Resolução STF nº 365 de 09/06/2008

Norma Federal

Delega competência à Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 443, de 28.10.2010, DJe STF de 08.11.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, tendo por objetivo acelerar as práticas processuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal e, em seus impedimentos legais, à respectiva substituta, para a prática dos seguintes atos:

I - devolver as petições e os protocolos remetidos ao STF por equívoco;

II - devolver processos pendentes de autuação, quando requisitados pelos respectivos órgãos de origem;

III - devolver procurações e substabelecimentos referentes a processos transitados em julgado;

IV - devolver petições, quando não houver registro das respectivas partes e origem no sistema informatizado do STF;

V - remeter à Seção de Distribuição os processos sobrestados até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, quando não conhecidos ou negado seguimento por aquele Tribunal;

VI - comunicar as ordens e decisões do STF, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores, quando não expressamente por eles delegadas, bem como as comunicações previstas no inciso XVI do art. 13 do Regimento Interno do STF;

VII - expedir e assinar alvará de liberação de importância depositada para pagamento da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 186, de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelegação de competência.

Art. 3º Sempre que entender necessário, o Presidente praticará os atos previstos no art. 1º, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 324, de 13 de julho de 2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES"