Resolução CONPORTOS nº 39 de 29/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Estabelece o modelo e as normas para a elaboração e encaminhamento do Registro de Ocorrência de Ilícitos Penais - ROIP e dá outras providências.

O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o artigo 10, Inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça;

Considerando que a CONPORTOS deve manter o Relatório Estatístico dos Ilícitos Penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis brasileiras, conforme o disposto no art. 3º, item V, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995;

Considerando o disposto na Resolução 03/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 8 de julho de 2003;

Considerando o deliberado na 24ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada em Vitória/ES, de 02 a 05 de março de 2004:

Considerando ser fundamental a celeridade e a agilidade no trânsito de informações sobre os ilícitos penais ocorridos nas instalações portuárias brasileiras, para a adoção das medidas pertinentes pelas Autoridades de Segurança Pública. Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário do Registro de Ocorrência de Ilícitos Penais - ROIP, na conformidade do Anexo I desta Resolução;

Art. 2º Aprovar as normas para elaboração e encaminhamento do Registro de Ocorrência de Ilícitos Penais - ROIP, por meio eletrônico, na conformidade do Anexo II;

Art. 3º OS INCIDENTES DE PROTEÇÃO que interfiram diretamente nas operações portuárias, ou ponham em risco a estrutura da instalação e/ou do navio e a integridade das pessoas, ainda que não se constituam em ilícitos penais, deverão ser informados via ROIP.

Art. 4º As ocorrências com CLANDESTINOS, na conformidade do item 15.11.4, parte B do Código ISPS, e da FAL. 2/Circ.50/ Rev.1, mesmo que não sejam considerados ilícitos penais, deverão ser reportados no ROIP, com o devido preenchimento das instruções estabelecidas no anexo II desta Resolução.

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 21, de 4 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 052 de 17 de março de 2004.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS BISCAIA

ANEXO I
REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL - ROIP

ROIP Nº 
A - IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA/CESPORTOS: 
NOME 
 
LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO UF 
  FORA DO PORTO    NO PORTO DE     
B - IDENTIFICAÇÃO DO NAVIO 
NOME BANDEIRA Nº DA IMO TIPO TONELAGEM BRUTA 
         
ÚLTIMO PORTO PAÍS PRÓXIMO PORTO PAÍS 
       
OFICIAL DE SEGURANÇA DO NAVIO COMANDANTE 
   
C - OCORRÊNCIA 
INTERIOR DA INSTALAÇÃO/ARMAZEM/ADMINISTRAÇÃO PATIO CAIS/ATRACAÇÃO    AREA DE FUNDEIO   
ROUBO    FURTO    CONTRABANDO    ENTRADA ILEGAL    INVASÃO    OUTROS   
DROGAS ARMAS PESSOAS 
TRÁFICO    USO    TRÁFICO    PORTE ILEGAL    TRÁFICO    PROSTITUIÇÃO INFANTIL   
D - CLANDESTINO 
NOME NACIONALIDADE 
   
PORTO DE EMBARQUE PAIS TENTATIVA DE DESEMBARQUE EM PORTO ANTERIOR 
     
E - NARRATIVA DA OCORRÊNCIA 
 
MUNICIPIO UF DIA MES ANO HORÁRIO 
           
SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - SSP Nº DO REGISTRO DO CERTIFICADO DE SSP/CONPORTOS 
   

ANEXO II
NORMAS PARA A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAIS - ROIP

1. OBJETIVO

Estabelecer normas e procedimentos para a elaboração e encaminhamento do REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAIS - ROIP, pelas instalações portuárias.

2. ELABORAÇÃO DO ROIP

A Unidade de Segurança da respectiva Instalação Portuária deverá elaborar o ROIP, conforme o Modelo do Anexo I da Resolução nº 39, de 29 de outubro de 2007.

