Resolução CONPORTOS nº 42 de 07/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2008

Dispõe sobre a suspensão da certificação e cadastramento de Organizações de Segurança - OS, e dá outras providências.

O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,

Considerando a necessidade de atender às exigências contidas no Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, adotado pela Organização Marítima Internacional da qual o Brasil é Membro Signatário;

Considerando a necessidade de regulamentar e definir novos critérios para a certificação e cadastramento de Empresas como Organizações de Segurança - OS;

Considerando o deliberado na 32ª Reunião da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, realizada no período de 11 a 13 de agosto de 2004, em Belém, no estado do Pará, que determinou a suspensão da certificação e do cadastramento de Organizações de Segurança - OS, até o estabelecimento de novos critérios.

Considerando que a Resolução que trata dos novos critérios para a certificação e o cadastramento de empresas como Organizações de Segurança, ainda se encontra em análise pelo Colegiado Nacional e demais órgãos competentes, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2008, os prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução nº 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2007.

Art. 2º Referendar o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 38, de 15 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI