Resolução CD/INCRA nº 41 DE 26/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2022

Aprova a Instrução Normativa Incra nº 124, de 26 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e da União sob gestão do Incra.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 711ª reunião, realizada em 14 de julho de 2022, e:

Considerando a necessidade de revisão e atualização da Portaria MDA nº 80, de 21 de dezembro 2010, do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, a qual estabelece os procedimentos para análise e conclusão dos processo administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo Incra até 10 de fevereiro de 2009, decorrentes de regularização fundiária em áreas rurais da União e do Incra no âmbito da Amazônia Legal, nos termos do art. 19 da Lei nº 11.952, de25 de junho de 2009;

Considerando que a referida Portaria nº 80, de 2010, era aplicada nas ações do Programa Terra Legal, cujas atribuições atualmente são de competência do Incra;

Considerando o previsto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou a revisão e consolidação de atos normativos; e

Considerando os documentos que instruem os autos do Processo Administrativo nº 54000.034233/2020-97,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 124, de 26 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e da União sob gestão do Incra.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

Presidente do Conselho