Resolução STF nº 324 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006

Dispõe sobre delegação de competência.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 365, de 09.06.2008, DJe STF 11.06.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, tendo por objetivo acelerar as práticas processuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal e, em seus impedimentos legais, à respectiva substituta, para a prática dos seguintes atos:

I - proceder à devolução das petições e dos protocolos remetidos a esta Corte por equívoco;

II - proceder à devolução de processos pendentes de autuação, quando requisitados pelos respectivos órgãos de origem;

III - proceder à devolução de procurações e substabelecimentos referentes a processos transitados em julgado;

IV - proceder à devolução de petições, quando não houver registro das respectivas partes e origem no sistema informatizado deste Tribunal;

V - remeter à Seção de Distribuição os processos sobrestados até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, quando não conhecidos ou negado seguimento por aquele Tribunal.

Art. 2º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelegação de competência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie"