Resolução CAMEX nº 38 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006

Altera a Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 30, de 5 de outubro de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 14.06.2011, DOU 15.06.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, e com fundamento na Diretriz nº 7/06 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º O roteiro contido no Anexo I da Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 30, de 5 de outubro de 2004, fica alterado na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica mantido o roteiro relativo a produtos da área de saúde, contido no anexo II da Resolução CAMEX nº 30, de 5 de outubro de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

ANEXO I
RESOLUÇÃO GMC nº 69/00
ROTEIRO BÁSICO
DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS

1. DADOS SOBRE A ENTIDADE DE CLASSE

a) Nome:

b) Endereço:

c) Telefone/Fax:

d) Pessoa para contato/e-mail:

2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

a) Nome comercial ou marca

b) Nome técnico ou científico

c) Código NCM e descrição

d) Imposto de Importação: alíquota na TEC

e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)

3. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 69/00

a) Alíquota pretendida

b) Período de vigência da medida

c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência

d) Justificativa da necessidade de aplicação da medida (relacionar os elementos que comprovem a impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região).

4. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO

a) Produção Nacional e Regional - informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:

Produção Nacional 
Empresas produtoras Ano em curso - 3 Ano em curso - 2 Ano em curso - 1 Ano em curso* 
 unidades físicas unidades físicas unidades físicas unidades físicas 
     
     
     
     

* Indicar mês de referência

Produção Regional do MERCOSUL 
Empresas produtoras Ano 
 Ano em curso - 3 Ano em curso - 2 Ano em curso - 1 Ano em curso* 
 unidades físicas unidades físicas unidades físicas unidades físicas 
     
     
     
     

* Indicar mês de referência

b) Capacidade Produtiva Nacional e Regional, em unidades físicas, para o ano em curso:

c) Consumo Nacional e Regional (MERCOSUL) informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso;

Ano 
Consumo Ano em curso - 3 Ano em curso - 2 Ano em curso - 1 Ano em curso* 
Nacional     
Regional (MERCOSUL)     

* Indicar mês de referência

d) Importações e Exportações do País pleiteante - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadros abaixo:

Importações 
País de Origem Ano 
 Ano em curso - 3 Ano em curso - 2 Ano em curso - 1 Ano em curso* 
 US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

Exportações 
País de Origem Ano 
 Ano em curso - 3 Ano em curso - 2 Ano em curso - 1 Ano em curso* 
 US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

e) Evolução dos índices de preços relevantes sobre o produto em questão - valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso:

f) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O BEM FINAL (No caso de o produto pleiteado ser insumo ou matéria-prima)

a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.

NCM Descrição Participação % do insumo no valor do bem final 
   
   
   

b) Importações e exportações, do País pleiteante, dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:

Importações 
País de Origem Ano 
 Ano em curso - 3 Ano em curso - 2 Ano em curso - 1 Ano em curso* 
 US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

Exportações 
País de Origem Ano 
 Ano em curso - 3 Ano em curso - 2 Ano em curso - 1 Ano em curso* 
 US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas US$ FOB unidades físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais

d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva

6. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES"