Resolução CAMEX nº 38 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006
Altera a Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 30, de 5 de outubro de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 14.06.2011, DOU 15.06.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, e com fundamento na Diretriz nº 7/06 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O roteiro contido no Anexo I da Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 30, de 5 de outubro de 2004, fica alterado na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica mantido o roteiro relativo a produtos da área de saúde, contido no anexo II da Resolução CAMEX nº 30, de 5 de outubro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
ANEXO I
RESOLUÇÃO GMC nº 69/00
ROTEIRO BÁSICO
DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS
1. DADOS SOBRE A ENTIDADE DE CLASSE
a) Nome:
b) Endereço:
c) Telefone/Fax:
d) Pessoa para contato/e-mail:
2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca
b) Nome técnico ou científico
c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na TEC
e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)
3. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 69/00
a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência
d) Justificativa da necessidade de aplicação da medida (relacionar os elementos que comprovem a impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região).
4. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
a) Produção Nacional e Regional - informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:
Produção Nacional | ||||
Empresas produtoras | Ano em curso - 3 | Ano em curso - 2 | Ano em curso - 1 | Ano em curso* |
unidades físicas | unidades físicas | unidades físicas | unidades físicas | |
* Indicar mês de referência
Produção Regional do MERCOSUL | ||||
Empresas produtoras | Ano | |||
Ano em curso - 3 | Ano em curso - 2 | Ano em curso - 1 | Ano em curso* | |
unidades físicas | unidades físicas | unidades físicas | unidades físicas | |
* Indicar mês de referência
b) Capacidade Produtiva Nacional e Regional, em unidades físicas, para o ano em curso:
c) Consumo Nacional e Regional (MERCOSUL) informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso;
Ano | ||||
Consumo | Ano em curso - 3 | Ano em curso - 2 | Ano em curso - 1 | Ano em curso* |
Nacional | ||||
Regional (MERCOSUL) |
* Indicar mês de referência
d) Importações e Exportações do País pleiteante - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadros abaixo:
Importações | ||||||||
País de Origem | Ano | |||||||
Ano em curso - 3 | Ano em curso - 2 | Ano em curso - 1 | Ano em curso* | |||||
US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | |
Total |
* Indicar mês de referência
Exportações | ||||||||
País de Origem | Ano | |||||||
Ano em curso - 3 | Ano em curso - 2 | Ano em curso - 1 | Ano em curso* | |||||
US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | |
Total |
* Indicar mês de referência
e) Evolução dos índices de preços relevantes sobre o produto em questão - valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso:
f) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O BEM FINAL (No caso de o produto pleiteado ser insumo ou matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.
NCM | Descrição | Participação % do insumo no valor do bem final |
b) Importações e exportações, do País pleiteante, dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:
Importações | ||||||||
País de Origem | Ano | |||||||
Ano em curso - 3 | Ano em curso - 2 | Ano em curso - 1 | Ano em curso* | |||||
US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | |
Total |
* Indicar mês de referência
Exportações | ||||||||
País de Origem | Ano | |||||||
Ano em curso - 3 | Ano em curso - 2 | Ano em curso - 1 | Ano em curso* | |||||
US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | US$ FOB | unidades físicas | |
Total |
* Indicar mês de referência
c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais
d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva
6. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES"