Resolução CAMEX nº 30 de 05/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2004

Altera os formulários previstos nos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 14.06.2011, DOU 15.06.2011.

2) Em que pese a Resolução CAMEX nº 42, de 14.06.2011, DOU 15.06.2011 referir a revogação da Resolução CAMEX nº 30, de 5 de dezembro de 2004, acreditamos tratar-se desta resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Os formulários contidos nos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Ministro de Estado, interino, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ANEXO I
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS - RESOLUÇÃO GMC 69/00

ROTEIRO BÁSICO

1) DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE

a) Nome

b) Endereço

c) Telefone/Fax

d) Pessoa para contato/e-mail

2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

a) Nome comercial ou marca

b) Nome técnico ou científico

c) Código NCM e descrição

d) Imposto de Importação: alíquota na TEC

e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00

a) Alíquota pretendida

b) Período de vigência da medida

c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência

d) Justificativa da necessidade de aplicação da medida

(Relacionar razões que motivaram a apresentação do pleito, incluindo os eventuais reflexos da medida sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, etc.)

4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO

a) Produção Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas, segundo o quadro abaixo:

Produção Nacional - Unidades Físicas 
Empresas Produtoras Ano 
II III Em curso* 
     
     
     
Total     

*Indicar mês de referência

Produção Regional do Mercosul - Unidades Físicas 
Empresas Produtoras Ano 
II III Em curso* 
     
     
     
Total     

* Indicar mês de referência

b) Consumo Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e a previsão para o ano em curso, em unidades físicas, conforme quadro abaixo:

Consumo Ano 
II III Em curso* 
Nacional     
Regional (Mercosul)     

*Indicar mês de referência

c) Importações e Exportações Brasileiras - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadros abaixo:

Importações 
País de Origem Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

*Indicar mês de referência

Exportações 
País de Destino Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

*Indicar mês de referência

d) Evolução dos índices de preços relevantes no mercado nacional e internacional, valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso.

e) Estrutura de custos de fabricação do produto

f) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)

a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.

NCM Descrição Participação % do insumo no valor do bem final 
   
   
   

b) Importações e exportações brasileiras dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:

Importações 
País de origem Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

*Indicar mês de referência

Exportações 
País de origem Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

*Indicar mês de referência

c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais

d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva

e) Estrutura de custos do bem final

f) Preço CIF internado: valores em dólares, por unidades físicas, conforme quadro abaixo:

Item Valores com Imposto de Importação vigente Valores com Imposto de Importação solicitado 
Preço FOB   
Preço CIF   
Impostos de importação   
Despesas aduaneiras   
Preço CIF internado   

6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

ENTREGA

Este roteiro preenchido deverá ser apresentado, acompanhado de literatura técnica/catálogos sobre o objeto da solicitação, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo de Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, do Ministério da Fazenda, em um dos seguintes endereços a seguir relacionados:

a) Em Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco "P", Edifício-Sede, 3º andar, sala 301, Brasília - DF, CEP: 70.048-900.

b) No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.020-010.

ANEXO II
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS - RESOLUÇÃO GMC 69/00

ROTEIRO SAÚDE

1) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

a) Nome comercial ou marca

b) Nome técnico ou científico

c) Código NCM e descrição

d) Imposto de Importação: alíquota na TEC

e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)

2) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO

Nos casos previstos no § 2º do art. 3º da Resolução GMC nº 69/00, isto é, produtos objeto de pleito de redução tarifária, em decorrência de situações de calamidade ou risco à saúde, o presente roteiro deverá ser acompanhado de declaração de órgão público do Estado Parte solicitante, que ateste a ocorrência de tais situações.

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00

a) Alíquota pretendida

b) Período de vigência da medida

c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência

4) INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

a) Produção Nacional - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:

Produção Total 
Ano US$/R$ Unidades Físicas 
  
II   
III   
Em curso*   

*Indicar mês de referência

b) Consumo Nacional - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis no ano em curso, conforme quadro abaixo:

Consumo Total 
Ano Unidades Físicas Preços Correntes Preços constantes (Ano I = 100) 
   
II    
III    
Em curso*    

*Indicar mês de referência

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)

a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.

NCM Descrição Participação % do insumo no valor do bem final 
   
   
   

b) Importações e Exportações brasileiras dos bens finais: informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, segundo o quadro abaixo:

Bem final: 
Importações 
País de origem Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
Total         

*Indicar mês de referência

Exportações 
País de origem Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
Total         

*Indicar mês de referência"