.50.90  Outros  14 
7225.9  -Outros:   
7225.91.00  --Galvanizados eletroliticamente  14 
7225.92.00  --Galvanizados por outro processo  14 
7225.99  -Outros   
7225.99.10  De aços de corte rápido 
7225.99.90  Outros  14 
72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm.   
7226.1  -De aços ao silício, denominados "magnéticos":   
7226.11.00  --De grãos orientados  14 
7226.19.00  --Outros  14 
7226.20  -De aços de corte rápido   
7226.20.10  De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm 
7226.20.90  Outros  14 
7226.9  -Outros:   
7226.91.00  --Simplesmente laminados a quente  14 
7226.92.00  --Simplesmente laminados a frio  14 
7226.99.00  --Outros  14 
72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço.   
7227.10.00  -De aços de corte rápido  14 
7227.20.00  -De aços silício-manganês  14 
7227.90.00  -Outros  14 
72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.   
7228.10  -Barras de aços de corte rápido   
7228.10.10  Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente  14 
7228.10.90  Outras  14 
7228.20.00  -Barras de aços silício-manganês  14 
7228.30.00  -Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente  14 
7228.40.00  -Outras barras, simplesmente forjadas  14 
7228.50.00  --Outras barras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio  14 
7228.60.00  -Outras barras  14 
7228.70.00  -Perfis  14 
7228.80.00  -Barras ocas para perfuração  14 
72.29 Fios de outras ligas de aço.   
7229.20.00  -De aços silício-manganês  14 
7229.90.00  -Outros  14 

CAPÍTULO 73
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.   
7301.10.00  -Estacas-pranchas  10 
7301.20.00  -Perfis  10 
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.   
7302.10  - Trilhos:   
7302.10.10  De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 
7302.10.90  Outros  12 
7302.30.00  -Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios  12 
7302.40.00  -Talas de junção e placas de apoio ou assentamento  12 
7302.90.00  -Outros  12 
7303.00.00  Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.  12 
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.   
7304.1  -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos:   
7304.11.00  --De aços inoxidáveis  16 
7304.19.00  --Outros  16 
7304.2  -Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:   
7304.22.00  --Tubos de perfuração de aços inoxidáveis  16 
7304.23  --Outros tubos de perfuração   
7304.23.10  De aço não ligado  16 
7304.23.90  Outros  16 
7304.24.00  --Outros, de aços inoxidáveis  16 
7304.29  -Outros   
7304.29.10  De aço não ligado  16 
7304.29.3  De outras ligas de aço não revestidos   
7304.29.31  De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  16 
7304.29.39  Outros  16 
7304.29.90  Outros  16 
7304.3  -Outros, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado:   
7304.31  --Estirados ou laminados, a frio   
7304.31.10  Tubos não revestidos  16 
7304.31.90  Outros  16 
7304.39  -Outros   
7304.39.10  Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  16 
7304.39.20  Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  16 
7304.39.90  Outros  16 
7304.4  -Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis:   
7304.41  --Estirados ou laminados, a frio
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7304.41.00 --Estirados ou laminados, a frio 16"  
7304.41.10  Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a0,2mm
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
7304.41.90  Outros
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
16 
7304.49.00  --Outros  16 
7304.5  -Outros, de seção circular, de outras ligas de aços:   
7304.51  --Estirados ou laminados, a frio   
7304.51.1  Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7304.51.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 16"  
7304.51.11  Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
7304.51.19  Outros
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
16 
7304.51.90  Outros  16 
7304.59  -Outros   
7304.59.1  Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm   
7304.59.11  Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% 
7304.59.19  Outros  16 
7304.59.90  Outros  16 
7304.90  -Outros   
7304.90.1  De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm   
7304.90.11  De aços inoxidáveis  16 
7304.90.19  Outros  16 
7304.90.90  Outros  16 
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço.   
7305.1  -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:   
7305.11.00  --Soldados longitudinalmente por arco imerso  14 
7305.12.00  --Outros, soldados longitudinalmente  14 
7305.19.00  --Outros  14 
7305.20.00  -Tubos de revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás  14 
7305.3  -Outros, soldados:   
7305.31.00  --Soldados longitudinalmente  14 
7305.39.00  --Outros  14 
7305.90.00  -Outros  14 
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.   
7306.1  -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:   
7306.11.00  --Soldados, de aços inoxidáveis  14 
7306.19.00  --Outros  14 
7306.2  -Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:   
7306.21.00  --Soldados, de aços inoxidáveis  14 
7306.29.00  --Outros  14 
7306.30.00  -Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado  14 
7306.40.00  -Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis  14 
7306.50.00  -Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços  14 
7306.6  -Outros, soldados, de seção não circular:   
7306.61.00  --De seção quadrada ou retangular  14 
7306.69.00  --Outros  14 
7306.90  -Outros   
7306.90.10  De ferro ou aço não ligado  14 
7306.90.20  De aços inoxidáveis  14 
7306.90.90  Outros  14 
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.   
7307.1  -Moldados:   
7307.11.00  --De ferro fundido não maleável  14 
7307.19  -Outros   
7307.19.10  De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm  14 
7307.19.20  De aço  14 
7307.19.90  Outros  14 
7307.2  -Outros, de aços inoxidáveis:   
7307.21.00  --Flanges  14 
7307.22.00  --Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados  14 
7307.23.00  --Acessórios para soldar topo a topo  14 
7307.29.00  --Outros  14 
7307.9  -Outros:   
7307.91.00  --Flanges  14 
7307.92.00  --Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados  14 
7307.93.00  --Acessórios para soldar topo a topo  14 
7307.99.00  --Outros  14 
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.   
7308.10.00  -Pontes e elementos de pontes  14BK 
7308.20.00  -Torres e pórticos  14BK 
7308.30.00  -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  14 
7308.40.00  -Material para andaimes, para armações e para escoramentos  14 
7308.90  -Outros   
7308.90.10  Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções  14 
7308.90.90  Outros  14 
7309.00  Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.   
7309.00.10  Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas  14BK 
7309.00.20  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares  0BK 
7309.00.90  Outros  14BK 
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.   
7310.10  -De capacidade igual ou superior a 50 litros   
7310.10.10  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
7310.10.90  Outros  14 
7310.2  -De capacidade inferior a 50 litros:   
7310.21  --Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação   
7310.21.10  Próprias para acondicionar produtos alimentícios  14 
7310.21.90  Outros  14 
7310.29  -Outros   
7310.29.10  Próprios para acondicionar produtos alimentícios  14 
7310.29.20  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
7310.29.90  Outros  14 
7311.00.00  Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.  14 
73.12 Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.   
7312.10  -Cordas e cabos   
7312.10.10  De fios de aço revestidos de bronze ou latão  14 
7312.10.90  Outros  14 
7312.90.00  -Outros  14 
7313.00.00  Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.  14 
73.14 Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.   
7314.1  -Telas metálicas tecidas:   
7314.12.00  --Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis  14 
7314.14.00  --Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis  14 
7314.19.00  --Outras  14 
7314.20.00  -Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície  14 
7314.3  -Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:   
7314.31.00  --Galvanizadas  14 
7314.39.00  --Outras  14 
7314.4  -Outras telas metálicas, grades e redes:   
7314.41.00  --Galvanizadas  14 
7314.42.00  --Recobertas de plásticos  14 
7314.49.00  --Outras  14 
7314.50.00  -Chapas e tiras, distendidas  14 
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7315.1  -Correntes de elos articulados e suas partes:   
7315.11.00  --Correntes de rolos  14 
7315.12  --Outras correntes   
7315.12.10  De transmissão  14 
7315.12.90  Outras  14 
7315.19.00  --Partes  14 
7315.20.00  -Correntes antiderrapantes  14 
7315.8  -Outras correntes e cadeias:   
7315.81.00  --Correntes de elos com suporte  14 
7315.82.00  --Outras correntes, de elos soldados  14 
7315.89.00  --Outras  14 
7315.90.00  -Outras partes  14 
7316.00.00  Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.  14 
7317.00  Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.   
7317.00.10  Tachas  14 
7317.00.20  Grampos de fio curvado  14 
7317.00.30  Pontas ou dentes para máquinas têxteis  14 
7317.00.90  Outros  14 
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7318.1  -Artefatos roscados:   
7318.11.00  --Tira-fundos  16 
7318.12.00  --Outros parafusos para madeira  16 
7318.13.00  --Ganchos e armelas (pitões)  16 
7318.14.00  --Parafusos perfurantes  16 
7318.15.00  --Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas  16 
7318.16.00  --Porcas  16 
7318.19.00  --Outros  16 
7318.2  -Artefatos não roscados:   
7318.21.00  --Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança  16 
7318.22.00  --Outras arruelas  16 
7318.23.00  --Rebites  16 
7318.24.00  --Chavetas, cavilhas e contrapinos  16 
7318.29.00  --Outros  16 
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos em outras posições.   
7319.20.00  -Alfinetes de segurança  16 
7319.30.00  -Outros alfinetes  16 
7319.90.00  -Outros  16 
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.   
7320.10.00  -Molas de folhas e suas folhas  16 
7320.20  -Molas helicoidais   
7320.20.10  Cilíndricas  16 
7320.20.90  Outras  16 
7320.90.00  -Outras  16 
73.21 Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7321.1  -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:   
7321.11.00  --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis  20 
7321.12.00  --A combustíveis líquidos  20 
7321.19.00  --Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos  20 
7321.8  -Outros aparelhos:   
7321.81.00  --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis  20 
7321.82.00  --A combustíveis líquidos  20 
7321.89.00  --Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos  20 
7321.90.00  -Partes  18 
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7322.1  -Radiadores e suas partes:   
7322.11.00  --De ferro fundido  18 
7322.19.00  --Outros  18 
7322.90  -Outros   
7322.90.10  Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 
7322.90.90  Outros  18 
73.23 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.   
7323.10.00  -Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes  18 
7323.9  -Outros:   
7323.91.00  --De ferro fundido, não esmaltados  18 
7323.92.00  --De ferro fundido, esmaltados  18 
7323.93.00  --De aços inoxidáveis  18 
7323.94.00  --De ferro ou aço, esmaltados  18 
7323.99.00  --Outros  18 
73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7324.10.00  -Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis  18 
7324.2  -Banheiras:   
7324.21.00  --De ferro fundido, mesmo esmaltadas  18 
7324.29.00  --Outras  18 
7324.90.00  -Outros, incluídas as partes  18 
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7325.10.00  -De ferro fundido, não maleável  18 
7325.9  -Outras:   
7325.91.00  --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos  18 
7325.99  -Outras   
7325.99.10  De aço  18 
7325.99.90  Outras  18 
73.26 Outras obras de ferro ou aço.   
7326.1  -Simplesmente forjadas ou estampadas:   
7326.11.00  --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos  18 
7326.19.00  --Outras  18 
7326.20.00  -Obras de fios de ferro ou aço  18 
7326.90
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007) 
-Outras   
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7326.90.00 -Outras 18"  
7326.90.10
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 
7326.90.90
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
Outras  18 

CAPÍTULO 74
COBRE E SUAS OBRAS

QUADRO - Outros elementos  
Elemento  Teor limite % em peso 
Ag Prata  0,25 
As Arsênio  0,5 
Cd Cádmio  1,3 
Cr Cromo  1,4 
Mg Magnésio  0,8 
Pb Chumbo  1,5 
S Enxofre  0,7 
Sn Estanho  0,8 
Te Telúrio  0,8 
Zn Zinco 
Zr Zircônio  0,3 
Outros elementos (1), cada um  0,3 
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
7401.00.00  Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). 
7402.00.00  Cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica. 
74.03 Cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas.     
7403.1  -Cobre refinado:   
7403.11.00  --Cátodos e seus elementos 
7403.12.00  --Barras para obtenção de fios (wire-bars) 
7403.13.00  --Palanquilhas (biletes) 
7403.19.00  --Outros 
7403.2  -Ligas de cobre:   
7403.21.00  --À base de cobre-zinco (latão) 
7403.22.00  --À base de cobre-estanho (bronze) 
7403.29.00  --Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 74.05) 
7404.00.00  Desperdícios e resíduos, de cobre. 
7405.00.00  Ligas-mães de cobre. 
74.06 Pós e escamas, de cobre.     
7406.10.00  -Pós de estrutura não lamelar 
7406.20.00  -Pós de estrutura lamelar; escamas 
74.07 Barras e perfis, de cobre.     
7407.10  -De cobre refinado   
7407.10.10  Barras  12 
7407.10.2  Perfis   
7407.10.21  Ocos  12 
7407.10.29  Outros  12 
7407.2  -De ligas de cobre:   
7407.21  --À base de cobre-zinco (latão)   
7407.21.10  Barras  12 
7407.21.20  Perfis  12 
7407.29  -Outros   
7407.29.10  Barras  12 
7407.29.2  Perfis   
7407.29.21  Ocos  12 
7407.29.29  Outros  12 
74.08 Fios de cobre.     
7408.1  -De cobre refinado:   
7408.11.00  --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm  10 
7408.19.00  --Outros  12 
7408.2  -De ligas de cobre:   
7408.21.00  --À base de cobre-zinco (latão)  12 
7408.22.00  --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquelzinco (maillechort)  12 
7408.29  -Outros   
7408.29.1  À base de cobre-estanho (bronze)   
7408.29.11  Fosforoso  12 
7408.29.19  Outros  12 
7408.29.90  Outros  12 
74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm.     
7409.1  -De cobre refinado:   
7409.11.00  --Em rolos  12 
7409.19.00  --Outras  12 
7409.2  -De ligas à base de cobre-zinco (latão):   
7409.21.00  --Em rolos  12 
7409.29.00  --Outras  12 
7409.3  -De ligas à base de cobre-estanho (bronze):   
7409.31  --Em rolos   
7409.31.1  Revestidas de plástico   
7409.31.11  Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 
7409.31.19  Outras  12 
7409.31.90  Outras  12 
7409.39.00  --Outras  12 
7409.40  -De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobreníquel-zinco (maillechort)   
7409.40.10  Em rolos  12 
7409.40.90  Outros  12 
7409.90.00  -De outras ligas de cobre  12 
74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluído o suporte).     
7410.1  -Sem suporte:   
7410.11  --De cobre refinado   
7410.11.1  Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso   
7410.11.11 (Suprimido pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
  Nota: Assim dispunha a célula suprimida:
"7410.11.11 De espessura inferior ou igual a 0,04mm 0BIT"
7410.11.12  De espessura inferior ou igual a 0,04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241ohm.mm²/m (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)   0BIT 
7410.11.13  Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04mm (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)   12BIT 
7410.11.19  Outras  12BIT 
7410.11.90  Outras  12 
7410.12.00  --De ligas de cobre  12 
7410.2  -Com suporte:   
7410.21  --De cobre refinado   
7410.21.10  Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
4BIT 

  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos 12
(Redação da à linha pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"7410.21.10 Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos 12"  
7410.21.20  Com espessura superior a 0,012mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluído o suporte, inferior ou igual a 0,195mm  0BIT 
7410.21.30  Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)   4BIT 
7410.21.90  Outras  12 
7410.22.00  --De ligas de cobre  12 
74.11 Tubos de cobre.     
7411.10  -De cobre refinado   
7411.10.10  Não aletados nem ranhurados  14 
7411.10.90  Outros  14 
7411.2  -De ligas de cobre:   
7411.21  --À base de cobre-zinco (latão)   
7411.21.10  Não aletados nem ranhurados  14 
7411.21.90  Outros   14 
7411.22  --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquelzinco (maillechort)   
7411.22.10  Não aletados nem ranhurados  14 
7411.22.90  Outros  14 
7411.29  -Outros   
7411.29.10  Não aletados nem ranhurados  14 
7411.29.90  Outros  14 
74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre.     
7412.10.00  -De cobre refinado  14 
7412.20.00  -De ligas de cobre  14 
7413.00.00  Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.   14 
74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre.     
7415.10.00  -Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes  14 
7415.2  -Outros artefatos, não roscados:   
7415.21.00  --Arruelas (incluídas as de pressão)  14 
7415.29.00  --Outros  14 
7415.3  -Outros artefatos, roscados:   
7415.33.00  --Parafusos; pinos ou pernos e porcas  14 
7415.39.00  --Outros  14 
74.18 Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre.     
7418.1  -Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes:   
7418.11.00  --Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes  16 
7418.19.00  --Outros  16 
7418.20.00  -Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes  16 
74.19 Outras obras de cobre.     
7419.10.00  -Correntes, cadeias, e suas partes  16 
7419.9  -Outras:   
7419.91.00  --Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho  16 
7419.99  -Outras   
7419.99.10  Telas metálicas de fios de cobre  14 
7419.99.20  Grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas  14 
7419.99.30  Molas  14 
7419.99.90  Outras  16 

CAPÍTULO 75
NÍQUEL E SUAS OBRAS

QUADRO - Outros elementos  
Elemento  Teor limite % em peso  
Fe  Ferro  0,5 
Oxigênio  0,4 
Outros elementos, cada um  0,3  
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
75.01 Mates de níquel,     sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.  
7501.10.00  -Mates de níquel 
7501.20.00  -Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 
75.02 Níquel em formas brutas.     
7502.10  -Níquel não ligado   
7502.10.10  Catodos 
7502.10.90  Outros 
7502.20.00  -Ligas de níquel 
7503.00.00  Desperdícios e resíduos, de níquel. 
7504.00  Pós e escamas, de níquel.   
7504.00.10  Não ligado 
7504.00.90  Outros 
75.05 Barras, perfis e fios, de níquel.     
7505.1  -Barras e perfis:   
7505.11  --De níquel não ligado   
7505.11.10  Barras  12 
7505.11.2  Perfis   
7505.11.21  Ocos  12 
7505.11.29  Outros  12 
7505.12  --De ligas de níquel   
7505.12.10  Barras  12 
7505.12.2  Perfis   
7505.12.21  Ocos  12 
7505.12.29  Outros  12 
7505.2  -Fios:   
7505.21.00  --De níquel não ligado  12 
7505.22.00  --De ligas de níquel  12 
75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel.     
7506.10.00  -De níquel não ligado  12 
7506.20.00  -De ligas de níquel  12 
75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel.     
7507.1  - Tubos:   
7507.11.00  --De níquel não ligado  14 
7507.12.00  --De ligas de níquel  14 
7507.20.00  -Acessórios para tubos  14 
75.08 Outras obras de níquel.     
7508.10.00  -Telas metálicas e grades, de fio de níquel  16 
7508.90
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 76, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2009)  
-Outras   

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7508.90.00 -Outras 16"  
7508.90.10
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 76, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2009)  
Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural 
7508.90.90
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 76, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2009)  
Outras  16 

CAPÍTULO 76
ALUMÍNIO E SUAS OBRAS

QUADRO - Outros elementos  
Elemento  Teor limite % em peso 
Fe + Si (total de ferro e silício) 
Outros elementos (1), cada um  0,1 (2) 
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
76.01 Alumínio em formas brutas.     
7601.10.00  -Alumínio não ligado 
7601.20.00  -Ligas de alumínio 
7602.00.00  Desperdícios e resíduos, de alumínio. 
76.03 Pós e escamas, de alumínio.     
7603.10.00  -Pós de estrutura não lamelar 
7603.20.00  -Pós de estrutura lamelar; escamas 
76.04 Barras e perfis, de alumínio.     
7604.10  -De alumínio não ligado   
7604.10.10  Barras  12 
7604.10.2  Perfis   
7604.10.21  Ocos  12 
7604.10.29  Outros  12 
7604.2  -De ligas de alumínio:   
7604.21.00  --Perfis ocos  12 
7604.29  -Outros   
7604.29.1  Barras   
7604.29.11  Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm 
7604.29.19  Outras  12 
7604.29.20  Perfis  12 
76.05 Fios de alumínio.     
7605.1  -De alumínio não ligado:   
7605.11  --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm   
7605.11.10  Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m  12 
7605.11.90  Outros  12 
7605.19  -Outros   
7605.19.10  Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m  12 
7605.19.90  Outros  12 
7605.2  -De ligas de alumínio:   
7605.21  --Com a maior dimensão da seção tranversal superior a 7mm   
7605.21.10  Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m  12 
7605.21.90  Outros  12 
7605.29  -Outros   
7605.29.10  Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m  12 
7605.29.90  Outros  12 
76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm.     
7606.1  -De forma quadrada ou retangular:   
7606.11  --De alumínio não ligado   
7606.11.10  Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a0,05% e inferior ou igual a0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1%, de espessura inferior ou igual a0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, comum a relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a1,25 e inferior ou igual a1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
2  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7606.11.10 Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 2"  
7606.11.90  Outras  12 
7606.12  --De ligas de alumínio   
7606.12.10  Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, envernizadas em ambas as faces  12 
7606.12.20  Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a0,05% e inferior ou igual a0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a0,05% e inferior ou igual a0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa 2"  
7606.12.90  Outras  12 
7606.9  -Outras:   
7606.91.00  --De alumínio não ligado  12 
7606.92.00  --De ligas de alumínio  12 
76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluindo o suporte).     
7607.1  -Sem suporte:   
7607.11  --Simplesmente laminadas   
7607.11.10  Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a0,05% e inferior ou igual a0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a0,05% e inferior ou igual a0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a11 5 MPa
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7607.11.10 Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 2"  
7607.11.90  Outras  12 
7607.19  -Outras   
7607.19.10  Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"7607.19.10 Gravadas (etched), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso 2"  
7607.19.90  Outras  12 
7607.20.00  -Com suporte  12 
76.08 Tubos de alumínio.     
7608.10.00  -De alumínio não ligado  14 
7608.20  - De ligas de alumínio   
7608.20.10  Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm 
7608.20.90  Outros  14 
7609.00.00  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.  14 
76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.     
7610.10.00  -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  16 
7610.90.00  -Outros  16 
7611.00.00  Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.  16 
76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.     
7612.10.00  -Recipientes tubulares, flexíveis  16 
7612.90  -Outros   
7612.90.1  Recipientes tubulares   
7612.90.11  Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700cm³  16 
7612.90.12  Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
7612.90.19  Outros   
7612.90.90  Outros  16 
7613.00.00  Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.  16 
76.14 Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.     
7614.10  -Com alma de aço   
7614.10.10  Cordas e cabos  12 
7614.10.90  Outros  12 
7614.90  -Outros   
7614.90.10  Cabos  12 
7614.90.90  Outros  12 
76.15 Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.     
7615.1  -Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes:   
7615.11.00  --Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes  16 
7615.19.00  --Outros  16 
7615.20.00  -Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes  16 
76.16 Outras obras de alumínio.     
7616.10.00  -Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes  14 
7616.9  -Outras:   
7616.91.00  --Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio  14 
7616.99.00  --Outras  14 

