Resolução STJ nº 7 de 03/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 4, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre os valores para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STJ nº 1, de 16.01.2008, DJU 18.01.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.756 de 17 de dezembro de 1998 e no Decreto nº 4.950 de 9 de janeiro de 2004, e o contido no Processo Administrativo nº 2259/2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º O pagamento será realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento, 10825-1/ Porte de remessa e de retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BARROS MONTEIRO"