Resolução CODEFAT nº 920 DE 22/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2021

Dispõe sobe a revogação expressa de Resoluções do CODEFAT, sobre o Geração de Emprego e Renda, cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por perda de eficácia, por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 43, de 12 de maio de 1993;

II - nº 59, de 25 de março de 1994;

III - nº 162, de 10 de março de 1998;

IV - nº 167, de 13 de maio de 1998;

V - nº 233, de 6 de abril de 2000;

VI - nº 301, de 16 de setembro de 2002;

VII - nº 328, de 25 de junho de 2003, e

VIII - nº 356, de 5 de agosto de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho