Resolução CJF nº 283 de 15/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002
Altera dispositivos da Resolução nº 225, de 9 de outubro de 2000, que dispõe sobre a cessão e requisição de servidores no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 5, de 14.03.2008, DOU 19.03.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160850, em sessão realizada em 14 de outubro de 2002 e considerando a edição da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 9º da Resolução nº 225, de 9 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................
I - ...........................................................................
II - ..........................................................................
Parágrafo único. Os servidores em estágio probatório somente poderão ser cedidos a outro órgão ou entidade para ocupar cargos em comissão. - CJ, níveis 4, 3 e 2 ou equivalentes." (NR)
"Art. 9º A cessão do servidor far-se-á mediante portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal ou do Presidente do Tribunal Regional Federal a que for vinculado o servidor publicada no Diário Oficial da União." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NILSON NAVES"