Resolução SE/FNDE nº 4 de 24/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2002
Aprova o Regulamento que disciplina os procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens e serviços.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNDE Nº 20, de 22.07.2010, DOU 23.07.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Secretário Executivo Interino do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de normatização e disciplinamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Considerando a necessidade de definir as responsabilidades e competências de cada área nestes procedimentos, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina os procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens e serviços.
Art. 2º Os procedimentos previstos serão adotados tanto para as aquisições realizadas mediante licitação, como por inexigibilidade ou dispensa, e deverão ser observados por todas as áreas, salvo as aquisições e serviços relacionados aos Programas Educacionais executados pelo FNDE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS DE LARA
ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS
A) AQUISIÇÃO POR DISPENSA, FUNDADA NO ART. 24, I e II da Lei nº 8.666/93 (dispensa pelo valor)
I - Os pedidos deverão conter os seguintes requisitos:
a) projeto Básico ou Termo de Referência, conforme o caso (art. 6º Inciso X Lei nº 8.666/93).
b) solicitação de aquisição de material ou contratação de serviço, mediante o formulário "Solicitação de Compra e ou Serviço" (modelo anexo III), o qual deverá conter obrigatoriamente:
c) especificação completa e precisa do bem ou serviço a ser contratado, sem indicação de marca;
d) justificativa da aquisição;
e) Anuência do Gerente da área;
f) Estimativa de preços, informando as empresas consultadas.
II - Os pedidos que não observarem os requisitos acima serão devolvidos ao requisitante para as devidas correções.
III - Os pedidos serão encaminhados à GERAG, que tomará conhecimento e realizará a análise preliminar, e, posteriormente, encaminhará à SUSER, para analisar a justificativa da aquisição e verificar a existência de previsão orçamentária.
IV - A SUSER encaminhará o processo à DIMAP, que se responsabilizará pelas seguintes providências:
a) Análise das especificações do pedido;
b) Verificação da disponibilidade do material;
c) Realização de pesquisa de preços de mercado, preferencialmente por meio do SCEP/SIASG, com inclusão obrigatória do respectivo extrato no processo;
d) Proposta acerca da forma de aquisição: por licitação, por dispensa ou por inexigibilidade.
V - Concluídos os procedimentos pela DIMAP, o processo será encaminhado para a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, sucessivamente, que o remeterá ao Ordenador de Despesas, de acordo com o modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.
VI - Caberá ao Ordenador de Despesas a análise do processo e a autorização para a realização da despesa, nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
VII - O processo será encaminhado à GEPLO, para pré-empenho, e, posteriormente, à SUDOR.
VIII - Caberá SUDOR realizar o pré-empenho da despesa e encaminhar o processo:
a) à DIMAP, nos casos de dispensa de licitação;
b) à COMPE, nos casos de licitação.
IX - A DIMAP realizará o registro de dispensa de licitação no SIDEC/SIASG - Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e encaminhará o processo à GEOFI.
X - A GEOFI encaminha o processo para a SUBEC, para a emissão de nota de empenho, e posteriormente, o remeterá à DIMAP.
XI - A DIMAP emitirá a Autorização de Serviço/Material e Ofício à(s) empresa(s) vencedora(s).
XII - Caberá à SUSER assinar a Autorização de Serviço/Material e o(s) Ofício(s) destinado (s) à (s) empresa(s).
XIII - A DIMAP se responsabilizará, ainda, por:
a) Entregar o Ofício(s) e a(s) Autorização(ões) de Material/Serviçoà(s) empresa(s) vencedora(s);
b) Acompanhar o(s) prazo(s) de execução;
c) Verificar o(s) documento(s) de cobrança e o regular recebimento do material/serviço pelo gestor, encaminhando o processo para liquidação e pagamento.
XIV - Para fins de pagamento, o processo será encaminhado para a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, sucessivamente, remetendo-o ao Ordenador de Despesas, por meio do modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.
XV - O Ordenador de Despesas analisará o processo e decidirá sobre a autorização do pagamento.
XVI - O processo será encaminhado à GEOFI e à SUBEC, respectivamente, cabendo a esta última proceder à liquidação da despesa e realizar o pagamento mediante a emissão da ordem bancária.
XVII - O processo será encaminhado à SURAC, que após à análise contábil o encaminhará à DICOM/SUSER, para arquivamento.
B) AQUISIÇÃO POR LICITAÇÃO
I - Adota-se o mesmo procedimento previsto na Letra "A", itens I a VIII.
II - A COMPE elaborará a minuta de edital, de acordo com a modalidade de licitação adequada. Caso seja necessário o "termo de contrato", o processo será encaminhado à DICOA/SUSER. Se não houver necessidade, o processo será encaminhado à Consultoria Administrativa.
III - A DICOA elaborará minuta de Contrato e encaminhará o processo à Consultoria Administrativa.
IV - A Consultoria Administrativa analisará a minuta de Edital e de Contrato, quando for o caso, e emitirá informação, restituindo o processo à COMPE.
V - Caberá à COMPE:
a) Proceder as adequações recomendadas no edital;
b) Divulgar o edital de licitação nos meios competentes;
c) Proceder a entrega dos editais aos interessados;
d) Receber e analisar os pedidos de impugnação ao Edital;
e) Conduzir o procedimento licitatório;
f) Realizar o julgamento das propostas e divulgar o resultado da licitação;
g) Propor a homologação da licitação;
h) Encaminhar o processo para deliberação do Sr. Ordenador de Despesas.
VI - caberá à Administração proferir a decisão quanto a impugnação do Edital, salvo nos casos de licitação na modalidade "pregão".
VII - O Ordenador de Despesa analisará e homologará a licitação, encaminhando o processo à DIROF.
VIII - A DIROF encaminhará o processo à GEPLO, para análise do processo e adequação do pré-empenho junto à SUDOR.
IX - O processo será encaminhado à GEOFI, que analisará o processo e emitirá a nota de empenho junto à SUBEC, em favor da licitante vencedora. Caso haja previsão de assinatura de termo de contrato, o processo será encaminhado à DICOA, em contrário será encaminhado à DIMAP.
X - Caberá à DICOA (em caso de termo de contrato) ou à DIMAP:
a) Emitir o instrumento de contrato para assinatura e expedir comunicação à(s) empresa(s) contratada (s) b) Acompanhar o(s) prazo(s) de execução;
c) Verificar o(s) documento(s) de cobrança e o regular recebimento do material/serviço pelo gestor;
d) Propor liquidação e o pagamento encaminhando o processo para deliberação do Ordenador de Despesas, com anuência da SUSER, GERAG e DIRAD, conforme modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.
XI - O Ordenador de Despesas analisará o processo e autorizará o pagamento, encaminhando-o à DIROF.
XII - O processo será encaminhado à GEOFI e à SUBEC, respectivamente, cabendo a esta última proceder à liquidação da despesa e realizar o pagamento mediante a emissão da ordem bancária.
XIII - O processo será encaminhado à SURAC, para proceder à análise contábil e enviá-lo à DICOM/SUSER, para arquivamento.
C) AQUISIÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, FUNDADA NO Art.. 24, salvo incisos I e II, e art. 25, da Lei nº 8.666/93 (dispensa pelo valor)
I - Adota-se o mesmo procedimento previsto nos itens I a IV da Letra "A".
II - A DIMAP encaminhará o processo à DICOA para elaboração da minuta do Contrato.
III - A DICOA encaminhará o processo a GEPLO, após a anuência da SUSER e da GERAG.
IV - A GEPLO analisará o processo e o encaminhará para a SUDOR, para a emissão do pré-empenho.
V - A SUDOR, por sua vez, encaminhará o processo à Consultoria Administrativa, para a emissão de informação.
VI - O processo será remetido à DIMAP, que, com a devida anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, o encaminhará ao Ordenador de Despesas, para a declaração da inexigibilidade ou da dispensa de licitação, e, posteriormente, à Secretaria- Executiva, para a ratificação do ato, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
VII - A Secretaria Executiva encaminhará o processo à DICOM/SUSER, para publicação do ato de dispensa ou inexigibilidade na Imprensa Oficial.
VIII - O processo será encaminhado pela DICOM à DIROF, com a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, para a emissão da nota de empenho.
IX - A DIROF analisará e encaminhará o processo à GEOFI, que procederá à emissão da nota de empenho junto à SUBEC e o remeterá à DIMAP ou à DICOA, caso haja necessidade de termo de contrato.
X - Caberá à DIMAP ou à DICOA:
a) emitir o instrumento contratual,
b) expedir comunicação à (s) empresa (s) contratada (s);
c) acompanhar os prazos de execução do contrato;
d) verificar os documentos de cobrança e o regular recebimento do material/serviço pelo gestor, encaminhando o processo para liquidação e pagamento.
XI - Para fins de pagamento, o processo será encaminhado para a anuência da SUSER, da GERAG e da DIRAD, sucessivamente, remetendo-o ao Ordenador de Despesas, por meio do modelo de despacho previsto no Anexo II desta Resolução.
XII - O Ordenador de Despesas analisará o processo e decidirá sobre a autorização do pagamento.
XIII - O processo será encaminhado à GEOFI e à SUBEC, respectivamente, cabendo a esta última proceder à liquidação da despesa e realizar o pagamento mediante a emissão da ordem bancária.
XIV - O processo será encaminhado à SURAC, que procederá à análise contábil e o encaminhará à DICOM/SUSER, para arquivamento.
ANEXO I
PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR LIMITE (Art. 24, Inciso II, Lei nº 8.666/93)
Nota: Ver document.write(''); document.write('Tabela de Responsabilidades e Competências'); document.write(''); .
ANEXO II
MODELOS DE ENCAMINHAMENTO
1) Fase " autorização da despesa."
Do Diretor de Administração e Produção do FNDE
Ao Senhor Ordenador de Despesas,
a) Processo licitatório.
"Encaminho o presente processo, nº ( ), relativo à previsão de compra de ( ) ou prestação de serviço de ( ), orçada no valor de R$ ( ), conforme pesquisa de preços (fls.), para que seja autorizada a despesa, visando abertura de procedimento licitatório."
b) Casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Declaro que o presente processo, nº ( ), relativo à previsão de compra de ( ), orçada no valor de R$ ( ), conforme pesquisa de preços (fls.), é tipificado como (dispensa/inexigibilidade) de licitação, com fundamento no art. (24, 25, inciso) da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 26 do mesmo diploma legal e encaminho este ao ordenador de despesa, para que seja autorizada a despesa, visando à continuidade do processo de compra.
2) Fase " pagamento da despesa."
Do Diretor de Administração e Produção do FNDE
Ao Senhor Ordenador de Despesas,
a) Processo licitatório.
Trata-se de processo para compra de ( ) ou de prestação de serviços ( ), no valor de (R$) procedida mediante (procedimento licitatório nº), do qual sagrou-se vencedora a empresa (nome da empresa).
Tendo em vista o cumprimento do objeto e a legalidade do processo, o atesto da Nota Fiscal/Fatura e a verificação dos documentos de cobrança (fls.), encaminho o presente para que se realize o pagamento no valor de R$ ( ).
b) Casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Trata-se de processo para compra de ( ) ou de contratação de serviços ( ), no valor de (R$) procedida mediante (dispensa/inexigibilidade de licitação).
Tendo em vista o cumprimento do objeto e a legalidade do processo, o atesto da Nota Fiscal, ou do contrato e a verificação dos documentos de cobrança (fls.), encaminho o presente para que se realize o pagamento no valor de R$ ( ).
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE COMPRA E/OU SERVIÇO
Nota: Veja o document.write(''); document.write('Formulário Solicitação de Compra e/ou Serviço'); document.write(''); ."