Resolução CONPORTOS nº 38 de 15/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2007

Dispõe sobre a suspensão da certificação e cadastramento de novas Organizações de Segurança - OS, e dá outras providências.

O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,

Considerando a necessidade de atender as exigências contidas no Código ISPS, adotado pela Organização Marítima Internacional da qual o Brasil é Membro Signatário;

Considerando a necessidade de regulamentar e definir novos critérios para a certificação de Empresas como Organizações de Segurança - OS;

Considerando o deliberado na 32ª Reunião da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, realizada no período de 11 a 13 de agosto de 2004, em Belém, no estado do Pará, que determinou a suspensão da certificação e cadastramento de Organizações de Segurança - OS, até o estabelecimento de novos critérios, resolve:

Art. 1º Suspender, até a definição e estabelecimento de novos critérios, a certificação e cadastramento de empresas como Organizações de Segurança - OS, a que se refere a Resolução nº 04/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 129, Seção I, de 8 de julho subseqüente.

Art. 2º Ficam suspensos os recebimentos de solicitações de certificação e cadastramento de Organizações de Segurança - OS pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, até a publicação de Resolução da CONPORTOS disciplinando a matéria.

Art. 3º A CONPORTOS definirá, no prazo de 90 dias, o estabelecido no art. 1º desta Resolução;

Art. 4º Ficam prorrogados, até a edição de nova Resolução, os prazos de certificação e cadastramento das Organizações de Segurança - OS já certificadas pela CONPORTOS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORREA