Resolução SEDH/CDDPH nº 41 de 18/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2003

Dispõe sobre a incorporação de órgãos à Comissão Especial instituída pela Resolução nº 27 de 2003.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e ad referendum do colegiado, resolve:

Art. 1º Incorporar à Comissão Especial constituída pela Resolução nº 27 de 25 de junho de 2003, com o objetivo de "proceder a apuração de denúncias de violações de direitos humanos perpetradas por policias civis e militares na região conhecida como Entorno, no Estado de Goiás", os seguintes órgãos:

I - Um Representante do Ministério das Cidades;

II - Um Representante do Ministério da Integração Nacional;

III - Um Representante do Ministério Público Federal;

IV - Um Representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;

V - Um Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal;

VI - Um Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás;

VII - Um Representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;

VIII - Um Representante da Secretaria de Segurança Pública do Ministério da Justiça;

IX - Um Representante da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

§ 1º Os membros governamentais serão indicados pelos respectivos titulares ao Secretário Especial dos Direitos Humanos.

§ 2º Os membros da sociedade civil serão indicados por suas respectivas entidades ao Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Art. 2º Designar a Doutora Ivana Farina, Conselheira ad hoc do CDDPH, Colaboradora Especial da referida Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 38, de 28 de agosto de 2003.

NILMÁRIO MIRANDA