Resolução CJF nº 363 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2004

Altera dispositivos da Resolução nº 330, de 5 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 390, de 17.09.2004, DOU 20.09.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160332, em sessão de 26 de março de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 330 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....................................................................

V - determinar a suspensão do processo que lhe tenha sido distribuído, enquanto em outro, sobre o mesmo tema ou questão prejudicial, aguarda-se julgamento de incidente pela Turma de Uniformização, de recurso extraordinário enviado ao Supremo Tribunal Federal ou de incidente de uniformização suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça;

VI - proferir decisão monocrática indeferindo o pedido ou julgando prejudicado aquele cuja matéria já tenha sido objeto de uniformização, podendo, neste caso, determinar o retorno dos autos à origem, para que lá seja realizada a devida adequação.

§ 1º Em caso de indeferimento, a parte poderá requerer nos próprios autos, em dez dias a contar da publicação da decisão recorrida, que a decisão seja submetida ao Presidente da Turma Nacional, que decidirá de modo irrecorrível.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES"