Resolução INSS nº 65 de 03/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2001
Dispõe sobre o processo de centralização das atividades de Procuradoria no Município de São Paulo.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, art. 27 do Decreto nº 3.838/2001,
Considerando o Procedimento Investigatório Preliminar nº 1.34.001.002603/2000-19, instaurado pelo Ministério Público Federal;
Considerando o disposto na Resolução/INSS/DCPRES nº 042, de 7 de dezembro de 2000, que descentralizou atividades de Procuradoria entre as Gerências-Executivas do Município de São Paulo;
Considerando que a repartição de atribuições estabelecida pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, não se coaduna com as atividades de Procuradoria, em função da necessidade de se manter linhas de defesa não conflitantes entre si perante os juízos por onde tramitam feitos de interesse do INSS;
Considerando que, com a descentralização, restou comprovada a dificuldade de se efetivar a defesa da Autarquia perante o Poder Judiciário Federal e Estadual; e
Considerando que as Procuradorias desenvolvem tarefas em idêntico juízo, o que acaba por multiplicar as atividades realizadas pelo INSS de modo não otimizado, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Determinar que todas as atividades de Contencioso Judicial e Dívida Ativa, desenvolvidas pelas Procuradorias das Gerências: Sul (Santo Amaro), Norte (Lapa), Leste (Tatuapé) e Oeste (Pinheiros), retornem à Procuradoria da Gerência Centro.
Art. 2º Determinar que permaneçam lotados nas Procuradorias das Gerências acima citadas, dois Procuradores - o Chefe da Procuradoria da Previdência Social e o Chefe da Seção/Setor de Consultoria - e quatro servidores administrativos.
Parágrafo único. O Procurador Chefe da Procuradoria da Gerência Centro deverá indicar os servidores que foram redistribuídos à época da descentralização e que são imprescindíveis ao funcionamento das atividades de Dívida Ativa e Contencioso Judicial.
Art. 3º A partir da publicação desta Resolução, todo o acervo material (computadores, impressoras, mesas, material de escritório, etc.) e processual, vinculado às atividades ora revertidas para a Procuradoria da Gerência Centro, deverá ser transferido para aquela unidade, até o dia 31 de outubro de 2001.
Art. 4º Os Procuradores Chefes das Procuradorias envolvidas deverão enviar ao Procurador-Geral do INSS um único relatório circunstanciado sobre as providências adotadas para cumprimento das determinações da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução/INSS/DCPRES Nº 042, de 7 de dezembro de 2000.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA