Resolução RP/JUCEMG nº 4 de 06/03/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mar 2012

Aprova o novo Entendimento em matéria de Direito Empresarial para análise de processos submetidos à Jucemg.

(Revogado pela Resolução JUCEMG/RD Nº 9 DE 31/07/2014 e Resolução JUCEMG/RP Nº 1 DE 11/02/2014):

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 4552ª Sessão Ordinária do dia 6 de março de 2012, no uso de suas atribuições no art. 4º, II, "a" do Capítulo IV, do Decreto Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, após estudo de proposta fundamentada de sua Presidente, prevista no art. 9º, XIV, "a", do mesmo diploma e, de modo especial, o disposto no art. 11, XIX, "c", c/c o art. 17, "f", do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução RP Nº 03/2012, de 14 de fevereiro,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, novo entendimento em matéria de Direito Empresarial, para a unificação da atividade de exame dos atos de empresa submetidos a arquivamento perante a JUCEMG, com número de ordem de E 150, que passa a integrar as informações constantes no sítio eletrônico da Autarquia, no link: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/entendimentos-jucemg.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de março de 2012.

Angela Maria Prata Pace Silva de Assis,

Presidente.

ANEXO I

  ENTENDIMENTO
E150 Integralização de capital com bens imóveis Na integralização de capital com bens imóveis o usuário está obrigado a transcrever, no instrumentocompetente, as seguintes informaçõessobre obem incorporado: titularidade; endereço; município; área; nome (se área rural); número da matrícula e cartório do registro de imóveis. No caso de sociedade anônima é obrigatória a apresentação do laudo de avaliação nos termos do art. 8º da Lei 6.404 de 15.12.1976.