Resolução ANTT nº 389 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Altera a Resolução nº 296, de 12 de setembro de 2003.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DAM - 177/2003, de 18 de dezembro de 2003,

Considerando os termos da Resolução nº 296, de 12 de setembro de 2003;

Considerando a necessidade de conferir maior eficácia à Resolução nº 296, de 12 de setembro de 2003, Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 296, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os acionistas integrantes do Grupo Controlador ficam obrigados a celebrar termo aditivo ao Acordo de Acionistas da MRS em vigor, dispondo que, nas deliberações da reunião prévia CVRD e MBR representam um único acionista. Alternativamente, poderá ser aceita outra disposição, desde que tenha o efeito de manter, de modo equalizado, a participação dos grupos que compõem o controle, conforme estabelecido à época da assinatura do Contrato de Concessão."

Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 296, de 12 de setembro de 2003, permanecem inalteradas.

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê conhecimento da alteração ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral