Resolução CFF nº 410 de 03/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2004
Revoga, ad referendum do Plenário, a Resolução nº 407/04 do Conselho Federal de Farmácia.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960,
Considerando que ao Presidente compete suspender as decisões do Plenário naquilo que lhe pareça inconveniente, conforme o art. 8º da Lei nº 3.820/60;
Considerando as áreas afins da Farmácia com a Medicina;
Considerando a imperatividade de somente se conferir direitos e atribuições nos termos da lei, conforme determinante do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Revogar, ad referendum do Plenário, a Resolução/CFF nº 407, a qual reconhece a especialidade de histopatologia para o farmacêutico, publicada no DOU de 27 de abril de 2004, Seção 1, página 57, e republicada por incorreção no DOU de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 141.
Art. 2º Convocar o Plenário para deliberar sobre a referida revogação ad referendum, em reunião plenária aprazada para o dia 24 de maio de 2004.
Art. 3º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se ao Plenário do Conselho Federal de Farmácia.
JALDO DE SOUZA SANTOS