Resolução CFFa nº 378 de 20/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Acrescenta ao art. 3º o item "e", e altera os arts. 6º e 14 da Resolução CFFa nº 339, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, dia 27.10.2006.

(Revogado pela Resolução CFFa Nº 446 DE 26/04/2014):

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965/81;

Considerando que a prerrogativa dos Conselhos de Profissões Regulamentadas é a fiscalização do exercício profissional;

Considerando o disposto no art. 4º alíneas g, h, i e n da Lei nº 6.965/81;

Considerando o disposto no art. 10, incisos II, III, IV, X e XVI, da Lei nº 6.965/81;

Considerando o disposto no art. 12, incisos VII, IX, X, XI, XII e XIII da Lei nº 6.965/81;

Considerando a decisão do Plenário durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar ao art. 3º da Resolução CFFa nº 339/2006 o item "e" com o seguinte texto:

"e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar ou da polícia civil ou militar."

Art. 2º Alterar o art. 6º da Resolução CFFa nº 339/2006, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"art. 6º - Qualquer pessoa jurídica, matriz, filial ou empresa de representação, deve registrar-se no CRFa e pagar as taxas estabelecidas pelo CFFa à jurisdição correspondente."

Art. 3º Alterar o art. 14º da Resolução CFFa nº 339/2006, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"art. 14 - A baixa do registro de Pessoa Jurídica ocorrerá por homologação, a partir do requerimento do interessado constando o motivo do pedido, desde que esteja em situação regular com o CRFa e mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou suspensão das atividades expedido por órgão competente."

Art. 4º Revogar as alíneas "a" e "b" do art. 14 da Resolução CFFa nº 339/2006.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

LEILA COELHO NAGIB

Presidente do Conselho

ISABELA DE ALMEIDA POLI

Diretora-Secretária