Resolução BACEN nº 3.820 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Prorroga o prazo de contratação e redistribui recursos para as operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.851, de 29.04.2010, DOU 30.04.2010, com efeitos retroativos a partir de 31.12.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e no art. 1º do Decreto nº 7.031, de 14 de dezembro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
V -.....
a) até R$ 10.500.000.000,00 (dez bilhões e quinhentos milhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "a" do inciso I, com taxa de juros de sete por cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal;
b) até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "b" do inciso I, com taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal;
c) até R$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "c" do inciso I, com taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo de reembolso de até cento e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de carência é de três a trinta e seis meses para o principal;
VIII - prazo de contratação: até 29 de junho de 2010.
....." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.816, de 26 de novembro de 2009.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"