Resolução ANTT nº 3.168 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN a adquirir ações adicionais do capital votante da Concessionária MRS Logística S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 017/09, de 17 de junho de 2009, e no que consta do Processo nº 50500.088586/2008-29,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN a adquirir ações adicionais do capital votante da Concessionária MRS Logística S/A, pertencentes à empresa International Investment Fund Ltd. - IIF, sediada em Belize.

Art. 2º Determinar que as ações que excedam o percentual de 20% (vinte por cento), previsto no Edital de Concessão PND/A-05/96/RFFSA, fiquem condicionadas à renúncia formal dos direitos de voto e de veto, em especial ao de participar em quaisquer instâncias deliberativas do grupo de controle da MRS Logística S/A, inclusive Assembléias Gerais Ordinárias, Assembléias Gerais Extraordinárias e reuniões de acionistas, não podendo indicar Diretores e/ou Conselheiros para os cargos diretivos da empresa, devendo o referido gravame ser registrado no livro Registro de Ações Nominativas da Companhia, com a condição adicional de que haja aquiescência expressa da Concessionária.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Marcos Regulatórios - SUREG que dê ciência do contido no processo supramencionado ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral