Resolução CFF nº 407 de 21/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2004

Reconhece a especialidade de histopatologia para o farmacêutico.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFF nº 410, de 03.05.2004, DOU 17.05.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela alínea m, do art. 6º, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e modificada pela Lei nº 9.120/95;

Considerando o Decreto nº 20.377, de 8 de setembro de 1931, em seu art. 2º, inciso I, alíneas b e i, e inciso III;

Considerando a Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Resolução nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Ensino Superior, no seu art. 5º, inciso XI;

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, no seu art. 5º, inciso XIII;

Resolve:

Art. 1º A histopatologia é uma especialidade farmacêutica, respeitadas as atividades afins de outras profissões habilitadas nos termos da Lei.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho"