Resolução SE/FNDE nº 4 de 24/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2002

Aprova o Regulamento que disciplina os procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens e serviços.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE Nº 20, de 22.07.2010, DOU 23.07.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Secretário Executivo Interino do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de normatização e disciplinamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

Considerando a necessidade de definir as responsabilidades e competências de cada área nestes procedimentos, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina os procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens e serviços.

Art. 2º Os procedimentos previstos serão adotados tanto para as aquisições realizadas mediante licitação, como por inexigibilidade ou dispensa, e deverão ser observados por todas as áreas, salvo as aquisições e serviços relacionados aos Programas Educacionais executados pelo FNDE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS DE LARA

ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS

A) AQUISIÇÃO POR DISPENSA, FUNDADA NO ART. 24, I e II da Lei nº 8.666/93 (dispensa pelo valor)

I - Os pedidos deverão conter os seguintes requisitos:

a) projeto Básico ou Termo de Referência, conforme o caso (art. 6º Inciso X Lei nº 8.666/93).

b) solicitação de aquisição de material ou contratação de serviço, mediante o formulário "Solicitação de Compra e ou Serviço" (modelo anexo III), o qual deverá conter obrigatoriamente:

c) especificação completa e precisa do bem ou serviço a ser contratado, sem indicação de marca;

d) justificativa da aquisição;

e) Anuência do Gerente da área;

f) Estimativa de preços, informando as empresas consultadas.

II - Os pedidos que não observarem os requisitos acima serão devolvidos ao requisitante para as devidas correções.

III - Os pedidos serão encaminhados à GERAG, que tomará conhecimento e realizará a análise preliminar, e, posteriormente, encaminhará à SUSER, para analisar a justificativa da aquisição e verificar a existência de previsão orçamentária.

IV - A SUSER encaminhará o processo à DIMAP, que se responsabilizará pelas seguintes providências:

a) Análise das especificações do pedido;

b) Verificação da disponibilidade do material;

c) Realização de pesquisa de preços de mercado, preferencialmente por meio do SCEP/SIASG, com inclusão obrigatória do respectivo extrato no processo;

d) Proposta acerca da forma de aquisição: por licitação, por dispensa ou por inexigibilidade.

V - Concluídos os procedimentos pela DIMAP, o processo será encaminhado para a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, sucessivamente, que o remeterá ao Ordenador de Despesas, de acordo com o modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.

VI - Caberá ao Ordenador de Despesas a análise do processo e a autorização para a realização da despesa, nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

VII - O processo será encaminhado à GEPLO, para pré-empenho, e, posteriormente, à SUDOR.

VIII - Caberá SUDOR realizar o pré-empenho da despesa e encaminhar o processo:

a) à DIMAP, nos casos de dispensa de licitação;

b) à COMPE, nos casos de licitação.

IX - A DIMAP realizará o registro de dispensa de licitação no SIDEC/SIASG - Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e encaminhará o processo à GEOFI.

X - A GEOFI encaminha o processo para a SUBEC, para a emissão de nota de empenho, e posteriormente, o remeterá à DIMAP.

XI - A DIMAP emitirá a Autorização de Serviço/Material e Ofício à(s) empresa(s) vencedora(s).

XII - Caberá à SUSER assinar a Autorização de Serviço/Material e o(s) Ofício(s) destinado (s) à (s) empresa(s).

XIII - A DIMAP se responsabilizará, ainda, por:

a) Entregar o Ofício(s) e a(s) Autorização(ões) de Material/Serviçoà(s) empresa(s) vencedora(s);

b) Acompanhar o(s) prazo(s) de execução;

c) Verificar o(s) documento(s) de cobrança e o regular recebimento do material/serviço pelo gestor, encaminhando o processo para liquidação e pagamento.

XIV - Para fins de pagamento, o processo será encaminhado para a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, sucessivamente, remetendo-o ao Ordenador de Despesas, por meio do modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.

XV - O Ordenador de Despesas analisará o processo e decidirá sobre a autorização do pagamento.

XVI - O processo será encaminhado à GEOFI e à SUBEC, respectivamente, cabendo a esta última proceder à liquidação da despesa e realizar o pagamento mediante a emissão da ordem bancária.

XVII - O processo será encaminhado à SURAC, que após à análise contábil o encaminhará à DICOM/SUSER, para arquivamento.

B) AQUISIÇÃO POR LICITAÇÃO

I - Adota-se o mesmo procedimento previsto na Letra "A", itens I a VIII.

II - A COMPE elaborará a minuta de edital, de acordo com a modalidade de licitação adequada. Caso seja necessário o "termo de contrato", o processo será encaminhado à DICOA/SUSER. Se não houver necessidade, o processo será encaminhado à Consultoria Administrativa.

III - A DICOA elaborará minuta de Contrato e encaminhará o processo à Consultoria Administrativa.

IV - A Consultoria Administrativa analisará a minuta de Edital e de Contrato, quando for o caso, e emitirá informação, restituindo o processo à COMPE.

V - Caberá à COMPE:

a) Proceder as adequações recomendadas no edital;

b) Divulgar o edital de licitação nos meios competentes;

c) Proceder a entrega dos editais aos interessados;

d) Receber e analisar os pedidos de impugnação ao Edital;

e) Conduzir o procedimento licitatório;

f) Realizar o julgamento das propostas e divulgar o resultado da licitação;

g) Propor a homologação da licitação;

h) Encaminhar o processo para deliberação do Sr. Ordenador de Despesas.

VI - caberá à Administração proferir a decisão quanto a impugnação do Edital, salvo nos casos de licitação na modalidade "pregão".

VII - O Ordenador de Despesa analisará e homologará a licitação, encaminhando o processo à DIROF.

VIII - A DIROF encaminhará o processo à GEPLO, para análise do processo e adequação do pré-empenho junto à SUDOR.

IX - O processo será encaminhado à GEOFI, que analisará o processo e emitirá a nota de empenho junto à SUBEC, em favor da licitante vencedora. Caso haja previsão de assinatura de termo de contrato, o processo será encaminhado à DICOA, em contrário será encaminhado à DIMAP.

X - Caberá à DICOA (em caso de termo de contrato) ou à DIMAP:

a) Emitir o instrumento de contrato para assinatura e expedir comunicação à(s) empresa(s) contratada (s) b) Acompanhar o(s) prazo(s) de execução;

c) Verificar o(s) documento(s) de cobrança e o regular recebimento do material/serviço pelo gestor;

d) Propor liquidação e o pagamento encaminhando o processo para deliberação do Ordenador de Despesas, com anuência da SUSER, GERAG e DIRAD, conforme modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.

XI - O Ordenador de Despesas analisará o processo e autorizará o pagamento, encaminhando-o à DIROF.

XII - O processo será encaminhado à GEOFI e à SUBEC, respectivamente, cabendo a esta última proceder à liquidação da despesa e realizar o pagamento mediante a emissão da ordem bancária.

XIII - O processo será encaminhado à SURAC, para proceder à análise contábil e enviá-lo à DICOM/SUSER, para arquivamento.

C) AQUISIÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, FUNDADA NO Art.. 24, salvo incisos I e II, e art. 25, da Lei nº 8.666/93 (dispensa pelo valor)

I - Adota-se o mesmo procedimento previsto nos itens I a IV da Letra "A".

II - A DIMAP encaminhará o processo à DICOA para elaboração da minuta do Contrato.

III - A DICOA encaminhará o processo a GEPLO, após a anuência da SUSER e da GERAG.

IV - A GEPLO analisará o processo e o encaminhará para a SUDOR, para a emissão do pré-empenho.

V - A SUDOR, por sua vez, encaminhará o processo à Consultoria Administrativa, para a emissão de informação.

VI - O processo será remetido à DIMAP, que, com a devida anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, o encaminhará ao Ordenador de Despesas, para a declaração da inexigibilidade ou da dispensa de licitação, e, posteriormente, à Secretaria- Executiva, para a ratificação do ato, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.

VII - A Secretaria Executiva encaminhará o processo à DICOM/SUSER, para publicação do ato de dispensa ou inexigibilidade na Imprensa Oficial.

VIII - O processo será encaminhado pela DICOM à DIROF, com a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, para a emissão da nota de empenho.

IX - A DIROF analisará e encaminhará o processo à GEOFI, que procederá à emissão da nota de empenho junto à SUBEC e o remeterá à DIMAP ou à DICOA, caso haja necessidade de termo de contrato.

X - Caberá à DIMAP ou à DICOA:

a) emitir o instrumento contratual,

b) expedir comunicação à (s) empresa (s) contratada (s);

c) acompanhar os prazos de execução do contrato;

d) verificar os documentos de cobrança e o regular recebimento do material/serviço pelo gestor, encaminhando o processo para liquidação e pagamento.

XI - Para fins de pagamento, o processo será encaminhado para a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, sucessivamente, remetendo-o ao Ordenador de Despesas, por meio do modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.

XII - O Ordenador de Despesas analisará o processo e decidirá sobre a autorização do pagamento.

XIII - O processo será encaminhado à GEOFI e à SUBEC, respectivamente, cabendo a esta última proceder à liquidação da despesa e realizar o pagamento mediante a emissão da ordem bancária.

XIV - O processo será encaminhado à SURAC, que procederá à análise contábil e o encaminhará à DICOM/SUSER, para arquivamento.

ANEXO I
PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR LIMITE (Art. 24, Inciso II, Lei nº 8.666/93)

Nota: Ver document.write(''); document.write('Tabela de Responsabilidades e Competências'); document.write(''); .

ANEXO II
MODELOS DE ENCAMINHAMENTO

1) Fase " autorização da despesa."

Do Diretor de Administração e Produção do FNDE

Ao Senhor Ordenador de Despesas,

a) Processo licitatório.

"Encaminho o presente processo, nº ( ), relativo à previsão de compra de ( ) ou prestação de serviço de ( ), orçada no valor de R$ ( ), conforme pesquisa de preços (fls.), para que seja autorizada a despesa, visando abertura de procedimento licitatório."

b) Casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Declaro que o presente processo, nº ( ), relativo à previsão de compra de ( ), orçada no valor de R$ ( ), conforme pesquisa de preços (fls.), é tipificado como (dispensa/inexigibilidade) de licitação, com fundamento no art. (24, 25, inciso) da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 26 do mesmo diploma legal e encaminho este ao ordenador de despesa, para que seja autorizada a despesa, visando à continuidade do processo de compra.

2) Fase " pagamento da despesa."

Do Diretor de Administração e Produção do FNDE

Ao Senhor Ordenador de Despesas,

a) Processo licitatório.

Trata-se de processo para compra de ( ) ou de prestação de serviços ( ), no valor de (R$) procedida mediante (procedimento licitatório nº), do qual sagrou-se vencedora a empresa (nome da empresa).

Tendo em vista o cumprimento do objeto e a legalidade do processo, o atesto da Nota Fiscal/Fatura e a verificação dos documentos de cobrança (fls.), encaminho o presente para que se realize o pagamento no valor de R$ ( ).

b) Casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Trata-se de processo para compra de ( ) ou de contratação de serviços ( ), no valor de (R$) procedida mediante (dispensa/inexigibilidade de licitação).

Tendo em vista o cumprimento do objeto e a legalidade do processo, o atesto da Nota Fiscal, ou do contrato e a verificação dos documentos de cobrança (fls.), encaminho o presente para que se realize o pagamento no valor de R$ ( ).

ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE COMPRA E/OU SERVIÇO

Nota: Veja o document.write(''); document.write('Formulário Solicitação de Compra e/ou Serviço'); document.write(''); ."