Resolução STF nº 357 de 01/04/2008
Norma Federal
Altera o art. 1º da Resolução nº 341, de 16 de abril de 2007.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no Processo nº 327.841,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 341, de 16 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Supremo Tribunal Federal.
§ 5º Os atos administrativos a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico são as Emendas Regimentais, os Atos Regulamentares, as Resoluções, as Portarias restritas a assuntos judiciais, as atas das Sessões Solenes do Plenário, as convocações/desconvocações das Sessões, os comunicados de realização de Sessão Administrativa, as autorizações para afastamento do País e os atos oriundos da Resolução nº 330, de 27 de novembro de 2006.
§ 6º O Diretor-Geral poderá autorizar a publicação de atos não previstos nesta Resolução, desde que a unidade interessada justifique formalmente as razões para a veiculação no Diário da Justiça Eletrônico."
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos publicados até a data desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie