Resolução ANA nº 398 de 05/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Altera, no âmbito da Agência Nacional de Águas, os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANA nº 184, de 11.05.2005, DOU 12.05.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 132ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de julho de 2004, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e

considerando a necessidade de adequar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados nos termos do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 314, de 31 de maio de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da regularização do Quadro Funcional.

JERSON KELMAN

ANEXO
QUANTITATIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA

CARGO COMISSIONADO SITUAÇÃO ANTERIOR
Resolução nº 314, de 31 de maio de 2004 
SITUAÇÃO ATUAL 
Nível Valor (R$) Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD - I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD - II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE - II 6.690,24 15 100.353,60 15 100.353,60 
CGE - III 6.272,10 16 100.353,60 16 100.353,60 
CGE - IV 4.181,40 27 112.897,80 28 117.079,20 
CA - II 6.272,10 11 68.993,10 11 68.993,10 
CAS - I 1.568,03 6.272,12 6.272,12 
CAS - II 1.358,96 12.230,64 12.230,64 
SUBTOTAL 87 441.242,30 88 445.423,70 
CCT - V 1.589,98 30 47.699,40 27 42.929,46 
CCT - III 699,86 699,86 1.399,72 
CCT - I 546,30 10 5.463,00 10 5.463,00 
TOTAL 128 495.104,56 127 495.215,88(*) 

(*) Considerado o valor inicial decorrente do art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, bem como as alterações posteriores decorrentes da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, e da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003."