Resolução STF nº 443 de 28/10/2010
Norma Federal
Delega competência à Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 363, I, e 328, parágrafo único, do Regimento Interno, e considerando o contido no Processo nº 341.726,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal e, em seus impedimentos ou ausências, ao respectivo substituto, para a prática dos seguintes atos:
I - comunicar as ordens e decisões do Presidente, salvo o disposto no inciso XVI do art. 13 do Regimento Interno;
II - devolver processos remetidos ao STF por equívoco;
III - devolver processos pendentes de autuação, quando requisitados pelos respectivos órgãos de origem;
IV - remeter à Seção de Recebimento de Recursos os processos sobrestados até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, quando este não os conhecer ou lhes negar seguimento;
V - transmitir as ordens e decisões do STF, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores, quando não expressamente por eles delegadas;
VI - expedir e assinar alvará de liberação de importância depositada para pagamento da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 186, de 24 de novembro de 1999.
§ 1º Para tornar mais célere a atividade judiciária, a titular da Secretaria Judiciária - SEJ poderá subdelegar:
I - aos Coordenadores da SEJ, a comunicação de que trata o inciso I;
II - aos Coordenadores e Chefes de Seção da SEJ, os casos dispostos nos incisos II a IV.
§ 2º As comunicações deverão ser realizadas com as cautelas necessárias à autenticação da mensagem e do seu recebimento.
Art. 2º Sempre que entender necessário, o Presidente praticará os atos previstos no art. 1º desta Resolução, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 365, de 09 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO