Resolução DC/INSS nº 42 de 07/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2000

Dispõe sobre o processo de descentralização das atividades de Procuradoria no Estado do Rio de Janeiro, previsto no artigo 88, parágrafo único, do Regimento Interno do INSS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 64, de 03.10.2001, DOU 04.10.2001 e pela Resolução INSS nº 65, de 03.10.2001, DOU 04.10.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal: Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999; Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 86, inciso IV, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999,

Considerando o disposto no artigo 11, inciso XII, e artigo 28, da Estrutura Regimental instituída pelo Decreto nº 3.081, de 10.06.1999, e o contido no parágrafo único, do artigo 88, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 1999;

Considerando a diretriz ministerial de promover a descentralização das atividades de procuradoria nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e, ainda,

Considerando a necessidade de organização das atividades da Procuradoria do INSS nas Gerências-Executivas da Cidade do Rio de Janeiro, aprova, ad referendum, da Diretoria Colegiada a presente Resolução e Resolve:

Art. 1º A Procuradoria da Gerência-Executiva Sul-RJ passa a exercer, de forma descentralizada, as seguintes tarefas:

I - a integralidade das atribuições afetas à área de Consultoria;

II - na área de Dívida Ativa, as atribuições de:

a) análise, inscrição e ajuizamento de créditos em execuções fiscais;

b) integral acompanhamento dos executivos fiscais na esfera judicial em primeira instância em relação aos feitos que tenham por objeto créditos originários das Agências das Previdências Sociais do âmbito da respectiva Gerência-Executiva;

c) integral acompanhamento dos Mandados de Segurança de natureza tributária na esfera judicial em primeira instância, impetrados a partir da publicação desta Resolução, na defesa de atos de autoridade administrativa da respectiva Gerência-Executiva;

d) processamento dos pedidos de informações, para fins de expedição de CND, oriundos da área de arrecadação em relação aos créditos sob sua responsabilidade;

III - na área de Contencioso Judicial, as atribuições de:

a) integral acompanhamento das ações que tenham por objeto o patrimônio imobiliário sob a administração da Gerência-Executiva Sul-RJ na esfera judicial em primeira instância;

b) integral acompanhamento dos procedimentos afetos ao Setor Criminal perante o Ministério Público Federal, Polícia Federal e na esfera judicial em primeira instância, em relação aos fatos ocorridos no âmbito da Gerência-Executiva Sul-RJ;

c) integral acompanhamento dos mandados de Segurança de natureza previdenciária e de pessoal na esfera judicial em primeira instância na defesa de atos de autoridade administrativa da respectiva Gerência-Executiva;

Parágrafo único. Em relação às atribuições elencadas nas alíneas b e c, do inciso III, a descentralização ocorrerá para os eventos recebidos no INSS a partir de 11.12.2000, devendo o acervo pretérito permanecer sob a responsabilidade da Procuradoria da Gerência-Executiva Centro-RJ pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da referida data.

Art. 2º A Procuradoria da Gerência-Executiva Irajá-RJ passa a exercer, de forma descentralizada, as seguintes tarefas:

I - a integralidade das atribuições afetas à área de Consultoria;

II - na área de Dívida Ativa, as atribuições de:

a) análise, inscrição e ajuizamento de créditos em execuções fiscais;

b) processamento dos pedidos de informações, para fins de expedição de CND, oriundos da área de arrecadação em relação aos créditos sob sua responsabilidade;

III - na área de Contencioso Judicial, as atribuições de:

a) integral acompanhamento das ações que tenham por objeto o patrimônio imobiliário sob a administração da Gerência-Executiva Irajá-RJ na esfera judicial em primeira instância;

b) integral acompanhamento dos procedimentos afetos ao Setor Criminal perante o Ministério Público Federal, Polícia Federal e na esfera judicial em primeira instância, em relação aos fatos ocorridos no âmbito da Gerência-Executiva Irajá-RJ.

Parágrafo único. Em relação às atribuições elencadas na alínea b, do inciso III, a descentralização ocorrerá para os eventos recebidos no INSS a partir de 11.12.2000, devendo o acervo pretérito permanecer sob a responsabilidade da Procuradoria da Gerência-Executiva Centro-RJ pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da referida data.

Art. 3º Os Gerentes-Executivos Irajá-RJ e Sul-RJ deverão dotar as suas Procuradorias dos recursos logísticos necessários à implementação da absorção de serviços ora determinada.

Art. 4º O incremento do processo de descentralização das atividades de procuradoria deverá ser reavaliado pelas Procuradorias das Gerências-Executivas do Rio de Janeiro, mediante iniciativa do Procurador-Geral do INSS, em prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11.12.2000.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM"