Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 01/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2002

Dispõe sobre a autorização e cronograma para pagamento de rendimentos do PIS e do PASEP

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2002/2003, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 2002/2003

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ 
JULHO 15.08.2002 30.06.2003 
AGOSTO 21.08.2002 30.06.2003 
SETEMBRO 27.08.2002 30.06.2003 
OUTUBRO 18.09.2002 30.06.2003 
NOVEMBRO 25.09.2002 30.06.2003 
DEZEMBRO 16.10.2002 30.06.2003 
JANEIRO 23.10.2002 30.06.2003 
FEVEREIRO 13.11.2002 30.06.2003 
MARÇO 20.11.2002 30.06.2003 
ABRIL 26.11.2002 30.06.2003 
MAIO 11.12.2002 30.06.2003 
JUNHO 18.12.2002 30.06.2003 

II - Pelo Sistema PIS/Empresas

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2002 a setembro/2002.

ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

- Exercício 2002/2003

I - Nas Agências do Banco do Brasil S/A

FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO 
0 e 1 15.08.2002 a 30.06.2003 
2 e 3 21.08.2002 a 30.06.2003 
4 e 5 28.08.2002 a 30.06.2003 
6 e 7 11.09.2002 a 30.06.2003 
8 e 9 18.09.2002 a 30.06.2003 

II - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2002 a setembro/2002.