Resolução CJF nº 389 de 15/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2004
Altera dispositivos da Resolução nº 225, de 9 de outubro de 2000, alterada pela Resolução nº 283, de 15 de outubro de 2002, que dispõe sobre a cessão e requisição de servidores no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 5, de 14.03.2008, DOU 19.03.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160454, em sessão realizada em 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 225, de 9 de outubro de 2000, alterada pela Resolução nº 283, de 15 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º ...................................................................
I - ..........................................................................
II - .........................................................................
§ 1º Os servidores em estágio probatório somente poderão ser cedidos a outro órgão ou entidade para ocupar cargos em comissão - CJ, dos níveis 4, 3 e 2 ou equivalentes ou para exercer funções comissionadas cujas atribuições, nos órgãos cessionários sejam equivalentes, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, às de cargos de direção, chefia ou assessoramento de nível superior.
§ 2º Não se aplica a restrição constante no parágrafo anterior a servidor que se encontre em estágio probatório em virtude de posse e exercício em novo cargo e que, sem perda do vínculo funcional, tenha sido considerado apto pela sujeição ao mesmo período avaliativo quando da primeira investidura, bem como àquele pertencente às carreiras do Poder Judiciário da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL"