Resolução STJ nº 4 de 26/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007
Dispõe sobre pagamento do porte de remessa e retorno de autos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STJ nº 1, de 16.01.2008, DJU 18.01.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.756 de 17 de dezembro de 1998 e no Decreto nº 4.950 de 9 de janeiro de 2004, e o contido no Processo Administrativo nº 2.259/2007, RESOLVE:
Art. 1º Os valores para pagamento do porte de remessa e retorno dos autos são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º O pagamento será realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento, 10825-1/ Porte de remessa e de retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001. (Redação dada ao caput pela Resolução STJ nº 7, de 03.09.2007, DJU 06.09.2007)
Nota: Assim dispunha o caput alterado:
"Art. 2º O pagamento será realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento. 68813-4/ Porte de remessa e retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001."
Parágrafo único. A GRU está disponível no sítio www.stj.gov.br, Sala de Serviços Judiciais, Guia de Recolhimento da União.
Art. 3º O valor da tabela será reduzido à metade quando o pagamento se referir apenas ao porte de retorno.
Art. 4º Quando forem do Tribunal de origem as despesas de remessa e retorno ou apenas de remessa, o custo correspondente será recolhido consoante tabela do órgão e na forma por ele disciplinada.
Art. 5º As despesas postais não serão exigidas quando se tratar de Agravo de Instrumento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2005.
Ministro BARROS MONTEIRO
ANEXO
TABELA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
Sede do Tribunal Nº de folhas (kg) | DF | GO, MG | MT, MS, RJ, SP, TO | BA, ES, PR, PI, SC, SE | AL, MA, PA, RS | AP, AM, CE, PB, PE, RN, RO | AC, RR |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
Até 180 (1 kg) | 20,00 | 28,00 | 40,00 | 46,00 | 50,00 | 54,00 | 68,00 |
181 a 360 (2 kg) | 20,00 | 34,00 | 46,00 | 58,00 | 64,00 | 70,00 | 88,60 |
361 a 540 (3 kg) | 23,00 | 40,00 | 52,20 | 70,00 | 77,60 | 86,40 | 109,80 |
541 a 720 (4 kg) | 25,00 | 44,00 | 58,00 | 76,00 | 86,00 | 100,00 | 128,00 |
721 a 900 (5 kg) | 27,00 | 48,00 | 64,80 | 87,90 | 99,80 | 111,60 | 148,00 |
901 a 1080 (6 kg) | 29,60 | 54,40 | 73,20 | 100,90 | 114,80 | 127,60 | 167,00 |
1081 a 1260 (7 kg) | 32,20 | 60,80 | 81,60 | 113,90 | 129,80 | 143,60 | 186,00 |
Acima de 1.260 fls. por lote adicional de 180 folhas | 2,60 | 6,40 | 8,40 | 13,00 | 15,00 | 16,00 | 19,00 |