Resolução CAMEX nº 69 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Altera a NCM, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC e a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando as Resoluções nºs 03/2011 e 04/2011, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 :

I - excluir os códigos 2207.10.00, 2207.20.10 e 8415.90.00, que estão sendo suprimidos;

II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:

NCM  PRODUTO  Alíquota (%) 
2207.10.10  Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. 
2207.20.11  Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. 
8415.90.20  Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora   25  25 
  Ex 001 - Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), com capacidade superior ou igual a 7.500 frigorias/hora  18 

Parágrafo único. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no inciso II deste artigo passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2011.

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC %  NCM  DESCRIÇÃO  TEC % 
1602.32.00  --De galos ou de galinhas  16  1602.32  --De galos ou de galinhas   
      1602.32.10  Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas  16 
      1602.32.20  Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas  16 
      1602.32.30  Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso  16 
      1602.32.90  Outras  16 
2207.10.00  -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.  20  2207.10  -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.   
           
      2207.10.10  Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.   20 
      2207.10.90  Outros  20 
2207.20.10  Álcool etílico  20  2207.20.1  Álcool etílico   
      2207.20.11  Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.   20 
      2207.20.19  Outros  20 
2922.50.99  Outros  2922.50.3  Tirosina e seus derivados; sais destes produtos   
      2922.50.31  Levodopa  14 
      2922.50.32  Metildopa 
      2922.50.39  Outros 
      2922.50.99  Outros 
2937.39  --Outros    2937.39.00  --Outros 
2937.39.1  Tirosina e seus derivados; sais destes produtos    2937.39.1  SUPRIMIDO   
           
2937.39.11  Levodopa  14  2937.39.11  SUPRIMIDO   
2937.39.12  Metildopa  2937.39.12  SUPRIMIDO   
2937.39.19  Outros  2937.39.19  SUPRIMIDO   
2937.39.90  Outros  2937.39.90  SUPRIMIDO   
3003.39.93  Levodopa; alfa-metildopa  14  3003.39.93  SUPRIMIDO   
3003.90.49  Outros  3003.90.45  Levodopa; alfa-metildopa  14 
      3003.90.49  Outros 
3004.39.93  Levodopa; alfa-metildopa  14  3004.39.93  SUPRIMIDO   
3004.90.39  Outros  3004.90.35  Levodopa; alfa-metildopa  14 
      3004.90.39  Outros 
3002.10.36  Interferon beta  3002.10.36  Interferon beta; peg interferon alfa-2-a 
3004.90.95  Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina;  3004.90.95  Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 
3003.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos    3003.39.1  Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais   
3003.39.12  HCG (gonadotropina coriônica)  14  3003.39.12  Gonadotropina coriônica (hCG)  14 
3003.39.14  ACTH (corticotropina)  3003.39.14  Corticotropina (ACTH) 
3003.39.15  PMSG (gonadotropina sérica)  3003.39.15  Gonadotropina sérica (PMSG) 
3003.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1    3003.39.2  Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3004.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos    3004.39.1  Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais   
3004.39.12  HCG (gonadotropina coriônica)  14   3004.39.12  Gonadotropina coriônica (hCG)  14 
3004.39.14  ACTH (corticotropina)  3004.39.14  Corticotropina (ACTH) 
3004.39.15  PMSG (gonadotropina sérica)  3004.39.15  Gonadotropina sérica (PMSG) 
3004.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1    3004.39.2  Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1   
6505.90.90  Outros  20  6505.90.2  Gorros   
      6505.90.21  De algodão  20 
      6505.90.22  De fibras sintéticas ou artificiais  20 
      6505.90.29  De outras matérias têxteis  20 
      6505.90.3  Chapéus   
      6505.90.31  De algodão  20 
      6505.90.32  De fibras sintéticas ou artificiais  20 
      6505.90.39  De outras matérias têxteis  20 
      6505.90.90  Outros  20 
8415.90.00  -Partes  14BK  8415.90  -Partes   
      8415.90.10  Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de arcondicionado do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18 
      8415.90.20  Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18 
      8415.90.90  Outras  14BK 
8443.32.37  Outras, com largura de impressão superior a 420mm  0BIT  8443.32.37  Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível  0BIT 
      8443.32.38  Outras, com largura de impressão superior a 420mm  0BIT 
8443.32.39  Outras  16BIT  8443.32.39  Outras  16BIT 
8443.99.33  Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners")  0BIT  8443.99.33  Cartuchos de revelador ("toner")  0BIT 
8534.00.00  Circuitos impressos.  10BIT  8534.00  Circuitos impressos.   
      8534.00.1  Simples face, rígidos   
      8534.00.11  Com isolante de resina fenólica e papel celulósico  10BIT 
      8534.00.12  Com isolante de resina epóxida e papel celulósico  10BIT 
      8534.00.13  Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro  10BIT 
      8534.00.19  Outros  10BIT 
      8534.00.20  Simples face, flexíveis  10BIT 
      8534.00.3  Dupla face, rígidos   
      8534.00.31  Com isolante de resina fenólica e papel celulósico  10BIT 
      8534.00.32  Com isolante de resina epóxida e papel celulósico  10BIT 
      8534.00.33  Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro  10BIT 
      8534.00.39  Outros  10BIT 
      8534.00.40  Dupla face, flexíveis  10BIT 
      8534.00.5  Multicamadas   
      8534.00.51  Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro  10BIT 
      8534.00.59  Outros  10BIT 
8708.40.1  Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10    8708.40.1  Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10   
8708.40.90  Outras  18  8708.40.80  Outras caixas de marchas  18 
      8708.40.90  Partes  18 
9018.19.30  Câmaras gama  0BK  9018.14.20  Câmaras gama  0BK 
      9018.19.30  SUPRIMIDO