Resolução CD/FNDE nº 36 de 01/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2003

Altera dispositivo da Resolução CD/FNDE nº 09, de 22 de abril de 2003.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;

Resolução CD/FNDE nº 09, de 22 de abril de 2003.

O Presidente-Substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Capítulo IV do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e

Considerando a importância do Programa Nacional de Transporte do Escolar para facilitar o acesso e permanência dos alunos nas unidades escolares;

Considerando a necessidade de se possibilitar a todos municípios relacionados, bem como as entidades filantrópicas sem fins lucrativos sediadas nestes municípios, a oportunidade de apresentação de projeto, no exercício de 2003;

Considerando que o número de órgãos e entidades que solicitaram recurso e lograram habilitação, até 30 de setembro de 2003, para o Programa Nacional de Transporte do Escolar é inferior aos recursos requeridos pelo FNDE, resolve ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 09, de 22 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O projeto específico deverá ser entregue na Coordenação de Orientação e Análise de Projeto - COAPE/FNDE, impreterivelmente, até 30 de outubro de 2003."

Art. 2º Adicionar à lista de municípios constantes do Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 09, de 22 de abril de 2003, os municípios relacionados no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO

ANEXO
PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNTE
MUNICÍPIOS DA RESOLUÇÃO DO PNTE 2003

UF MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE 
AC Bujari 120013 
AC Capixaba 120017 
AC Mâncio Lima 120033 
AC Sena Madureira 120050 
AC Porto Acre 120080 
AL Feliz Deserto 270270 
AL Jequia da Praia 270375 
AL Maceió 270430 
AL  Murici 270550 
AL Santa Luzia do Norte 270790 
AM Eirunepé 130140 
AM Jutai 130230 
AM Novo Ayrão 130320 
AM Tabatinga 130406 
AP Itaubal 160025 
AP Macapá 160030 
AP Mazagão 160040 
AP Tartarugalzinho 160070 
BA Alagoinhas 290070 
BA Antas 290160 
BA Boquira 290410 
BA Brejolândia 290440 
BA Brumado 290460 
BA Coronel João Sá  290920 
BA Curaçá 290990 
BA Eunápolis 291072 
BA Fátima 291075 
BA Guanambi 291170 
BA Ibipeba 291240 
BA Iguaí 291350 
BA Ipiaú 291390 
BA Itagiba 291520 
BA Itapetinga 291640 
BA Mutuípe 292240 
BA Nova Canaã 292270 
BA Pintadas 292465 
BA Senhor do Bonfim 293010 
BA Tabocas do Brejo Velho 293090 
BA Teixeira de Freitas 293135 
CE Alto Santo 230070 
CE Ararendá 230125 
CE Aurora 230170 
CE Barreira 230195 
CE Canindé 230280 
CE Caucaia 230370 
CE Coreau 230400 
CE Icapui 230535 
CE Morrinhos 230890 
CE Mulungu 230910 
CE Nova Russas 230930 
CE Pacatuba 230970 
CE Pedra Branca 231050 
CE Quixadá 231130 
CE Tabuleiro do Norte 231310 
ES Água Doce do Norte 320016 
ES Apiaca 320050 
ES Montanha 320350 
ES Muqui 320380 
ES Nova Venécia 320390 
ES S. Domingos do Norte 320465 
ES Vargem Alta 320503 
GO Abadiânia 520010 
GO Águas Lindas 520025 
GO Anápolis 520110 
GO Campinorte 520470 
GO Campos Belos 520490 
GO Cidade Ocidental 520549 
GO Cocalzinho 520551 
GO Corumbá 520580 
GO Formosa 520800 
GO Goiânia 520870 
GO Inaciolândia 520993 
GO Jussara 521220 
GO Luziânia 521250 
GO Mineiros 521310 
GO Pilar de Goiás 521690 
GO Quirinópolis 521850 
GO Santo Antônio do Descoberto 521975 
GO São Luís do Norte  522015 
GO Valparaíso 522185 
GO Vila Propício 522230 
GO Gameleira de Goiás XXXX 
MA Graça Aranha 210470 
MA Monção 210690 
MA Paulo Ramos 210810 
MA Pindare Mirim 210850 
MA Pio XII 210870 
MA Santa Luzia 211000 
MA S. José do Ribamar 211120 
MG Miradouro 214210 
MG Alterosa 310200 
MG Campos Gerais 311160 
MG Capitão Andrade 311265 
MG Carbonita 311350 
MG Carmo do Cajuru 311420 
MG Cristina 312050 
MG Cruzília 312080 
MG Ipiaçu 313140 
MG Lima Duarte 313860 
MG Limeira do Oeste 313862 
MG Monte Formoso 314315 
MG Mutum 314400 
MG Palma 314670 
MG Paraopeba 314740 
MG Pavão 314850 
MG Pedra Bonita 314875 
MG São Geraldo da Piedade 316160 
MG São João do Manhuaçú 316255 
MG São Lourenço 316370 
MG São Tomé das Letras 316520 
MS Dourados 500370 
MS Nova Andradina 500620 
MT Cáceres 510250 
MT Campo Novo do Parecis 510263 
MT Jaciara 510480 
MT Juína 510515 
MT Vila Bela da Santíssima Trindade 510550 
MT Mirassol d'Oeste 510562 
MT Nova Olímpia 510623 
MT Paranatinga 510630 
MT Pontes e Lacerda 510675 
MT Rio Branco 510720 
MT Santa Terezinha 510777 
MT Vila Rica 510860 
MT Santo Antônio do Leste  
PA Anapu 150085 
PA Uruara 150815 
PB Cruz do Espírito Santo 250490 
PB Ingá 250680 
PB Lastro 250840 
PB Matinhas 250933 
PB Olivedos 251050 
PB Poço de José de Moura 251207 
PB Santana dos Garrote 251360 
PE Afrânio 260020 
PE Altinho 260080 
PE Barra de Guabiraba 260130 
PE Brejo da Madre de Deus 260260 
PE Buíque 260280 
PE Caetés 260320 
PE Calçado 260330 
PE Gameleira 260590 
PE Jaboatão dos Guararapes 260790 
PE Jucati 260825 
PE Manari 260915 
PE Pesqueira 261090 
PE Petrolina 261110 
PE Salgueiro 261220 
PE Sanharo 261240 
PE Serrita 261400 
PE Sertânia 261410 
PE Toritama 261540 
PE Trindade 261560 
PE Tupanatinga 261580 
PI Alvorada do Gurgueia 220045 
PI Boa Hora 220177 
PI Bom Princípio do Piauí 220194 
PI Colônia do Gurgueia 220275 
PI Guadalupe 220450 
PI Ilha Grande de Stª Isabel 220465 
PI S. João do Piauí 221000 
PI S. Raimundo Nonato 221060 
PR Bituruna 410290 
PR Cianorte 410550 
PR Cruzeiro do Iguaçu 410567 
PR Clevelândia 410570 
PR Iporã 411060 
PR Irati 411070 
PR Ivai 411140 
PR Jardim Alegre 411250 
PR Nova Santa Bárbara 411721 
PR Palmital 411780 
PR Palotina 411790 
PR Pinhal São Bento 411925 
PR Pitanga 411960 
PR Rondon 412260 
PR Saudade do Iguaçu 412627 
PR Tapejara 412680 
PR Terra Roxa 412740 
RJ Arraial do Cabo 330025 
RJ Barra do Piraí 330030 
RJ Belford Roxo 330045 
RJ Cachoeiras de Macacu 330080 
RJ Cambuci 330090 
RJ Conceição de Macabu 330140 
RJ Itaboraí 330190 
RJ Itaocara 330210 
RJ Magé 330250 
RJ Miguel Pereira 330290 
RJ Nilópolis 330320 
RJ Paracambi 330360 
RJ Pirai 330400 
RJ Porto Real 330411 
RJ Saquarema  330550 
RJ Teresópolis 330580 
RN Açu 240020 
RN Ares 240120 
RN Lajes 240670 
RN S. Pedro de Potengi 241260 
RO Ji-Paraná 110012 
RO Pimenta Bueno 110018 
RO Vilhena 110030 
RO Buritis 110045 
RR Amajari 140002 
RR Boa Vista 140010 
RR Cantá 140017 
RR Iracema 140028 
RR Rorainópolis 140047 
RR S. João da Baliza 140050 
RS Anta Gorda 430070 
RS Barão de Cotegibe 430170 
RS Benjamin Constant do Sul 430205 
RS Capão da Canoa 430463 
RS Carlos Gomes 430485 
RS Caxias do Sul 430510 
RS Constantina 430580 
RS Crissiumal 430600 
RS Dr. Maurício Cardoso 430673 
RS Estância Velha 430760 
RS Floriano Peixoto 430825 
RS Getúlio Vargas 430890 
RS Guarani das Missões 430950 
RS Ibiraiaras 430990 
RS Liberato Salzano 431160 
RS Paim Filho 431360 
RS Passo Fundo 431410 
RS Pelotas 431440 
RS Rondinha 431620 
RS Santa Barbara do Sul 431670 
RS Santana do Livramento 431710 
RS Santa Rosa 431720 
RS Santo Augusto 431780 
RS Três de Maio 432180 
RS Viamão 432300 
RS Vila Lângaro 432335 
SC Erval Velho 420520 
SC Major Gercino 421020 
SE Brejo Grande 280070 
SE Carira 280140 
SE Gracho Cardoso 280260 
SE Japaratuba 280330 
SE Pedra Mole 280500 
SP Atibaia 350410 
SP Bebedouro 350610 
SP Borborema 350740 
SP Bragança Paulista 350760 
SP Catanduva 351110 
SP Embaúba 351495 
SP Embu das Artes 351500 
SP Embu-Guaçú 351510 
SP Gavião Peixoto 351685 
SP Guaraçai 351780 
SP Ibitinga 351960 
SP Inubia Paulista 352080 
SP Iracemápolis 352140 
SP Itápolis 352270 
SP José Bonifácio 352570 
SP Miracatu 352990 
SP Olímpia 353390 
SP Pindorama 353810 
SP Populina 354040 
SP Rancharia 354220 
SP Rio Claro 354390 
SP São Bento do Sapucaí 354860 
SP Sertãozinho 355170 
SP Suzanápolis 355255 
SP Tabatinga 355270 
SP Taboão da Serra 355280 
SP Tanabi 355340 
TO Aguiarnópolis 170030 
TO Colinas do Tocantins 170550 
TO Sampaio 171880 
TO Santa Fé do Araguaia 171886