Resolução CD/PIS-PASEP nº 4 de 09/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2002

Altera o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS constante do Anexo I, da Resolução PIS-PASEP nº 3, de 1º de julho de 2002.

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando que:

a) nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição da República, os rendimentos das contas individuais integram o Abono assegurado aos empregados que percebem até dois salários mínimos de remuneração mensal;

b) o pagamento do Abono é autorizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT;

c) o CODEFAT alterou a data do início do pagamento do Abono do Programa de Integração Social - PIS nas agências da Caixa Econômica Federal, referente ao exercício 2002/2003, do dia 15 de agosto de 2002 para o dia 12 de setembro de 2002, na forma da Resolução nº 293, de 8 de agosto de 2002, e

d) o pagamento dos rendimentos e do Abono ao mesmo participante em datas distintas causaria transtorno aos trabalhadores, resolve:

I - Alterar o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS constante do Anexo I, da Resolução PIS-PASEP nº 3, de 1º de julho de 2002, observando-se o cronograma anexo.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

Coordenador

ANEXO
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2002/2003

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ 
JULHO 12.09.2002 30.06.2003 
AGOSTO 19.09.2002 30.06.2003 
SETEMBRO 25.09.2002 30.06.2003 
OUTUBRO 10.10.2002 30.06.2003 
NOVEMBRO 16.10.2002 30.06.2003 
DEZEMBRO 23.10.2002 30.06.2003 
JANEIRO 29.10.2002 30.06.2003 
FEVEREIRO 13.11.2002 30.06.2003 
MARÇO 20.11.2002 30.06.2003 
ABRIL 26.11.2002 30.06.2003 
MAIO 11.12.2002 30.06.2003 
JUNHO 18.12.2002 30.06.2003 

II - Pelo Sistema PIS/Empresas

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2002 a setembro/2002.