Resolução CAMEX nº 42 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos que especifica.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 65 DE 12/09/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião do dia 22 de novembro de 2006, com fundamento no inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições nº 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de 9% (nove por cento).

Art. 2º Ficam também sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de 9% (nove por cento) os seguintes produtos de que trata a Resolução nº 2.136, de 28 de dezembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional, com redação dada pela Circular nº 2.767, de 11 de julho de 1997, do Banco Central do Brasil:

a) Couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, "piclados" ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, NCM nº 41.01;

b) Peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, NCM nº 41.02;

c) Outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, "piclados" ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, NCM nº 41.03.

Art. 3º A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2007, data em que fica revogada a Resolução CAMEX nº 42, de 6 de dezembro de 2005.

LUIZ FERNANDO FURLAN