Resolução ANTT nº 3.737 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

Autoriza a empresa VALE S.A., a adquirir ações adicionais do capital votante da Concessionária MRS Logística S.A., pertencentes às empresas CapMelissa Adm. Fin. Consultoria Ltda. e Railvest Investmentes Inc.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 084/11, de 31 de outubro de 2011, no que consta do Processo nº 50500.023648/2011-52; e

Considerando o teor das Resoluções ANTT nº 296/2003, alterada pela Resolução nº 389/2003, da Resolução nº 1.394/06 e da Resolução nº 3.168/2009, que determina a adequação da composição acionária da MRS Logística S.A. ao disposto no item 3.1.III do Capítulo III e no item III do Capítulo 5 do Edital nº A-05/96/RFFSA,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, a adquirir ações adicionais do capital votante da Concessionária MRS Logística S.A., pertencentes às empresas Cap-Melissa Adm. Fin. Consultoria Ltda. e Railvest Investmentes Inc, desde que essa operação seja expressamente aprovada Concessionária.

Art. 2º Determinar que as ações detidas pela VALE S.A. que excedam o percentual de 20% (vinte por cento), previsto no Edital de Concessão PND/A-05/96/RFFSA, fiquem condicionadas à renúncia formal dos direitos de voto e veto, em especial ao de participar em quaisquer instâncias deliberativas do grupo de controle da MRS Logística S.A., inclusive Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e reuniões de acionistas, não podendo indicar Diretores e/ou Conselheiros para os cargos diretivos da empresa, com o referido gravame devidamente registrado no Livro Registro de Ações Nominativas.

Art. 3º A aprovação da presente operação poderá ser revista, a qualquer tempo, caso se apure que da transação advieram efeitos nocivos ao regular funcionamento do setor ou o descumprimento de obrigações contratuais ou mesmo propicie a prática de condutas anticompetitivas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral