Resolução ANA nº 314 de 31/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2004
Altera os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANA nº 398, de 05.07.2004, DOU 09.08.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2004, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando a necessidade de adequar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 29, de 19 de janeiro de 2004.
JERSON KELMAN
ANEXO
QUANTITATIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
SITUAÇÃO ANTERIOR Resolução nº 29, de 19 de janeiro de 2004 | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Nível | Valor (R$) | Quantidade | Despesa (R$) | Quantidade | Despesa (R$) |
CD - I | 8.362,80 | 1 | 8.362,80 | 1 | 8.362,80 |
CD - II | 7.944,66 | 4 | 31.778,64 | 4 | 31.778,64 |
CGE - II | 6.690,24 | 15 | 100.353,60 | 15 | 100.353,60 |
CGE - III | 6.272,10 | 16 | 100.353,60 | 16 | 100.353,60 |
CGE - IV | 4.181,40 | 27 | 112.897,80 | 27 | 112.897,80 |
CA - II | 6.272,10 | 11 | 68.993,10 | 11 | 68.993,10 |
CAS - I | 1.568,03 | 2 | 3.136,06 | 4 | 6.272,12 |
CAS - II | 1.358,96 | - | - | 9 | 12.230,64 |
SUBTOTAL | 76 | 425.875,60 | 87 | 441.242,30 | |
CCT - V | 1.589,98 | 41 | 65.189,18 | 30 | 47.699,40 |
CCT - III | 699,86 | 6 | 4.199,16 | 1 | 699,86 |
CCT - I | 546,30 | - | - | 10 | 5.463,00 |
TOTAL | 123 | 495.263,94 | 128 | 495.104,56 (*) |
(*) Considerado o valor inicial decorrente do art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, bem como as alterações posteriores decorrentes da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, e da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003."