Resolução CS/MPDFT nº 41 de 08/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003
Altera a Resolução nº 35, de 23.08.2002, que trata do Regulamento do Concurso Público de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e tendo em vista os Processos nºs 08190.057626/98-14, 08190.002063/96-92, 08190.002036-2/95 e 08190.123469/01-00, e de acordo com deliberação na 98ª Sessão Ordinária, realizada em 08.08.2003, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14, 17, 19, 21, 23, 24, 34, 37, 38, 39, 41 e 44, todos da Resolução nº 035, de 23.08.2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, por 2 (dois) membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por 1 (um) jurista de reputação ilibada, e seus respectivos suplentes, todos indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público; e, ainda, por 1 (um) advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo suplente.
§ 1º O Procurador-Geral de Justiça, em seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Será considerado impedido o membro da Comissão de Concurso e demais partícipes de qualquer fase do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau."
"Art. 5º O Secretário do Concurso e da Comissão de Concurso e seu respectivo Suplente serão membros do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça"
"Art. 7º Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral e que tenham colado grau há pelo menos dois anos, contados do término do prazo para as inscrições definitivas."
"Art. 8º O pedido de inscrição preliminar deverá ser dirigido ao Procurador-Geral, por meio de formulário próprio, disponibilizado no Setor de Concursos e na Internet, acompanhado de cópias autenticadas do diploma de bacharel em Direito, expedido por instituição de nível superior reconhecida, e da carteira de identidade ou documentos equivalentes.
§ 1º O candidato deverá declarar no próprio formulário que tem ciência deste Regulamento e do respectivo Edital, e concorda com suas prescrições.
§ 2º Aqueles que optarem pela inscrição via Internet deverão entregar ou encaminhar, mediante SEDEX, ao Setor de Concursos, situado na Praça do Buriti, Lote 2, Eixo Monumental, Edifício-Sede do MPDFT, Sala 923, Brasília/DF, CEP 70094-900, o pedido de inscrição on line devidamente assinado e cópias autenticadas dos demais documentos referidos no caput deste artigo, até o último dia destinado à inscrição preliminar.
§ 3º A inscrição preliminar poderá também ser feita por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, desde que acompanhada dos documentos supra-especificados.
§ 4º As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e terá sua inscrição indeferida aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
§ 5º As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição e recebimento da documentação acima.
§ 6º Não haverá inscrição condicional.
§ 7º A isenção da taxa de inscrição será decidida pelo Presidente da Comissão, ad referendum do Conselho Superior."
"Art. 9º O Procurador-Geral de Justiça fará publicar edital de abertura de concurso, no qual especificará o valor da taxa de inscrição, a qual será recolhida mediante boleto bancário. As inscrições serão realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da publicação do edital, em local e horário nele indicados.
Parágrafo único. O encerramento do prazo para as inscrições será às 18:00 horas do 30º (trigésimo) dia, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se recair em sábado, domingo ou feriado."
"Art. 10 A inscrição definitiva deverá ser requerida dentro de 10 (dez) dias corridos, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se recair em sábado, domingo ou feriado, cujo prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à divulgação do resultado com as respectivas notas das provas discursivas, previstas no inciso II do art. 19, divulgação esta que ocorrerá após o julgamento dos recursos previstos no art. 41 deste Regulamento.
Parágrafo único A divulgação será realizada mediante publicação do Diário Oficial e disponibilização de relação nominal dos aprovados no Setor de Concursos e na Internet."
"Art. 11 O requerimento de inscrição definitiva, dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, deverá ser apresentado em formulário próprio, disponibilizado no local de inscrição e na INTERNET, o qual será instruído com os documentos originais ou suas cópias autenticadas, a seguir enumerados:
I - uma foto 3x4;
II - atestado de saúde física e mental;
III - título eleitoral, acompanhado de documento comprobatório de estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - certificado de reservista ou de isenção do serviço militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
V - cópia do CPF;
VI - curriculum vitae do candidato, com indicação de todos os locais de seu domicílio nos últimos 10 (dez) anos, mencionando os cargos ou empregos exercidos nesse período, com os nomes e endereços completos das autoridades ou dos empregadores com os quais manteve vínculo empregatício;
VII - 2 (duas) declarações firmadas por Membros do Ministério Público, ou Magistrados, ou advogados, ou professores universitários e/ou dirigentes de órgãos da administração pública, acerca da idoneidade moral do candidato, constando nome e endereço completos;
VIII - certidão negativa dos distribuidores cíveis e criminais das justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos."
"Art. 14. No prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do despacho indeferitório, o candidato poderá recorrer do ato ao Conselho Superior, em instância única, que decidirá em igual prazo.
Parágrafo único. O respectivo número de inscrição do candidato será incluído na relação das inscrições deferidas, no caso de provimento do recurso."
"Art. 17. Os candidatos aprovados na segunda etapa das provas escritas (art. 19, item II) deverão apresentar à Comissão de Concurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se recair em sábado, domingo ou feriado, os títulos demonstrativos de sua capacidade, sendo considerados, para esse efeito, os seguintes:
I - artigos, ensaios, monografias e livros, publicados, de autoria individual e de reconhecido valor científico para as Ciências Jurídicas;
II - exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativos de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual e municipal;
III - aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, para o Ministério Público, para a magistratura, ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito;
IV - efetivo exercício de magistério de nível superior, se admitido por processo seletivo regular, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;
V - diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado;
VI - diploma universitário em curso de pós-graduação em nível de especialização, na área de Direito, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, e devidamente reconhecido;
VII - o certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público e da Magistratura de haver o candidato freqüentado curso por elas ministrado, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, comprovada a aprovação do aluno;
VIII - o exercício da advocacia, comprovado pela juntada de petições protocolizadas em juízo ou de trabalhos de assessoria ou consultoria;
IX - estágio no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º Admitir-se-á a apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues, mediante requerimento, até o dia útil imediatamente anterior ao início das provas orais.
§ 2º Não constituem títulos:
a) prova de desempenho de função eletiva ou de cargo público, que não os discriminados neste artigo;
b) trabalhos cuja autoria exclusiva do candidato não esteja comprovada;
c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificados de participação em cursos, congressos ou seminários de curta duração.
§ 3º Os títulos referidos no item I serão oferecidos em exemplar datilografado ou impresso, comprovada, de modo inequívoco, sua autenticidade.
§ 4º Os títulos referidos nos itens II, III, IV, VIII e IX serão comprovados por meio de certidões ou cópias conferidas, podendo o Procurador-Geral determinar a exibição do original na Secretaria do Concurso para nova conferência."
"Art. 19. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:
I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de 100 (cem) questões, de pronta resposta e apuração padronizada, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.
§ 1º Serão considerados aptos a fazer a segunda etapa do concurso - provas discursivas - os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
b) estiverem classificados entre os 150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos.
§ 2º Serão considerados classificados todos aqueles que estiverem empatados na 150ª posição.
§ 3º A classificação para efeito deste artigo somente será definida após o resultado final do julgamento dos recursos da prova preambular.
II - três provas discursivas de respostas fundamentadas, na forma que se segue: Uma prova do Grupo I - Direito Penal e Direito Processual Penal; Uma prova do Grupo II - Direito Civil e Direito Processual Civil; Uma prova do Grupo III - Direito Constitucional e Direito Administrativo.
§ 1º Na execução da prova preambular não será permitida a consulta à legislação, súmulas dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.
§ 2º A prova preambular será composta por 36 questões do Grupo I - Direito Penal e Processual Penal; 36 questões do Grupo II - Direito Civil e Processual Civil e 28 questões do Grupo III, sendo 18 questões de Direito Constitucional e 10 questões de Direito Administrativo."
"Art. 21. Cada uma das questões da prova preambular terá 5 (cinco) escolhas, com apenas uma opção correta, vedada a indicação de nenhuma das opções ser correta.
Parágrafo único. O tempo de duração da prova preambular será de 5 (cinco) horas."
"Art. 23. Para ser admitido à prestação de cada prova, escrita ou oral, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido de cartão de inscrição e carteira de identidade, em local e hora previamente designados, com 30 (trinta) minutos de antecedência, no mínimo.
§ 1º Na execução das provas escritas da segunda etapa só se permitirá ao candidato utilização de máquina de escrever própria, caneta azul ou preta e consulta à legislação, desde que desacompanhada de quaisquer comentários e anotações ou Súmulas.
§ 2º O candidato deve, previamente, grampear as folhas de livros que contenham súmulas, de modo que não seja possível a consulta destas, sob pena de ter este material recolhido.
§ 3º A transgressão do disposto neste artigo e em seus §§ 1º e 2º, e a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão de Concurso, Secretário ou Fiscais implicará no desligamento sumário do concurso."
"Art. 24. Serão considerados aprovados nas provas escritas da segunda etapa, os candidatos que obtiverem 60 (sessenta) pontos, no mínimo, em cada grupo."
"Art. 34. Serão considerados aprovados nas provas orais, os candidatos que obtiverem 60 (sessenta) pontos, no mínimo, em cada grupo."
"Art. 37. Afere-se a média final de aprovação pela soma da nota da prova preambular e das médias das notas atribuídas nas provas discursivas e na prova oral, dividindo-se o resultado por 3 (três).
(NP + MPD + MPO)/3=MFA"
"Art. 38. Os candidatos aprovados terão seus títulos tempestivamente apresentados, examinados, discutidos e avaliados pela Comissão de Concurso.
§ 1º As notas dos títulos serão de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), atribuídas em conformidade com o critério objetivo estabelecido pela Comissão, para aferição de seu valor, e segundo discriminado no quadro formulado pelo Conselho Superior do MPDFT, constante do Anexo I deste Regulamento.
§ 2º Os títulos terão notas meramente classificatórias."
"Art. 39. A média final de classificação será obtida:
I - somando-se as notas obtidas pelo candidato na prova preambular com a média das notas obtidas nas provas escritas da segunda etapa, mais a média das notas obtidas nas provas da etapa oral, acrescentando-se a nota atribuída aos títulos respectivos, dividindo-se a soma assim encontrada por 3 (três)."
"Art. 41. Além do recurso previsto no art. 14 deste Regulamento, os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas escritas no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões, e contra a classificação final.
§ 1º Os recursos serão interpostos dentro de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia seguinte à publicação no Diário Oficial e divulgação do resultado no Setor de Concursos e na Internet, em petições distintas, uma para cada prova recorrida, datilografadas ou digitadas.
§ 2º O prazo para os recursos serão contados da data da postagem, no caso daqueles que forem enviados pelo correio.
§ 3º Os recursos não conterão a identificação dos recorrentes;
§ 4º Dentro de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Concurso julgará os recursos interpostos, em instância única, determinando-se publicação no Diário Oficial e divulgação no Setor de Concursos e na Internet, no caso de provimento."
"Art. 44. Decorrido o prazo previsto no § 1º, do art. 41 ou julgados os recursos porventura interpostos, somente após exame de higidez física e mental será o concurso homologado por ato do Procurador-Geral, ouvido o Conselho Superior.
Parágrafo único. Publicado o ato de homologação o Procurador-Geral de Justiça indicará à nomeação os candidatos aprovados, na ordem decrescente das respectivas classificações."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
CARLOS GOMES
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator
ANEXO IANEXO I MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS - SETOR DE CONCURSOS CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT | ||
I - Artigos, ensaios, monografias e livros, publicados, de autoria individual e de reconhecido valor científico para as ciência jurídicas ............................................ | 4 | Ensaio: 0,2 Livro: 1 a 3 |
II - Exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativa de Bacharel em Direito, em órgão da administração pública federal, estadual e municipal:1 | ||
a) Ministério Público (União, Estados) e Magistratura ....................... | 6 | 3 |
b) Procurador Autárquico (Banco Central, Banco do Brasil, INSS, INCRA, Telebrás, Petrobrás, etc.), Procurador do Distrito Federal, Advogado da CEF, Delegado de Polícia ............................................................. | 4 | 2 |
c) Outros (assessor, técnico área fim) ..................................................................... | 2 | 1 |
III - Aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, para o Ministério Público, para a Magistratura, ou para outros cargos públicos privativos de Bacharel em Direito: | ||
a) Ministério Público (União, Estados) e Magistratura .. ...................... | 3 | 1,5 |
b) Procurador Autárquico (Banco Central, Banco do Brasil, INSS, INCRA, Telebrás, Petrobrás, etc.), Procurador do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, Advogado da CEF, Delegado de Polícia. ....................... | 2 | 1 |
c) Outros (assessor, técnico área fim) .............................................. | 1 | 0,5 |
IV - Efetivo exercício de magistério de nível superior, se admitido por processo seletivo regular, em instituição de ensino superior público ou reconhecida: | ||
a) Titular . .......................................................................... | 4 | 2 |
b) Substituto (adjunto, assistente, auxiliar, etc.) .................................. | 2 | 1 |
V - Diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado (mestrado, doutorado). .................................................................... | 7 | 3 (mestre) 4 (doutor) |
VI - Diploma universitário em curso de pós-graduação em nível de especialização, na área de direito, de no mínimo 360 horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, e devidamente reconhecido (Pós-graduação, especialização) ................................... | 5 | 5 |
VIII - Exercício da advocacia, trabalhos de assessoria ou consultoria2 ...... | 4 | 1 |
IX - Estágio no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ............ | 4 | 1 por semestre |
Obs.: o candidato poderá obter no máximo 25 pontos na prova de títulos (art. 38, § 1º da Resolução nº 41, de 08.08.2003). |