Resolução ENAP nº 4 de 07/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011

Estabelece as metas de desempenho institucional para o segundo ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

O Presidente do Conselho Diretor da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2008, e tendo em vista o que dispõe o § 5º do art. 7º A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na observância do inciso I do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e

Considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE tem por finalidade estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da ENAP,

Resolve:

Art. 1º Fixar, na forma desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Escola Nacional de Administração Pública para o terceiro período avaliativo da GDPGPE paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º No terceiro ciclo de avaliação da GDPGPE, que compreende o período de 01 de junho de 2011 a 31 de maio de 2012, será utilizado como meta global o alcance do indicador "Número de Capacitações Realizadas", presente no Programa 0801 - Desenvolvimento de Competências de Gestão Pública, do Plano Plurianual do exercício de 2011. O número total de capacitações a serem realizadas por esta Escola no período considerado ficou estipulado em 28.582 (vinte e oito mil, quinhentas e oitenta e duas) capacitações.

Art. 3º Para fins de cálculo, caso as referidas metas atinjam um valor superior a 100% (cem por cento), a meta será contabilizada como 100% (cem por cento).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de junho de 2011.

PAULO SERGIO DE CARVALHO