Resolução JUCEMG/RD nº 9 DE 31/07/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 ago 2014
Implementa o sistema de Certidões Web, dispensa o uso e retira de circulação, na forma em que menciona, os papéis e selos de segurança e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º , inciso XV, do Decreto nº 45.790 , de 1º de dezembro de 2011, e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013,
Considerando:
Os avanços em inovação tecnológica no âmbito desta Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a permitirem que todas as modalidades de certidão previstas na norma técnica possam ser emitidas e disponibilizadas pela internet, por meio de seu Portal de Serviços;
De um lado, os benefícios para os usuários na celeridade, conforto e praticidade, e de outro, para a Autarquia, a economicidade, a modernização e agilidade na prestação de serviços, propiciados pela solicitação e emissão de certidões via web;
Que as certidões via web terão o mesmo valor legal e finalidade probante das certidões convencionais, emitidas em papel de segurança, sem prejuízo da garantia de autenticidade assegurada por termo de autenticação e chave de segurança, validados de forma segura por meio do sítio eletrônico da Jucemg na internet;
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2014, todas as modalidades de certidões disciplinadas na Instrução Normativa DREI Nº 20 , de 5 de Dezembro de 2013 serão requeridas e emitidas por meio do Portal de Serviços da Jucemg;
Art. 2º O pedido, o processamento e a retirada das certidões se darão única e exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Jucemg.
Art. 3º Informações adicionais de como obter certidões serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Jucemg no campo "serviços".
Art. 4º A partir do dia 1º de agosto de 2014 não serão emitidas certidões simplificadas e específicas em papéis de segurança.
Parágrafo único. O atendimento dos pedidos de certidões simplificadas, reativamente a DAEs emitidos antes do dia 1º de agosto de 2014, mas protocolados a partir ou após esta data, serão atendidos nos termos desta Resolução, mediante utilização de papel A4, na cor branca.
Disposições transitórias
Art. 5º As certidões especificas solicitadas por DAEs emitidos antes do dia 1º de agosto de 2014, bem como aquelas solicitadas por meio de oficio de autoridades judiciárias e afins, serão emitidas em papéis de segurança.
Art. 6º Os selos de segurança para autenticação de documentos deferidos serão utilizados até a implantação da autenticação digital, quando deixarão de ser utilizados.
Art. 7º Os selos de segurança apostos na emissão de certidão de inteiro teor serão utilizados para as certidões requeridas e DAES emitidos até 31.07.2014.
Art. 8º Os selos de segurança apostos nas certidões de inteiro teor, para atendimento a ofícios judiciais e extrajudiciais, serão utilizados até a disponibilização pela DGIM de novo sistema para facilitar a emissão desta certidão.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Instruções de Serviços Nº IS/04/2012 e IS/05/2012.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais