Resolução CD/FNDE nº 42 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008
Alterar a Resolução CD/FNDE nº 16, de 7 de maio de 2008, a qual estabelece orientações e diretrizes para a operacionalização da assistência financeira suplementar aos projetos educacionais que promovam o acesso e a permanência na universidade de estudantes de baixa renda e grupos socialmente discriminados.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 17.03.2009, DOU 18.03.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO resolve ad referendum
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A assistência financeira será concedida para os objetos de gasto conforme Manual Técnico de Orçamento MTO (Brasil 2008) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em estrita conformidade com a natureza jurídica da instituição e com o projeto técnico selecionado pela SECAD.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"