Resolução BACEN nº 3.816 de 26/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Altera a alínea "c" do inciso V do art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.820, de 16.12.2009, DOU 18.12.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2009, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no § 4º do art. 1º da Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009,
Resolveu:
Art. 1º A alínea "c" do inciso V do art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) até R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "c" do inciso I, com taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo de reembolso de até cento e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de carência é de três a trinta e seis meses para o principal;" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"