3. ENCAMINHAMENTO DO ROIP

3.1. O ROIP deverá ser encaminhado pela instalação portuária onde se deu a ocorrência, POR MEIO ELETRÔNICO (e-mail), imediatamente após o conhecimento da ocorrência:

3.1.1. Pela Unidade de Segurança da instalação portuária localizada na área do Porto Organizado, para:

a) Unidade de Segurança do Porto Organizado onde está localizada;

b) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS da respectiva unidade da federação; e

c) Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

3.1.1.1. Pela Unidade de Segurança da instalação portuária localizada fora da área do Porto Organizado, para:

a) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS da respectiva unidade da federação; e

b) Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

3.1.1.1.1. Pela Unidade de Segurança do Porto Organizado, para:

a) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS da respectiva unidade da federação; e

b) Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

OBS: A Unidade de Segurança do Porto Organizado elaborará e encaminhará os ROIP referentes aos incidentes ocorridos nas áreas onde efetivamente opera (de sua responsabilidade).

3.1.2. Pela CESPORTOS, para:

CONPORTOS, quando as ocorrências se derem nas áreas de fundeio.

3.1.2.2. Havendo constatação de desconformidade na formatação ou no mérito do ROIP encaminhado pelas respectivas instalações portuárias, a CESPORTOS deverá comunicar à CONPORTOS, impreterivelmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

1. FORMA DE PREENCHIMENTO.

Numeração do ROIP:

Informar o número seqüencial do ROIP da instalação portuária e o ano correspondente.

ROIP Nº 01/2007 

Quadro A - IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA/CESPORTOS

1) Apor a Razão Social com qual a instalação portuária está certificada na CONPORTOS e no sitio da Organização Marítima Internacional - IMO;

2) Informar se a instalação portuária está localizada fora ou dentro da área do 3) orto Organizado.

4) Se a instalação portuária estiver localizada dentro da área do Porto Organizado, deverá constar o nome do Porto.

Ex 1: Instalação portuária de nome Terminal Marítimo Ltda, localizada na área do Porto Organizado de Santos:

A - IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA/CESPORTOS: 
NOME 
TERMINAL MARÍTIMO LTDA 
LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO UF 
 FORA DO PORTO NO PORTO DE SANTOS SANTOS SP 

Ex 2: Instalação portuária de nome Terminal de Santos Ltda, localizada fora da área do Porto Organizado de Santos:

A - IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA/CESPORTOS: 
NOME 
TERMINAL DE SANTOS LTDA 
LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO UF 
 FORA DO PORTO  NO PORTO DE  SANTOS SP 

Ex 3: Se a ocorrência se deu na área de fundeio do Porto de Santos (item 3.1.4).

A - IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA/CESPORTOS: 
NOME 
CESPORTOS/SP 
LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO UF 
 FORA DO PORTO  NO PORTO DE  SANTOS SP 

B - IDENTIFICAÇÃO DO NAVIO

Apor as informações sobre o Navio.

B - IDENTIFICAÇÃO DO NAVIO 
NOME BANDEIRA Nº DA IMO TIPO TONELAGEM BRUTA 
AFRODITE GREGA 00.111.222 GRANELEIRO 1.600 tn. 
ÚLTIMO PORTO PAÍS PRÓXIMO PORTO PAÍS 
ANTUÉRPIA BÉLGICA MIAMI EUA 
OFICIAL DE SEGURANÇA DO NAVIO COMANDANTE 
KRISTOS ONASSIS STRAVOS KRAVER 

Quadro C - OCORRÊNCIA

Neste quadro deverá ser informado o local e o tipo de ocorrência.

Ex 1: Roubo ocorrido na área do cais da instalação portuária.

C - OCORRÊNCIA 
INTERIOR DA INSTALAÇÃO/ARMAZEM/ADMINISTRAÇÃO PATIO CAIS/ATRACAÇÃO ÁREA DE FUNDEIO 
ROUBO FURTO    CONTRABANDO    ENTRADA ILEGAL    INVASÃO    OUTROS   
DROGAS ARMAS PESSOAS 
TRÁFICO    USO    TRÁFICO    PORTE ILEGAL    TRÁFICO    PROSTITUIÇÃO INFANTIL   

Ex 2: Apreensão de drogas, no pátio da Instalação portuária.

C - OCORRÊNCIA 
INTERIOR DA INSTALAÇÃO/ARMAZEM/ADMINISTRAÇÃO PATIO CAIS/ATRACAÇÃO ÁREA DE FUNDEIO 
ROUBO    FURTO    CONTRABANDO    ENTRADA ILEGAL    INVASÃO    OUTROS   
DROGAS ARMAS PESSOAS 
TRÁFICO USO    TRÁFICO    PORTE ILEGAL    TRÁFICO    PROSTITUIÇÃO INFANTIL   

OBS 1: O tipo de droga, o tipo de carga roubada e as demais informações deverão constar no "QUADRO E" do ROIP - NARRATIVA DA OCORRÊNCIA.

OBS 2: Quando a ocorrência não se enquadrar em nenhum tipo descrito no formulário, informar no campo "OUTROS", complementando a informação no "QUADRO E" do ROIP - NARRATIVA DA OCORRÊNCIA.

Quadro D - CLANDESTINO

1) Preencher com o nome e a nacionalidade do clandestino.

2) Indicar o porto e o país onde se deu o embarque do clandestino.

3) Informar, se houver, o nome do porto e do país em que houve tentativa de desembarque anterior.

D - CLANDESTINO 
NOME NACIONALIDADE 
KUNTA KINTÉ NIGERIANO 
PORTO DE EMBARQUE PAÍS TENTATIVA DE DESEMBARQUE EM PORTO ANTERIOR 
NIGER NIGÉRIA MIAMI/USA 

OBS: Se houver mais que dois clandestinos na mesma ocorrência, os dados dos mesmos deverão ser informados no "QUADRO E" do ROIP - NARRATIVA DA OCORRÊNCIA.

Quadro E - NARRATIVA DA OCORRÊNCIA

Utilizar para descrever a ocorrência e para apor os demais dados que não foram informados nos quadros anteriores.

G - NARRATIVA DA OCORRÊNCIA
Ex. 1: Com o meliante foi apreendido 1kg (um quilo) de cocaína. O meliante informou que reside na Avenida Caminho Torto, nº 171 - São Paulo/SP...Ex 2:O meliante invadiu o navio e roubou equipamentos eletrônicos em um contêiner...

1) Fechamento da página

Informar o município, a unidade da federação, a data e o horário da ocorrência, o nome do Supervisor de Segurança Portuária - SSP que preencheu o ROIP e o número do Certificado de Supervisor de Segurança Portuária - SSP expedido pela CONPORTOS/Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

Ex: O ROIP com as informações acima descritas foi preenchido pelo SSP JOÃO RICARDO PORTO.

MUNICIPIO UF DIA MES ANO HORÁRIO   
SANTOS SP 20 SETEMBRO 2007 20 33 
SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - SSP Nº DO REGISTRO DO CERTIFICADO DE SSP/CONPORTOS 
JOÃO RICARDO PORTO 7192 

2) ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

2.1. CONPORTOS: conportos@mj.gov.br

2.2. CESPORTOS:

ALAGOAS cesportos.al@mj.gov.br

AMAZONAS cesportos.am@mj.gov.br

AMAPÁ cesportos.ap@mj.gov.br

BAHIA cesportos.ba@mj.gov.br

CEARÁ cesportos.ce@mj.gov.br

ESPIRITO SANTO cesportos.es@mj.gov.br

MARANHÃO cesportos.ma@mj.gov.br

MATO GROSSO DO SUL cesportos.ms@mj.gov.br

MATO GROSSO cesportos.mt@mj.gov.br

PARÁ cesportos.pa@mj.gov.br

PARAIBA cesportos.pb@mj.gov.br

PERNANBUCO cesportos.pe@mj.gov.br

PIAUÍ cesportos.pi@mj.gov.br

PARANÁ cesportos.pr@mj.gov.br

RIO DE JANEIRO cesportos.rj@mj.gov.br

RIO GRANDE DO NORTE cesportos.rn@mj.gov.br

RIO GRANDE DO SUL cesportos.rs@mj.gov.br

RONDÔNIA cesportos.ro@mj.gov.br

SANTA CATARINA cesportos.sc@mj.gov.br

SERGIPE cesportos.se@mj.gov.br

SÃO PAULO cesportos.sp@mj.gov.br