Resolução CAMEX nº 42 de 06/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 19.12.2006, DOU 20.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 06 de dezembro de 2005, com fundamento no inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:

I - 7%, até 31 de dezembro de 2006, inclusive;

II - 4%, até 31 de dezembro de 2007; e

III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, data em que fica revogada a Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2004.

LUIZ FERNANDO FURLAN"