Resolução CD/FNDE nº 36 de 22/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2004
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Especial, para o ano de 2004.
Fundamentação Legal
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12 do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e o art. 5º e inciso VI do art. 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a necessidade de se promover o reconhecimento constitucional referente ao atendimento educacional em igualdade de condições às pessoas com algum tipo de deficiência;
Considerando a importância de iniciativas que visem a ampliação do conhecimento sobre as limitações e as capacidades da pessoa com necessidades especiais, bem como, de suas especificidades para desenvolverem-se plenamente como cidadãos;
Considerando a necessidade de inclusão da pessoa com Síndrome de Down no ensino regular, bem como a divulgação dos principais avanços no que concerne às experiências de inclusão e de organização do trabalho pedagógico nas escolas públicas e privadas; e
Considerando o disposto no item 2.18 do Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2004, aprovado pela Resolução FNDE/CD nº 9, de 19 de março de 2004 resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - DF, destinada à realização do IV Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down, conforme consta nos autos do processo nº 23400.000003/2004-78.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO