Resolução CODEFAT nº 356 de 05/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2003
Altera a Resolução nº 319, de 29 de abril de 2003, que instituiu a linha de crédito especial denominada PROGER - Turismo no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER Urbano.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 920 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea b do item VI do art. 3º da Resolução nº 319/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
b) Veículos, desde que para fins comerciais e de produção nacional: motonetas e motocicletas de carga de até 125 cc, caminhonete reboque ou semi-reboque, carroça, carro-de-mão, triciclos de até 175 cilindradas, ônibus, microônibus, jipe, vans e furgão, modelo básico, de até 2.000 cc;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Vice-Presidente do Conselho