Resolução CONPORTOS nº 21 de 04/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2004
Institui o Relatório de Ocorrência de Ilícitos Penais - ROIP e aprova normas para sua elaboração e encaminhamento.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONPORTOS nº 39, de 29.10.2007, DOU 12.12.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça;
Considerando o disposto na Resolução 04/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 8 de julho de 2003,
Considerando o deliberado na 24ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada em Vitória/ES, de 2 a 5 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir, para atendimento do item 4.9.21, do Anexo I, da RESOLUÇÃO nº 12 de 18 de dezembro de 2003, publicada o DOU do dia 29 de dezembro de 2003, o Relatório de Ocorrência de Ilícitos Penais, conforme modelo do Anexo I.
Art. 2º Aprovar as normas para elaboração e encaminhamento do Relatório de Ocorrência de Ilícitos Penais - ROIP à Autoridade de Segurança Portuária, para efeito da confecção do Relatório Estatístico de Ilícitos Penais - RIP, previsto no art. 2º da Resolução nº 01, de 24 de junho de 2002, da CONPORTOS, conforme Anexo II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXO I
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL - ROIP
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA:_______________________________________________________ |
ROIP Nº _________/_____ |
I - DATA DO FATO:_______________________HORA:__________________ |
II - LOCAL DA OCORRÊNCIA:_______________ |
II - NATUREZA DO FATO:______________ |
IV - PESSOAS E/OU EMPRESAS ENVOLVIDAS:______________________________________ |
V - MEDIDAS ADOTADAS:_______________________________________________________ |
I - DESTINO DA OCORRÊNCIA:__________________________________________________ |
VII - Nº e LOCAL DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA POLICIAL:__________________________ |
VIII - DATA DA OCORRÊNCIA POLICIAL:_________HORA:_______________ |
IX - OBSERVAÇÕES RELEVANTES: |
LOCAL: DATA: HORA: |
SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA: |
ANEXO II
NORMAS PARA A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO ROIP
PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos a serem adotados para elaboração e encaminhamento do ROIP, em decorrência de ilícitos penais ocorridos em instalações portuárias.
ELABORAÇÃO DO ROIP
Após o conhecimento da ocorrência do ilícito penal, a Unidade de Segurança deverá providenciar o preenchimento do ROIP, conforme Anexo II, sem prejuízo da imediata comunicação do fato à autoridade policial competente.
ENCAMINHAMENTO DO ROIP
Instalação portuária localizada na área do Porto Organizado: o Supervisor de Segurança Portuária deverá encaminhar, em até três dias úteis após tomar conhecimento do ilícito penal, cópia do ROIP à Unidade de Segurança do respectivo Porto Organizado.
Instalação portuária localizada fora da área do Porto Organizado: o Supervisor de Segurança Portuária deverá encaminhar, em até três dias úteis após tomar conhecimento do ilícito penal, cópia do ROIP à Autoridade de Segurança.
Porto Organizado: o Supervisor de Segurança Portuária deverá encaminhar à Autoridade de Segurança, em até três dias úteis após tomar conhecimento do ilícito penal ou do recebimento do ROIP:
Cópia do Relatório de Ocorrência de Ilícito Penal - ROIP, preenchidos pela Unidade de Segurança do Porto Organizado; ou
Cópia do Relatório de Ocorrência de Ilícito Penal - ROIP, recebidos das Instalações Portuárias."