Resolução CONPORTOS nº 40 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Dispõe sobre a suspensão da certificação e cadastramento de Organizações de Segurança - OS, e dá outras providências.

O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,

Considerando a necessidade de atender as exigências contidas no Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, adotado pela Organização Marítima Internacional da qual o Brasil é Membro Signatário;

Considerando a necessidade de regulamentar e definir novos critérios para a certificação e cadastramento de Empresas como Organizações de Segurança - OS;

Considerando o deliberado na 32ª Reunião da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis,

realizada no período de 11 a 13 de agosto de 2004, em Belém, no estado do Pará, que determinou a suspensão da certificação e do cadastramento de Organizações de Segurança - OS, até o estabelecimento de novos critérios.

Considerando ser necessário um prazo maior para avaliar as propostas apresentadas nesta reunião, para o estabelecimento dos critérios para a certificação e cadastramento de Empresas como Organizações de Segurança - OS, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2008, os prazos estabelecidos no art. 3º e art. 4º da Resolução nº 38, de 15 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2007.

Art. 2º Referendar o disposto nos art. 1º e 2º da Resolução nº 38, de 15 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS BISCAIA