Resolução CD/PIS-PASEP nº 4 de 09/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2002
Altera o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS constante do Anexo I, da Resolução PIS-PASEP nº 3, de 1º de julho de 2002.
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando que:
a) nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição da República, os rendimentos das contas individuais integram o Abono assegurado aos empregados que percebem até dois salários mínimos de remuneração mensal;
b) o pagamento do Abono é autorizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT;
c) o CODEFAT alterou a data do início do pagamento do Abono do Programa de Integração Social - PIS nas agências da Caixa Econômica Federal, referente ao exercício 2002/2003, do dia 15 de agosto de 2002 para o dia 12 de setembro de 2002, na forma da Resolução nº 293, de 8 de agosto de 2002, e
d) o pagamento dos rendimentos e do Abono ao mesmo participante em datas distintas causaria transtorno aos trabalhadores, resolve:
I - Alterar o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS constante do Anexo I, da Resolução PIS-PASEP nº 3, de 1º de julho de 2002, observando-se o cronograma anexo.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
Coordenador
ANEXOCronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2002/2003
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
JULHO | 12.09.2002 | 30.06.2003 |
AGOSTO | 19.09.2002 | 30.06.2003 |
SETEMBRO | 25.09.2002 | 30.06.2003 |
OUTUBRO | 10.10.2002 | 30.06.2003 |
NOVEMBRO | 16.10.2002 | 30.06.2003 |
DEZEMBRO | 23.10.2002 | 30.06.2003 |
JANEIRO | 29.10.2002 | 30.06.2003 |
FEVEREIRO | 13.11.2002 | 30.06.2003 |
MARÇO | 20.11.2002 | 30.06.2003 |
ABRIL | 26.11.2002 | 30.06.2003 |
MAIO | 11.12.2002 | 30.06.2003 |
JUNHO | 18.12.2002 | 30.06.2003 |
II - Pelo Sistema PIS/Empresas
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2002 a setembro/2002.