CAPÍTULO 77
(RESERVADO PARA POSSÍVEL USO FUTURO NO SISTEMA HARMONIZADO)
CAPÍTULO 78
CHUMBO E SUAS OBRAS

QUADRO - Outros elementos  
Elemento  Teor limite % em peso 
Ag Prata  0,02 
As Arsênio  0,005 
Bi Bismuto  0,05 
Ca Cálcio  0,002 
Cd Cádmio  0,002 
Cu Cobre  0,08 
Fe Ferro  0,002 
S Enxofre  0,002 
Sb Antimônio  0,005 
Sn Estanho  0,005 
Zn Zinco  0,002 
Outros (Te, por exemplo), cada um  0,001 
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
78.01 Chumbo em formas brutas.     
7801.10  -Chumbo refinado   
7801.10.1  Eletrolítico   
7801.10.11  Em lingotes 
7801.10.19  Outros 
7801.10.90  Outros 
7801.9  -Outros:   
7801.91.00  --Contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso 
7801.99.00  --Outros 
7802.00.00  Desperdícios e resíduos, de chumbo. 
78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.     
7804.1  -Chapas, folhas e tiras:   
7804.11.00  --Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)  12 
7804.19.00  --Outras  12 
7804.20.00  -Pós e escamas 
7806.00  Outras obras de chumbo.   
7806.00.10  Barras, perfis e fios  12 
7806.00.20  Tubos e seus acessórios  14 
7806.00.90  Outras  16 

CAPÍTULO 79
ZINCO E SUAS OBRAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
79.01 Zinco em formas brutas.     
7901.1  -Zinco não ligado:   
7901.11  --Contendo, em peso, 99,99% ou mais de zinco   
7901.11.1  Eletrolítico   
7901.11.11  Em lingotes 
7901.11.19  Outros 
7901.11.9  Outros   
7901.11.91  Em lingotes 
7901.11.99  Outros 
7901.12  --Contendo, em peso, menos de 99,99% de zinco   
7901.12.10  Em lingotes 
7901.12.90  Outros 
7901.20  -Ligas de zinco   
7901.20.10  Em lingotes 
7901.20.90  Outros 
7902.00.00  Desperdícios e resíduos, de zinco. 
79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco.     
7903.10.00  -Poeiras de zinco 
7903.90.00  -Outros 
7904.00.00  Barras, perfis e fios, de zinco.  12 
7905.00.00  Chapas, folhas e tiras, de zinco.  12 
7907.00  Outras obras de zinco.   
7907.00.10  Tubos e seus acessórios  14 
7907.00.90  Outras  16 

CAPÍTULO 80
ESTANHO E SUAS OBRAS

QUADRO - Outros elementos  
Elemento  Teor limite % em peso 
Bi Bismuto  0,1 
Cu Cobre  0,4 
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
80.01 Estanho em formas brutas.     
8001.10.00  -Estanho não ligado 
8001.20.00  -Ligas de estanho 
8002.00.00  Desperdícios e resíduos, de estanho. 
8003.00.00  Barras, perfis e fios, de estanho.  12 
8007.00  Outras obras de estanho.   
8007.00.10  Chapas, folhas e tiras  12 
8007.00.20  Pós e escamas 
8007.00.30  Tubos e seus acessórios  14 
8007.00.90  Outras  16 

CAPÍTULO 81
OUTROS METAIS COMUNS; CERAMAIS (CERMETS); OBRAS DESTAS MATÉRIAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
81.01 Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8101.10.00  -Pós 
8101.9  -Outros:   
8101.94.00  --Tungstênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização 
8101.96.00  --Fios 
8101.97.00  --Desperdícios e resíduos 
8101.99  -Outros   
8101.99.10  Do tipo dos utilizados na fabricação de contatos elétricos 
8101.99.90  Outros 
81.02 Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8102.10.00  -Pós 
8102.9  -Outros:   
8102.94.00  --Molibdênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização 
8102.95.00  --Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 
8102.96.00  --Fios 
8102.97.00  --Desperdícios e resíduos 
8102.99.00  --Outros 
81.03 Tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8103.20.00  -Tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós 
8103.30.00  -Desperdícios e resíduos 
8103.90.00  -Outros 
81.04 Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8104.1  -Magnésio em formas brutas:   
8104.11.00  --Contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio 
8104.19.00  --Outros 
8104.20.00  -Desperdícios e resíduos 
8104.30.00  -Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 
8104.90.00  -Outros 
81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8105.20  -Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós   
8105.20.10  Em formas brutas 
8105.20.2 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8105.20.20 Pós 6"  
8105.20.21  De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâ-mio) (estelites)
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
8105.20.29  Outros
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
8105.20.90  Outros 
8105.30.00  -Desperdícios e resíduos 
8105.90  -Outros   
8105.90.10  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 
8105.90.90  Outros 
8106.00  Bismuto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.   
8106.00.10  Em bruto 
8106.00.90  Outros 
81.07 Cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8107.20  -Cádmio em formas brutas; pós   
8107.20.10  Em formas brutas 
8107.20.20  Pós 
8107.30.00  -Desperdícios e resíduos 
8107.90.00  -Outros 
81.08 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8108.20.00  -Titânio em formas brutas; pós 
8108.30.00  -Desperdícios e resíduos 
8108.90.00  -Outros 
81.09 Zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8109.20.00  -Zircônio em formas brutas; pós 
8109.30.00  -Desperdícios e resíduos 
8109.90.00  -Outros 
81.10 Antimônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8110.10  -Antimônio em formas brutas; pós   
8110.10.10  Em formas brutas 
8110.10.20  Pós 
8110.20.00  -Desperdícios e resíduos 
8110.90.00  -Outros 
8111.00  Manganês e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.   
8111.00.10  Em bruto 
8111.00.20  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 
8111.00.90  Outros 
81.12 Berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.     
8112.1  -Berílio:   
8112.12.00  --Em formas brutas; pós 
8112.13.00  --Desperdícios e resíduos 
8112.19.00  --Outros 
8112.2  -Cromo:   
8112.21  --Em formas brutas; pós   
8112.21.10  Em formas brutas 
8112.21.20  Pós 
8112.22.00  --Desperdícios e resíduos 
8112.29.00  --Outros 
8112.5  -Tálio:   
8112.51.00  --Em formas brutas; pós 
8112.52.00  --Desperdícios e resíduos 
8112.59.00  --Outros 
8112.9  -Outros:   
8112.92.00  --Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós 
8112.99.00  --Outros 
8113.00  Ceramais (cermets) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.   
8113.00.10  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 
8113.00.90  Outros 

CAPÍTULO 82
FERRAMENTAS, ARTEFATOS DE CUTELARIA E TALHERES, E SUAS PARTES, DE METAIS COMUNS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.   
8201.10.00  -Pás  18 
8201.20.00  -Forcados e forquilhas  18 
8201.30.00  -Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras  18 
8201.40.00  -Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume  18 
8201.50.00  -Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos  18 
8201.60.00  -Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos  18 
8201.90.00  -Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura  18 
82.02 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).   
8202.10.00  -Serras manuais  18 
8202.20.00  -Folhas de serras de fita  18 
8202.3  -Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras):   
8202.31.00  --Com parte operante de aço  18 
8202.39.00  --Outras, incluídas as partes  18 
8202.40.00  -Correntes cortantes de serras  18 
8202.9  -Outras folhas de serras:   
8202.91.00  --Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais  18 
8202.99  -Outras   
8202.99.10  Retas, não denteadas, para serrar pedras  18 
8202.99.90  Outras  18 
82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.   
8203.10  -Limas, grosas e ferramentas semelhantes   
8203.10.10  Limas e grosas  18 
8203.10.90  Outras  18 
8203.20  -Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes   
8203.20.10  Alicates (mesmo cortantes)  18 
8203.20.90  Outras  18 
8203.30.00  -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes  18 
8203.40.00  -Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes  18 
82.04 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos.   
8204.1  -Chaves de porcas, manuais:   
8204.11.00  --De abertura fixa  18 
8204.12.00  --De abertura variável  18 
8204.20.00  -Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos  18 
82.05 Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinasferramentas; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.   
8205.10.00  -Ferramentas de furar ou de roscar  18 
8205.20.00  -Martelos e marretas  18 
8205.30.00  -Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira  18 
8205.40.00  -Chaves de fenda  18 
8205.5  -Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)):   
8205.51.00  --De uso doméstico  18 
8205.59.00  --Outras  18 
8205.60.00  -Lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes  18 
8205.70.00  -Tornos de apertar, sargentos e semelhantes  18 
8205.80.00  -Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal  18 
8205.90.00  -Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores  18 
8206.00.00  Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.  18 
82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.   
8207.1  -Ferramentas de perfuração ou de sondagem:   
8207.13.00  --Com parte operante de ceramais (cermets)  18 
8207.19.00  --Outras, incluídas as partes  18 
8207.20.00  -Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais  18 
8207.30.00  -Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 
8207.40  -Ferramentas de roscar interior ou exteriormente   
8207.40.10  De roscar interiormente  18 
8207.40.20  De roscar exteriormente  18 
8207.50  -Ferramentas de furar   
8207.50.1  Brocas, mesmo diamantadas   
8207.50.11  Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52mm  18 
8207.50.19  Outras  18 
8207.50.90  Outras  18 
8207.60.00  -Ferramentas de mandrilar ou de brochar  18 
8207.70  -Ferramentas de fresar   
8207.70.10  De topo  18 
8207.70.20  Para cortar engrenagens  18 
8207.70.90  Outros  18 
8207.80.00  -Ferramentas de tornear  18 
8207.90.00  -Outras ferramentas intercambiáveis  18 
82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.   
8208.10.00  -Para trabalhar metais  16 
8208.20.00  -Para trabalhar madeira  16 
8208.30.00  -Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares  16 
8208.40.00  -Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura  16 
8208.90.00  -Outras  16 
8209.00  Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets).   
8209.00.1  Plaquetas ou pastilhas   
8209.00.11  Intercambiáveis  16 
8209.00.19  Outras  16 
8209.00.90  Outros  16 
8210.00  Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.   
8210.00.10  Moinhos  18 
8210.00.90  Outros  18 
82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.   
8211.10.00  -Sortidos  18 
8211.9  -Outras:   
8211.91.00  --Facas de mesa, de lâmina fixa  18 
8211.92  --Outras facas de lâmina fixa   
8211.92.10  Para cozinha e açougue  18 
8211.92.20  Para caça  18 
8211.92.90  Outras  18 
8211.93  --Facas, exceto as de lâminas fixas, incluídas as podadeiras de lâmina móvel   
8211.93.10  Podadeiras e suas partes  18 
8211.93.20  Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças  18 
8211.93.90  Outras  18 
8211.94.00  --Lâminas  18 
8211.95.00  --Cabos de metais comuns  18 
82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras).   
8212.10  -Navalhas e aparelhos, de barbear   
8212.10.10  Navalhas  18 
8212.10.20  Aparelhos  18 
8212.20  -Lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras   
8212.20.10  Lâminas  18 
8212.20.20  Esboços em tiras  18 
8212.90.00  -Outras partes  18 
8213.00.00  Tesouras e suas lâminas.  18 
82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e espátulas); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas).   
8214.10.00  -Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis e suas lâminas  18 
8214.20.00  -Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)  18 
8214.90  -Outros   
8214.90.10  Máquinas de tosquiar e suas partes  18 
8214.90.90  Outros  18 
82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes.   
8215.10.00  -Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado  18 
8215.20.00  -Outros sortidos  18 
8215.9  -Outros:   
8215.91.00  --Prateados, dourados ou platinados  18 
8215.99  -Outros   
8215.99.10  De aço inoxidável  18 
8215.99.90  Outros  18 

CAPÍTULO 83
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.     
8301.10.00  -Cadeados  16 
8301.20.00  -Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis  16 
8301.30.00  -Fechaduras dos tipos utilizados em móveis  16 
8301.40.00  -Outras fechaduras; ferrolhos  16 
8301.50.00  -Fechos e armações com fecho, com fechadura  16 
8301.60.00  -Partes  16 
8301.70.00  -Chaves apresentadas isoladamente  16 
83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.     
8302.10.00  -Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)  16 
8302.20.00  -Rodízios  16 
8302.30.00  -Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis  16 
8302.4  -Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:   
8302.41.00  --Para construções  16 
8302.42.00  --Outros, para móveis  16 
8302.49.00  --Outros  16 
8302.50.00  -Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes  16 
8302.60.00  -Fechos automáticos para portas  16 
8303.00.00  Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns.  16 
8304.00.00  Classificadores, fichários, caixas de classificação, portacópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 94.03.  16 
83.05 Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.     
8305.10.00  -Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores  16 
8305.20.00  -Grampos apresentados em barretas  16 
8305.90.00  -Outros, incluídas as partes  16 
83.06 Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns.     
8306.10.00  -Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes  16 
8306.2  -Estatuetas e outros objetos de ornamentação:   
8306.21.00  --Prateados, dourados ou platinados  16 
8306.29.00  --Outros  16 
8306.30.00  -Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos  16 
83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.     
8307.10  -De ferro ou aço   
8307.10.10  Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254mm 
8307.10.90  Outros  16 
8307.90.00  -De outros metais comuns  16 
83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.     
8308.10.00  -Grampos, colchetes e ilhoses  16 
8308.20.00  -Rebites tubulares ou de haste fendida  16 
8308.90  -Outros, incluídas as partes   
8308.90.10  Fivelas  16 
8308.90.20  Contas e lantejoulas  16 
8308.90.90  Outros  16 
83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluídas as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns.     
8309.10.00  -Cápsulas de coroa  16 
8309.90.00  -Outros  16 
8310.00.00  Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.  16 
83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.     
8311.10.00  -Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns  16 
8311.20.00  -Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns  16 
8311.30.00  -Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns  16 
8311.90.00  -Outros  16