Resolução ANA nº 184 de 11/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2005

Altera os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA.

Notas:

1) Revogada pelas Resoluções ANA nº 420, de 26.09.2005, DOU 03.10.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2005, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e

Considerando a necessidade de adequar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados nos termos do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 398, de 5 de julho de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da regularização do Quadro Funcional.

JOSÉ MACHADO

ANEXO
QUANTITATIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA

CARGO COMISSIONADO SITUAÇÃO ANTERIOR Resolução nº 398, de 5 de julho de 2004 SITUAÇÃO ATUAL 
Nível Valor (R$) Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD - I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD - II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE - I 7.526,52 13 97.844,76 
CGE - II 6.690,24 15 100.353,60 26.760,96 
CGE - III 6.272,10 16 100.353,60 15 94.081,50 
CGE - IV 4.181,40 28 117.079,20 25 104.535,00 
CA - II 6.272,10 11 68.993,10 50.176,80 
CAS - I 1.568,03 6.272,12 10 15.680,30 
CAS - II 1.358,96 12.230,64 9.512,72 
SUBTOTAL 87 445.423,70 87  438.733,48 
CCT - V 1.589,98 27 42.929,46 26 41.339,48 
CCT - III 699,86 1.399,72 4.199,16 
CCT - I 546,30 10 5.463,00 20 10.926,00 
TOTAL 128 495.215,88 139  495.198,12 
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